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Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro
REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Rect. n.º 0/2011, de 18/05
- 2ª versão - a mais recente
(Rect. n.º 0/2011, de 18/05)
- 1ª versão
(Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10/01)
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Nº de artigos:
87
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CAPÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Artigo 3.º - Disposições gerais
Artigo 4.º - Eleição do foro
Artigo 5.º - Competência baseada na comparência do requerido
Artigo 6.º - Competência subsidiária
Artigo 7.º - Forum necessitatis
Artigo 8.º - Limitações dos processos
Artigo 9.º - Apreciação da acção por um tribunal
Artigo 10.º - Verificação da competência
Artigo 11.º - Verificação da admissibilidade
Artigo 12.º - Litispendência
Artigo 13.º - Conexão
Artigo 14.º - Medidas provisórias e cautelares
CAPÍTULO III
LEI APLICÁVEL
Artigo 15.º - Determinação da lei aplicável
CAPÍTULO IV
RECONHECIMENTO, FORÇA EXECUTÓRIA E EXECUÇÃO DAS DECISÕES
Artigo 16.º - Âmbito de aplicação do presente capítulo
SECÇÃO 1
Decisões proferidas num Estado-Membro vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007
Artigo 17.º - Supressão do exequatur
Artigo 18.º - Medidas cautelares
Artigo 19.º - Direito de solicitar uma reapreciação
Artigo 20.º - Documentos para efeitos de execução
Artigo 21.º - Recusa ou suspensão da execução
Artigo 22.º - Ausência de efeitos quanto à existência de relações familiares
SECÇÃO 2
Decisões proferidas num Estado-Membro não vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007
Artigo 23.º - Reconhecimento
Artigo 24.º - Motivos de recusa do reconhecimento
Artigo 25.º - Suspensão da instância
Artigo 26.º - Força executória
Artigo 27.º - Competência territorial
Artigo 28.º - Procedimento
Artigo 29.º - Não apresentação do extracto
Artigo 30.º - Declaração de força executória
Artigo 31.º - Notificação da decisão relativa ao pedido de declaração
Artigo 32.º - Recurso contra a decisão relativa ao pedido de declaração
Artigo 33.º - Recurso contra a decisão proferida no recurso
Artigo 34.º - Recusa ou revogação de uma declaração de força executória
Artigo 35.º - Suspensão da instância
Artigo 36.º - Medidas provisórias e cautelares
Artigo 37.º - Força executória parcial
Artigo 38.º - Ausência de imposto, direito ou taxa
SECÇÃO 3
Disposições comuns
Artigo 39.º - Força executória provisória
Artigo 40.º - Invocação de uma decisão reconhecida
Artigo 41.º - Processo e condições de execução
Artigo 42.º - Ausência de revisão quanto ao mérito
Artigo 43.º - Cobrança não prioritária das despesas
CAPÍTULO V
ACESSO À JUSTIÇA
Artigo 44.º - Direito a apoio judiciário
Artigo 45.º - Conteúdo do apoio judiciário
Artigo 46.º - Apoio judiciário gratuito a pedidos de alimentos para filhos introduzidos por intermédio das autoridades centrais
Artigo 47.º - Casos não abrangidos pelo artigo 46.o
CAPÍTULO VI
TRANSACÇÕES JUDICIAIS E ACTOS AUTÊNTICOS
Artigo 48.º - Aplicação do presente regulamento às transacções judiciais e aos actos autênticos
CAPÍTULO VII
COOPERAÇÃO ENTRE AUTORIDADES CENTRAIS
Artigo 49.º - Designação das autoridades centrais
Artigo 50.º - Funções gerais das autoridades centrais
Artigo 51.º - Funções específicas das autoridades centrais
Artigo 52.º - Procuração
Artigo 53.º - Pedidos de medidas específicas
Artigo 54.º - Despesas da autoridade central
Artigo 55.º - Apresentação do pedido através das autoridades centrais
Artigo 56.º - Pedidos disponíveis
Artigo 57.º - Teor dos pedidos
Artigo 58.º - Transmissão, recepção e tratamento dos pedidos e dos casos através das autoridades centrais
Artigo 59.º - Línguas
Artigo 60.º - Reuniões
Artigo 61.º - Acesso das autoridades centrais à informação
Artigo 62.º - Transmissão e utilização das informações
Artigo 63.º - Comunicação à pessoa a quem a recolha de informações diz respeito
CAPÍTULO VIII
ENTIDADES PÚBLICAS
Artigo 64.º - Entidades públicas enquanto requerentes
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 65.º - Legalização ou formalidades análogas
Artigo 66.º - Tradução de documentos comprovativos
Artigo 67.º - Cobrança de custas
Artigo 68.º - Relações com outros instrumentos comunitários
Artigo 69.º - Relações com as convenções e acordos internacionais existentes
Artigo 70.º - Informações disponibilizadas ao público
Artigo 71.º - Informações sobre contactos e línguas
Artigo 72.º - Alteração dos formulários
Artigo 73.º - Comité
Artigo 74.º - Cláusula de reexame
Artigo 75.º - Disposições transitórias
Artigo 76.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI