Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 74/2013, de 06 de Setembro
TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
80
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
TÍTULO I
Natureza, competência, organização e serviços
CAPÍTULO I
Natureza e competência
Artigo 1.º - Natureza e regime
Artigo 2.º - Jurisdição e sede
Artigo 3.º - Âmbito da jurisdição
Artigo 4.º - Arbitragem necessária
Artigo 5.º - Arbitragem necessária em matéria de dopagem
Artigo 6.º - Arbitragem voluntária
Artigo 7.º - Arbitragem voluntária em matéria laboral
Artigo 8.º - Recurso das decisões arbitrais
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO I
Composição e organização interna
Artigo 9.º - Composição
Artigo 10.º - Conselho de Arbitragem Desportiva
Artigo 11.º - Competência do Conselho de Arbitragem Desportiva
Artigo 12.º - Reuniões e deliberações
Artigo 13.º - Presidência do TAD
Artigo 14.º - Competência do presidente do TAD
Artigo 15.º - Conselho diretivo
Artigo 16.º - Competência do conselho diretivo
Artigo 17.º - Reuniões e deliberações
Artigo 18.º - Secretariado do TAD
Artigo 19.º - Câmara de recurso
SECÇÃO II
Estatuto dos árbitros
Artigo 20.º - Lista e requisitos dos árbitros
Artigo 21.º - Estabelecimento da lista de árbitros
Artigo 22.º - Período de exercício
Artigo 23.º - Aceitação do encargo
Artigo 24.º - Incompatibilidade com o exercício da advocacia
Artigo 25.º - Fundamentos de recusa
Artigo 26.º - Processo de recusa
Artigo 27.º - Incapacitação ou inação de um árbitro
SECÇÃO III
Designação dos árbitros
Artigo 28.º - Designação dos árbitros no âmbito da arbitragem necessária
Artigo 29.º - Designação dos árbitros no âmbito da arbitragem voluntária
Artigo 30.º - Designação dos árbitros no âmbito da câmara de recurso
Artigo 31.º - Nomeação de um árbitro substituto
CAPÍTULO III
Serviços
Artigo 32.º - Serviço de mediação
Artigo 33.º - Serviço de consulta
TÍTULO II
Processo arbitral
CAPÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 34.º - Princípios fundamentais
Artigo 35.º - Idioma a usar no processo arbitral
Artigo 36.º - Da constituição do colégio arbitral
Artigo 37.º - Representação das partes
Artigo 38.º - Citações e notificações
Artigo 39.º - Contagem de prazos
Artigo 40.º - Redução dos prazos do processo
Artigo 41.º - Procedimento cautelar
Artigo 42.º - Forma de apresentação das peças processuais e dos documentos
Artigo 43.º - Meios de prova
Artigo 44.º - Deliberação do colégio arbitral
Artigo 45.º - Responsabilidade dos árbitros
Artigo 46.º - Decisão arbitral
Artigo 47.º - Interpretação e correção da decisão
Artigo 48.º - Impugnação da decisão arbitral
Artigo 49.º - Caso julgado e força executiva
Artigo 50.º - Depósito da decisão, arquivo e publicitação
Artigo 51.º - Comunicação da decisão
CAPÍTULO II
Processo de jurisdição arbitral necessária
Artigo 52.º - Legitimidade
Artigo 53.º - Efeito da ação
Artigo 54.º - Início do processo
Artigo 55.º - Contestação
Artigo 56.º - Formalidades subsequentes
Artigo 57.º - Instrução, alegações, junção de pareceres e encerramento do debate
Artigo 58.º - Prazos para a decisão e sua notificação
Artigo 59.º - Recurso para a câmara de recurso
CAPÍTULO III
Processo de jurisdição arbitral voluntária
Artigo 60.º - Regulamento processual
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 61.º - Normas subsidiárias
Artigo 62.º - Acesso ao direito e aos tribunais
TÍTULO III
Processo de mediação
Artigo 63.º - Natureza da mediação
Artigo 64.º - Convenção de mediação
Artigo 65.º - Âmbito de aplicação
Artigo 66.º - Regras
Artigo 67.º - Requerimento
Artigo 68.º - Nomeação de mediador
Artigo 69.º - Representação
Artigo 70.º - Processo
Artigo 71.º - Ação do mediador
Artigo 72.º - Confidencialidade
Artigo 73.º - Extinção
Artigo 74.º - Termo de transação
Artigo 75.º - Fim da mediação
TÍTULO IV
Das custas processuais no âmbito da arbitragem necessária
Artigo 76.º - Conceito de custas
Artigo 77.º - Taxa de arbitragem
Artigo 78.º - Devolução da taxa de arbitragem
Artigo 79.º - Taxa de justiça de atos avulsos
Artigo 80.º - Aplicação subsidiária