Lei n.º 74/2013, de 06 de Setembro TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei _____________________ |
|
Artigo 45.º Responsabilidade dos árbitros |
Os árbitros que obstem a que a decisão seja proferida dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 58.º respondem pelos danos causados. |
|
|
|
|
|
|