Lei n.º 74/2013, de 06 de Setembro TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições finais
| Artigo 61.º Normas subsidiárias |
Em tudo o que não esteja previsto neste título e não contrarie os princípios desta lei, aplicam-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações, as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, nos processos de jurisdição arbitral necessária, e a LAV, nos processos de jurisdição arbitral voluntária. |
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