Lei n.º 74/2013, de 06 de Setembro TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei _____________________ |
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Artigo 36.º Da constituição do colégio arbitral |
O colégio arbitral considera-se constituído com a aceitação do encargo por todos os árbitros que o compõem. |
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