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  Lei n.º 74/2013, de 06 de Setembro
    TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO

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SUMÁRIO
Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei
_____________________
  Artigo 35.º
Idioma a usar no processo arbitral
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em todos os processos a decorrer no TAD é usada a língua portuguesa.
2 - Os árbitros podem, ouvidas as partes, aceitar depoimentos e documentos em língua estrangeira, competindo-lhes decidir se é ou não necessária a respetiva tradução.

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