Lei n.º 74/2013, de 06 de Setembro TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei _____________________ |
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Artigo 3.º Âmbito da jurisdição |
No julgamento dos recursos e impugnações previstas nos artigos anteriores, o TAD goza de jurisdição plena, em matéria de facto e de direito. |
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