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  Lei n.º 27/2020, de 23 de Julho
  CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS DE PENSÕES E DAS ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES(versão actualizada)

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     Nº de artigos:  230 
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TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Fundos de pensões
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Benefícios, formas de pagamento e direitos adquiridos
SECÇÃO I
Regime específico dos fundos de pensões fechados e das adesões coletivas a fundos de pensões abertos
SECÇÃO II
Regime específico das adesões individuais a fundos de pensões abertos
CAPÍTULO III
Constituição e instrumentos contratuais
CAPÍTULO IV
Vicissitudes dos fundos de pensões
CAPÍTULO V
Funcionamento dos fundos de pensões
CAPÍTULO VI
Regime prudencial dos fundos de pensões
SECÇÃO I
Património e regras de investimento
SECÇÃO II
Responsabilidades e solvência
TÍTULO III
Condições de acesso à atividade de gestão de fundos de pensões
CAPÍTULO I
Objeto, constituição e autorização de sociedades gestoras de fundos de pensões
CAPÍTULO II
Registo das pessoas que dirigem efetivamente a sociedade gestora, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave
CAPÍTULO III
Condições de acesso à atividade de gestão de fundos de pensões por empresas de seguros
TÍTULO IV
Vicissitudes no exercício da atividade de gestão de fundos de pensões por sociedades gestoras autorizadas em Portugal
CAPÍTULO I
Participações qualificadas
CAPÍTULO II
Alterações, revogação, fusão, cisão e liquidação
TÍTULO V
Condições de exercício da atividade de gestão de fundos de pensões
CAPÍTULO I
Requisitos quantitativos das sociedades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal
CAPÍTULO II
Requisitos quantitativos das empresas de seguros que gerem fundos de pensões
CAPÍTULO III
Sistema de governação
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Adequação das pessoas que dirigem efetivamente a sociedade gestora, a fiscalizam, são responsáveis por funções-chave ou exercem funções-chave
SECÇÃO III
Funções-chave, subcontratação e remuneração
SECÇÃO IV
Estruturas de governação dos fundos de pensões
SUBSECÇÃO I
Disposição geral
SUBSECÇÃO II
Depositários
SUBSECÇÃO III
Revisor oficial de contas
SUBSECÇÃO IV
Atuário responsável
SUBSECÇÃO V
Comissão de acompanhamento do plano de pensões
SUBSECÇÃO VI
Provedor dos participantes e beneficiários
SUBSECÇÃO VII
Perito avaliador de imóveis
CAPÍTULO IV
Conduta de mercado das entidades gestoras
CAPÍTULO V
Reporte e divulgação pública de informação
TÍTULO VI
Requisitos de informação e distribuição
CAPÍTULO I
Requisitos de informação
SECÇÃO I
Requisitos de informação relativos a fundos de pensões fechados e adesões coletivas a fundos de pensões abertos
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Informação a prestar aos participantes potenciais e informação inicial aos participantes
SUBSECÇÃO III
Declaração sobre os benefícios de reforma e informações prévias à reforma
SUBSECÇÃO IV
Informações a prestar em caso de alterações, durante a fase de pagamento e informações complementares a pedido
SECÇÃO II
Requisitos de informação relativos às adesões individuais a fundos de pensões abertos
SUBSECÇÃO I
Informação a prestar aos contribuintes potenciais
SUBSECÇÃO II
Informação a prestar na vigência do contrato e na fase prévia ao respetivo vencimento
SUBSECÇÃO III
Informação a prestar durante a fase de pagamento e informação complementar a pedido
CAPÍTULO II
Requisitos de distribuição
TÍTULO VII
Atividades e transferências transfronteiras de gestão de planos de pensões profissionais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Gestão de planos de pensões profissionais de outros Estados-Membros por entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal
CAPÍTULO III
Gestão de planos de pensões profissionais nacionais por IRPPP autorizadas ou registadas noutro Estado-Membro
CAPÍTULO IV
Transferências transfronteiras para entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal
CAPÍTULO V
Transferências transfronteiras para IRPPP registadas ou autorizadas noutros Estados-Membros
TÍTULO VIII
Supervisão
CAPÍTULO I
Disposições gerais relativas à supervisão
CAPÍTULO II
Sigilo profissional e troca de informações
CAPÍTULO III
Registo e publicações obrigatórias
TÍTULO IX
Sanções
CAPÍTULO I
Ilícito penal
CAPÍTULO II
Contraordenações
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Ilícitos em especial