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  Lei n.º 74/2013, de 06 de Setembro
    TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO

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SUMÁRIO
Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei
_____________________
  Artigo 44.º
Deliberação do colégio arbitral
1 - A decisão arbitral é tomada por maioria de votos, em deliberação em que todos os árbitros devem participar.
2 - No caso de não se formar maioria, a decisão cabe ao árbitro presidente.

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