Lei n.º 74/2013, de 06 de Setembro TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei _____________________ |
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Artigo 44.º Deliberação do colégio arbitral |
1 - A decisão arbitral é tomada por maioria de votos, em deliberação em que todos os árbitros devem participar.
2 - No caso de não se formar maioria, a decisão cabe ao árbitro presidente. |
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