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  Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro
  REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES(versão actualizada)

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SUMÁRIO
Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008
relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
_____________________
  Artigo 76.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O n.o 2 do artigo 2.o, o n.o 3 do artigo 47.o e os artigos 71.o, 72.o e 73.o são aplicáveis a partir de 18 de Setembro de 2010.
O presente regulamento é aplicável, com excepção das disposições referidas no segundo parágrafo a partir de 18 de Junho de 2011, sob reserva de o Protocolo da Haia de 2007 ser aplicável na Comunidade nessa data. Se assim não for, o presente regulamento é aplicável a partir da data de aplicação do referido protocolo na Comunidade.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
M. Barnier
[1] Parecer emitido em 13 de Dezembro de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e parecer emitido em 4 de Dezembro de 2008 no seguimento de nova consulta (ainda não publicado no Jornal Oficial).
[2] Parecer emitido no seguimento de consulta não obrigatória (JO C 185 de 8.8.2006, p. 35).
[3] JO L 12 de 16.1.2001, p. 1.
[4] JO L 174 de 27.6.2001, p. 25.
[5] JO L 174 de 27.6.2001, p. 1.
[6] JO L 26 de 31.1.2003, p. 41.
[7] JO L 338 de 23.12.2003, p. 1.
[8] JO L 143 de 30.4.2004, p. 15.
[9] JO L 324 de 10.12.2007, p. 79.
[10] JO C 12 de 15.1.2001, p. 1.
[11] JO C 53 de 3.3.2005, p. 1.
[12] JO C 198 de 12.8.2005, p. 1.
[13] JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
[14] JO C 242 de 7.10.2006, p. 20.
[15] JO L 124 de 8.6.1971, p. 1.
[16] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.
[17] JO L 299 de 16.11.2005, p. 62.
[18] JO L 339 de 21.12.2007, p. 3.
--------------------------------------------------

  ANEXO I
EXTRACTO DE UMA DECISÃO/TRANSACÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES NÃO SUJEITA A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA
[artigos 20.o e 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
IMPORTANTE
A emitir pelo tribunal de origem
A emitir apenas se a decisão ou a transacção judicial for executória no Estado-Membro de origem
Mencionar apenas as informações que estão indicadas na decisão ou na transacção judicial ou que foram levadas ao conhecimento do tribunal de origem
1. Natureza do acto:
? | Decisão | ? | Transacção judicial |
Data e número de referência: …
A decisão/transacção judicial é reconhecida e pode ser executada noutro Estado-Membro sem que seja possível contestar o seu reconhecimento e sem que seja necessária qualquer declaração de força executória [artigos 17.o e 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009].
2. Tribunal de origem
2.1. Nome: …
2.2. Endereço:
2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
2.2.2. Localidade e código postal: …
2.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
2.3. Tel.:/Fax/Endereço electrónico: …
3. Requerente(s) [**] [***]
3.1. Pessoa A
3.1.1. Apelido e nome próprio: …
3.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.1.4. Endereço:
3.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.1.4.2. Localidade e código postal: …
3.1.4.3. País: …
3.1.5. Beneficiou
3.1.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
3.1.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
3.1.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
3.2. Pessoa B
3.2.1. Apelido e nome próprio: …
3.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.2.4. Endereço:
3.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.2.4.2. Localidade e código postal: …
3.2.4.3. País: …
3.2.5. Beneficiou
3.2.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
3.2.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
3.2.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
3.3. Pessoa C
3.3.1. Apelido e nome próprio: …
3.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.3.4. Endereço:
3.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.3.4.2. Localidade e código postal: …
3.3.4.3. País: …
3.3.5. Beneficiou
3.3.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
3.3.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
3.3.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
4. Requerido(s) [**] [***]
4.1. Pessoa A
4.1.1. Apelido e nome próprio: …
4.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.1.4. Endereço:
4.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.1.4.2. Localidade e código postal: …
4.1.4.3. País: …
4.1.5. Beneficiou
4.1.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
4.1.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
4.1.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
4.2. Pessoa B
4.2.1. Apelido e nome próprio: …
4.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.2.4. Endereço:
4.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.2.4.2. Localidade e código postal: …
4.2.4.3. País: …
4.2.5. Beneficiou
4.2.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
4.2.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
4.2.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
4.3. Pessoa C
4.3.1. Apelido e nome próprio: …
4.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.3.4. Endereço:
4.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.3.4.2. Localidade e código postal: …
4.3.4.3. País: …
4.3.5. Beneficiou
4.3.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
4.3.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
4.3.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
5. Dispositivo da decisão/transacção judicial
5.1. Divisa:
? Euro (EUR) ? Lev búlgaro (BGN) ? Coroa checa (CZK) ? Coroa estónia (EEK) ? Forint húngaro (HUF) ? Litas lituano (LTL) ? Lats letão (LVL) ? Zloti polaco (PLN) ? Leu romeno (RON) ? Coroa sueca (SEK) ? Outra (especificar código ISO): …
5.2. Prestação de alimentos [****]
5.2.1. Prestação de alimentos A
5.2.1.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.1.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.1.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.1.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento): …
Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.1.6. ? Juros (se indicados na decisão/transacção judicial)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.1.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.2. Prestação de alimentos B
5.2.2.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.2.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.2.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.2.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento): …
Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …
Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.2.6. ? Juros (se indicados na decisão/transacção judicial)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.2.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.3. Prestação de alimentos C:
5.2.3.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.3.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.3.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.3.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …
Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.3.6. ? Juros (se indicados na decisão/transacção judicial)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.3.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.3. Preparos e custas
A decisão/transacção judicial estabelece que
… (apelido e nome próprio)
deve pagar a quantia de …
a … (apelido e nome próprio)
Se forem utilizadas folhas suplementares, indicar o número de páginas: …Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Assinatura e/ou carimbo do tribunal de origem:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
[**] Se as partes não estiverem indicadas como requerente ou requerido na decisão/transacção judicial, identificá-las indistintamente como requerente ou requerido.
[***] Se a decisão ou transacção judicial disser respeito a mais de três requerentes ou de três requeridos, juntar uma folha suplementar.
[****] Se a decisão/transacção judicial disser respeito a mais de três prestações de alimentos, juntar uma folha suplementar.
--------------------------------------------------

  ANEXO II
EXTRACTO DE UMA DECISÃO/TRANSACÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES SUJEITA A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA
[artigo 28.o e n.o 2 do artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
IMPORTANTE
A emitir pelo tribunal de origem
A emitir apenas se a decisão ou a transacção judicial for executória no Estado-Membro de origem
Mencionar apenas as informações que estão indicadas na decisão ou na transacção judicial ou que foram levadas ao conhecimento do tribunal de origem
1. Natureza do acto:
? | Decisão | ? | Transacção judicial |
Data e número de referência: …
2. Tribunal de origem
2.1. Nome: …
2.2. Endereço:
2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
2.2.2. Localidade e código postal: …
2.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
2.3. Tel.:/Fax/Endereço electrónico: …
3. Requerente(s) [**] [***]
3.1. Pessoa A
3.1.1. Apelido e nome próprio: …
3.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.1.4. Endereço:
3.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.1.4.2. Localidade e código postal: …
3.1.4.3. País: …
3.1.5. Beneficiou
3.1.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
3.1.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
3.1.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
3.2. Pessoa B
3.2.1. Apelido e nome próprio: …
3.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.2.4. Endereço:
3.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.2.4.2. Localidade e código postal: …
3.2.4.3. País: …
3.2.5. Beneficiou
3.2.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
3.2.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
3.2.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
3.3. Pessoa C
3.3.1. Apelido e nome próprio: …
3.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.3.4. Endereço:
3.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.3.4.2. Localidade e código postal: …
3.3.4.3. País: …
3.3.5. Beneficiou
3.3.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
3.3.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
3.3.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
4. Requerido(s) [**] [***]
4.1. Pessoa A
4.1.1. Apelido e nome próprio: …
4.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.1.4. Endereço:
4.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.1.4.2. Localidade e código postal: …
4.1.4.3. País: …
4.1.5. Beneficiou
4.1.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
4.1.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
4.1.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
4.2. Pessoa B
4.2.1. Apelido e nome próprio: …
4.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.2.4. Endereço:
4.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.2.4.2. Localidade e código postal: …
4.2.4.3. País: …
4.2.5. Beneficiou
4.2.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
4.2.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
4.2.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
4.3. Pessoa C
4.3.1. Apelido e nome próprio: …
4.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.3.4. Endereço:
4.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.3.4.2. Localidade e código postal: …
4.3.4.3. País: …
4.3.5. Beneficiou
4.3.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
4.3.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
4.3.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
5. Dispositivo da decisão/transacção judicial
5.1. Divisa:
? Euro (EUR) ? Lev búlgaro (BGN) ? Coroa checa (CZK) ? Coroa estónia (EEK) ? Forint húngaro (HUF) ? Litas lituano (LTL) ? Lats letão (LVL) ? Zloti polaco (PLN) ? Leu romeno (RON) ? Coroa sueca (SEK) ? Outra (especificar código ISO): …
5.2. Prestação de alimentos [****]
5.2.1. Prestação de alimentos A
5.2.1.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.1.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.1.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.1.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.1.6. ? Juros (se indicados na decisão/transacção judicial)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.1.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.2. Prestação de alimentos B
5.2.2.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.2.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.2.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.2.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …
Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.2.6. ? Juros (se indicados na decisão/transacção judicial)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.2.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.3. Prestação de alimentos C
5.2.3.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.3.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.3.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.3.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …
Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.3.6. ? Juros (se indicados na decisão/transacção judicial)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.3.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.3. Preparos e custas
A decisão/transacção judicial estabelece que
… (apelido e nome próprio)
deve pagar a quantia de …
a … (apelido e nome próprio)
Se forem utilizadas folhas suplementares, indicar o número de páginas: …Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Assinatura e/ou carimbo do tribunal de origem:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
[**] Se as partes não estiverem indicadas como requerente ou requerido na decisão/transacção judicial, identificá-las indistintamente como requerente ou requerido.
[***] Se a decisão ou transacção judicial disser respeito a mais de três requerentes ou de três requeridos, juntar uma folha suplementar.
[****] Se a decisão/transacção judicial disser respeito a mais de três prestações de alimentos, juntar uma folha suplementar.
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  ANEXO III
EXTRACTO DE UM ACTO AUTÊNTICO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES NÃO SUJEITO A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA
[artigo 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
IMPORTANTE
A emitir pela autoridade competente do Estado-Membro de origem
A emitir apenas se o acto autêntico for executório no Estado-Membro de origem
Mencionar apenas as informações que estão indicadas no acto autêntico ou que foram levadas ao conhecimento da autoridade competente
1. Data e número de referência do acto autêntico: …
O acto autêntico é reconhecido e pode ser executado noutro Estado-Membro sem que seja possível contestar o seu reconhecimento e sem que seja necessária qualquer declaração de força executória [artigo 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009].
2. Natureza do acto autêntico
2.1. ? Acto redigido ou registado em: … (dd/mm/aaaa)
? Convenção celebrada ou autenticada em: … (dd/mm/aaaa)
2.2. Autoridade competente:
2.2.1. Nome: …
2.2.2. Endereço:
2.2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
2.2.2.2. Localidade e código postal: …
2.2.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
2.2.3. Tel.:/Fax/Endereço electrónico: …
3. Credor(es) [**]
3.1. Pessoa A
3.1.1. Apelido e nome próprio: …
3.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.1.4. Endereço:
3.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.1.4.2. Localidade e código postal: …
3.1.4.3. País: …
3.2. Pessoa B
3.2.1. Apelido e nome próprio: …
3.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.2.4. Endereço:
3.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.2.4.2. Localidade e código postal: …
3.2.4.3. País: …
3.3. Pessoa C
3.3.1. Apelido e nome próprio: …
3.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.3.4. Endereço:
3.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.3.4.2. Localidade e código postal: …
3.3.4.3. País: …
4. Devedor(es) [**]
4.1. Pessoa A
4.1.1. Apelido e nome próprio: …
4.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.1.4. Endereço:
4.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.1.4.2. Localidade e código postal: …
4.1.4.3. País: …
4.2. Pessoa B
4.2.1. Apelido e nome próprio: …
4.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.2.4. Endereço:
4.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.2.4.2. Localidade e código postal: …
4.2.4.3. País: …
4.3. Pessoa C
4.3.1. Apelido e nome próprio: …
4.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.3.4. Endereço:
4.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.3.4.2. Localidade e código postal: …
4.3.4.3. País: …
5. Conteúdo do acto autêntico
5.1. Divisa:
? Euro (EUR) ? Lev búlgaro (BGN) ? Coroa checa (CZK) ? Coroa estónia (EEK) ? Forint húngaro (HUF) ? Litas lituano (LTL) ? Lats letão (LVL) ? Zloti polaco (PLN) ? Leu romeno (RON) ? Coroa sueca (SEK) ? Outra (especificar código ISO): …
5.2. Prestação de alimentos [***]
5.2.1. Prestação de alimentos A
5.2.1.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.1.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.1.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.1.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.1.6. ? Juros (se indicados no acto autêntico)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.1.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.2. Prestação de alimentos B
5.2.2.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.2.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.2.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.2.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.2.6. ? Juros (se indicados no acto autêntico)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.2.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.3. Prestação de alimentos C
5.2.3.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.3.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.3.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.3.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …
Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.3.6. ? Juros (se indicados no acto autêntico)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.3.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.3. Despesas
O auto autêntico estabelece que
… (apelido e nome próprio)
deve pagar a quantia de …
a …(apelido e nome próprio)
Se forem utilizadas folhas suplementares, indicar o número de páginas: …Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Assinatura e/ou carimbo da autoridade competente:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
[**] Se o acto autêntico disser respeito a mais de três credores ou de três devedores, juntar uma folha suplementar.
[***] Se o acto autêntico disser respeito a mais de três prestações de alimentos, juntar uma folha suplementar.
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  ANEXO IV
EXTRACTO DE UM ACTO AUTÊNTICO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES SUJEITO A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA
[artigo 48.o e n.o 2 do artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
IMPORTANTE
A emitir pela autoridade competente do Estado-Membro de origem
A emitir apenas se o acto autêntico for executório no Estado-Membro de origem
Mencionar apenas as informações que estão indicadas no acto autêntico ou que foram levadas ao conhecimento da autoridade competente
1. Data e número de referência do acto autêntico: …
2. Natureza do acto autêntico
2.1. ? Acto redigido ou registado em: … (dd/mm/aaaa)
? Convenção celebrada ou autenticada em: … (dd/mm/aaaa)
2.2. Autoridade competente:
2.2.1. Nome: …
2.2.2. Endereço:
2.2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
2.2.2.2. Localidade e código postal: …
2.2.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
2.2.3. Tel.:/Fax/Endereço electrónico: …
3. Credor(es) [**]
3.1. Pessoa A
3.1.1. Apelido e nome próprio: …
3.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.1.4. Endereço:
3.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.1.4.2. Localidade e código postal: …
3.1.4.3. País: …
3.2. Pessoa B
3.2.1. Apelido e nome próprio: …
3.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.2.4. Endereço:
3.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.2.4.2. Localidade e código postal: …
3.2.4.3. País: …
3.3. Pessoa C
3.3.1. Apelido e nome próprio: …
3.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.3.4. Endereço:
3.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.3.4.2. Localidade e código postal: …
3.3.4.3. País: …
4. Devedor(es) [**]
4.1. Pessoa A
4.1.1. Apelido e nome próprio: …
4.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.1.4. Endereço:
4.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.1.4.2. Localidade e código postal: …
4.1.4.3. País: …
4.2. Pessoa B
4.2.1. Apelido e nome próprio: …
4.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.2.4. Endereço:
4.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.2.4.2. Localidade e código postal: …
4.2.4.3. País: …
4.3. Pessoa C
4.3.1. Apelido e nome próprio: …
4.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.3.4. Endereço:
4.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.3.4.2. Localidade e código postal: …
4.3.4.3. País: …
5. Conteúdo do acto autêntico
5.1. Divisa:
? Euro (EUR) ? Lev búlgaro (BGN) ? Coroa checa (CZK) ? Coroa estónia (EEK) ? Forint húngaro (HUF) ? Litas lituano (LTL) ? Lats letão (LVL) ? Zloti polaco (PLN) ? Leu romeno (RON) ? Coroa sueca (SEK) ? Outra (especificar código ISO): …
5.2. Prestação de alimentos [***]
5.2.1. Prestação de alimentos A
5.2.1.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.1.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.1.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.1.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.1.6. ? Juros (se indicados no acto autêntico)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa:

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.1.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.2. Prestação de alimentos B
5.2.2.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.2.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.2.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.2.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …
Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.2.6. ? Juros (se indicados no acto autêntico)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.2.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.3. Prestação de alimentos C
5.2.3.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.3.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.3.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.3.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.3.6. ? Juros (se indicados no acto autêntico)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.3.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.3. Despesas
O auto autêntico estabelece que
… (apelido e nome próprio)
deve pagar a quantia de …
a … (apelido e nome próprio).
Se forem utilizadas folhas suplementares, indicar o número de páginas: …Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Assinatura e/ou carimbo da autoridade competente:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
[**] Se o acto autêntico disser respeito a mais de três credores ou de três devedores, juntar uma folha suplementar.
[***] Se o acto autêntico disser respeito a mais de três prestações de alimentos, juntar uma folha suplementar.
--------------------------------------------------

  ANEXO V
PEDIDO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS
[artigo 53.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
PARTE A: A preencher pela autoridade central requerente
1. Autoridade central requerente
1.1. Nome: …
1.2. Endereço:
1.2.1. Rua e número/caixa postal: …
1.2.2. Localidade e código postal: …
1.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
1.3. Telefone: …
1.4. Fax: …
1.5. Endereço electrónico: …
1.6. Número de referência: …
1.7. Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:
1.7.1. Apelido e nome próprio: …
1.7.2. Telefone: …
1.7.3. Endereço electrónico: …
2. Autoridade central requerida
2.1. Nome: …
2.2. Endereço:
2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
2.2.2. Localidade e código postal: …
2.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
3. Pedido
3.1. A medida específica solicitada destina-se a:
3.1.1. ? Ajudar a localizar o devedor ou o credor (ver pontos 3.3. e 3.4.)
3.1.2. ? Facilitar a obtenção de informações sobre os rendimentos ou os activos do devedor ou do credor (ver pontos 3.3. e 3.4.)
3.1.3. ? Facilitar a obtenção de provas documentais ou outras
3.1.4. ? Obter assistência para determinar a filiação
3.1.5. ? Iniciar ou facilitar o início da instância para obtenção de medidas provisórias necessárias de carácter territorial
3.1.6. ? Facilitar a citação e notificação de um acto
3.2. Justificação do pedido:





3.3. As informações solicitadas referem-se:
3.3.1. ? ao seguinte devedor
3.3.1.1. Apelido e nome próprio: …
3.3.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento [**]: …
3.3.1.3. Último endereço conhecido: …
3.3.1.4. Número de identidade ou de segurança social [**]: …
3.3.1.5. Qualquer outra informação que possa ser útil [***]:


3.3.2. ? ao seguinte credor
3.3.2.1. Apelido e nome próprio: …
3.3.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento [**]: …
3.3.2.3. Último endereço conhecido: …
3.3.2.4. Número de identidade ou de segurança social [**]: …
3.3.2.5. Qualquer outra informação que possa ser útil [***]:


3.4. Informações solicitadas
3.4.1. ? Endereço actual do devedor/credor
3.4.2. ? Rendimentos do devedor/credor
3.4.3. ? Activos do devedor/credor, incluindo a localização dos respectivos bens
? | Sim | ? | Não |
? A comunicação à pessoa a quem a recolha de informações diz respeito pode prejudicar a cobrança efectiva da prestação de alimentos [n.o 2 do artigo 63.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009]
Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Nome e assinatura do funcionário autorizado da autoridade central requerente:…
PARTE B: A preencher pela autoridade central requerida
4. Número de referência da autoridade central requerida …
5. Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:
5.1. Apelido e nome próprio: …
5.2. Telefone: …
5.3. Fax: …
5.4. Endereço electrónico: …
6. Medidas tomadas e resultados obtidos




7. Informações recolhidas
7.1. Sem recorrer aos artigos 61.o, 62.o e 63.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009
7.1.1. Endereço do devedor/credor:
? | Não | ? | Sim (especificar): |


7.1.2. Rendimentos do devedor/credor:
? | Não | ? | Sim (especificar): |


7.1.3. Activos do devedor/credor:
? | Não | ? | Sim (especificar): |


7.2. Em aplicação dos artigos 61.o, 62.o e 63.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
7.2.1. Endereço do devedor/credor:
? | Não | ? | Sim (especificar): |



7.2.2. Existência de rendimentos do devedor:
? | Não | ? | Sim |
7.2.3. Existência de activos do devedor:
? | Não | ? | Sim |
IMPORTANTE
[em caso de aplicação dos artigos 61.o, 62.o e 63.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009]Com excepção das informações sobre a própria existência de um endereço, de rendimentos ou de activos no Estado-Membro requerido, as informações a que se refere o n.o 2 do artigo 61.o não podem ser divulgadas à pessoa que demandou a autoridade central requerente, sob reserva da aplicação das regras processuais perante um tribunal [segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 62.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009].
8. Impossibilidade de comunicar as informações solicitadas
A autoridade central requerida não pode fornecer as informações solicitadas pelos seguintes motivos:



Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Nome e assinatura do funcionário autorizado da autoridade central requerida:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
[**] Se estes dados estiverem disponíveis.
[***] Por exemplo, nome de um anterior empregador, nomes e endereços de familiares, referências de um veículo ou de um imóvel de que a pessoa em causa seja proprietário.
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  ANEXO VI
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO, DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA OU EXECUÇÃO DE UMA DECISÃO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES
[artigos 56.o e 57.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
PARTE A: A preencher pela autoridade central requerente
1. Pedido
? Pedido de reconhecimento ou de reconhecimento e declaração de força executória de uma decisão (alínea a) do n.o 1 do artigo 56.o)
? Pedido de reconhecimento de uma decisão (alínea a) do n.o 2 do artigo 56.o)
? Pedido de execução de uma decisão proferida ou reconhecida no Estado-Membro requerido (alínea b) do n.o 1 do artigo 56.o)
2. Autoridade central requerente
2.1. Nome: …
2.2. Endereço:
2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
2.2.2. Localidade e código postal: …
2.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
2.3. Telefone: …
2.4. Fax: …
2.5. Endereço electrónico: …
2.6. Número de referência do pedido: …
Pedido a tratar com o pedido/os pedidos com o(s) seguinte(s) número(s) de referência: …
2.7. Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:
2.7.1. Apelido e nome próprio: …
2.7.2. Telefone: …
2.7.3. Endereço electrónico: …
3. Autoridade central requerida
3.1. Nome: …
3.2. Endereço:
3.2.1. Rua e número/caixa postal: …
3.2.2. Localidade e código postal: …
3.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
4. Documentos anexados [**] ao pedido em caso de decisão proferida num Estado-Membro
? Cópia da decisão/transacção judicial/acto autêntico
? Extracto da decisão/transacção judicial/acto autêntico através do formulário constante do anexo I, do anexo II, do anexo III ou do anexo IV
? Transcrição ou tradução do conteúdo do formulário constante do anexo I, do anexo II, do anexo III ou do anexo IV
? Se aplicável, cópia da decisão relativa à declaração de força executória
? Documento comprovativo do montante dos retroactivos, com a data em que foi efectuado o cálculo
? Documento comprovativo de que o requerente beneficiou de apoio judiciário ou de isenção de preparos e custas
? Documento comprovativo de que o requerente beneficiou de apoio judiciário, de isenção de preparos e custas ou de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa no Estado-Membro de origem e de que preenche as condições económicas para poder beneficiar de apoio judiciário ou de isenção de preparos e custas
? Documento comprovativo do direito da entidade pública a solicitar o reembolso de prestações fornecidas ao credor e do pagamento dessas prestações
? Outros (especificar) …



5. Documentos anexados [**] ao pedido em caso de decisão proferida num Estado terceiro
? Texto integral da decisão
? Resumo ou extracto da decisão elaborado pela autoridade competente do Estado de origem
? Documento comprovativo de que a decisão é executória no Estado de origem e, no caso de uma decisão de uma autoridade administrativa, documento comprovativo do cumprimento dos requisitos previstos no n.o 3 do artigo 19.o da Convenção da Haia de 2007
? Se o requerido não tiver comparecido nem se tiver feito representar na instância no Estado de origem, documento ou documentos comprovativos, consoante o caso, de que foi devidamente notificado da instância e de que teve oportunidade de ser ouvido ou de que foi devidamente notificado da decisão e de que teve oportunidade de a contestar ou de interpor recurso, de facto ou de direito
? Documento comprovativo do montante dos retroactivos, com a data em que foi efectuado o cálculo
? Documento contendo informações úteis para a realização dos cálculos adequados no caso de uma decisão que preveja uma indexação automática
? Documento comprovativo da medida em que o requerente beneficiou de assistência jurídica gratuita no Estado de origem
? Outros (especificar): …



Número total de documentos anexados ao formulário de pedido: …Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Nome e assinatura do funcionário autorizado da autoridade central requerente: …
PARTE B: A preencher pelo requerente ou, se aplicável, pela pessoa/autoridade habilitada no Estado-Membro requerente a preencher o formulário em nome do requerente
6. Pedido
6.1. ? Pedido de reconhecimento ou de reconhecimento e declaração de força executória de uma decisão
O pedido tem como fundamento:
6.1.1. ? A secção 2 do capítulo IV do Regulamento (CE) n.o 4/2009
6.1.2. ? A Convenção da Haia de 2007
6.1.2.1. Queira indicar a base de reconhecimento e de execução ao abrigo do artigo 20.o da Convenção da Haia de 2007: …
6.1.2.2. O requerido compareceu ou fez-se representar na instância no Estado de origem:
Sim | ? | Não | ? |
6.1.3. ? O direito nacional do Estado-Membro requerido
6.1.4. ? Outro (especificar): …


6.2. ? Pedido de execução de uma decisão proferida ou reconhecida no Estado-Membro requerido
7. Decisão
7.1. Data e número de referência: …
7.2. Nome do tribunal de origem …
8. Requerente
8.1. Pessoa singular:
8.1.1. Apelido e nome próprio: …
8.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
8.1.3. Número de identidade ou de segurança social [***]: …
8.1.4. Nacionalidade: …
8.1.5. Profissão: …
8.1.6. Estado civil: …
8.1.7. Endereço:
8.1.7.1. Ao cuidado de: … (apelido e nome próprio) [****]
8.1.7.2. Rua e número/caixa postal: …
8.1.7.3. Localidade e código postal: …
8.1.7.4. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
8.1.8. Tel.:/Endereço electrónico: …
8.1.9. Beneficiou
8.1.9.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
8.1.9.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
8.1.9.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
8.1.10. Se aplicável, apelido, nome próprio e contactos do representante do requerente (advogado …) …

8.2. Organismo público:
8.2.1. Nome: …
8.2.2. Endereço:
8.2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
8.2.2.2. Localidade e código postal: …
8.2.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
8.2.3. Tel.:/Fax/Endereço electrónico: …
8.2.4. Nome da pessoa que representa o organismo na instância [*****]: …

8.2.5. Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:
8.2.5.1. Apelido e nome próprio: …
8.2.5.2. Telefone: …
8.2.5.3. Fax: …
8.2.5.4. Endereço electrónico: …
9. Requerido
9.1. Apelido e nome próprio: …
9.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento [******]: …
9.3. Número de identidade ou de segurança social [******]: …
9.4. Nacionalidade [******]: …
9.5. Profissão [******]: …
9.6. Estado civil [******]: …
9.7. Endereço [******]:
9.7.1. Rua e número/caixa postal: …
9.7.2. Localidade e código postal: …
9.7.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
10. Quaisquer outras informações que possam ajudar a localizar o requerido:



11. Pessoa(s) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos []
11.1. ? A pessoa é a mesma que o requerente identificado no ponto 8
11.2. ? A pessoa é a mesma que o requerido identificado no ponto 9
? | O requerente | ? | O requerido |
11.3. é o representante legal [] que defende os interesses da(s) seguinte(s) pessoa(s):
11.3.1. Pessoa A
11.3.1.1. Apelido e nome próprio: …
11.3.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
11.3.1.3. Número de identidade ou de segurança social []: …
11.3.1.4. Nacionalidade []: …
11.3.1.5. Profissão []: …
11.3.1.6. Estado civil []: …
11.3.2. Pessoa B
11.3.2.1. Apelido e nome próprio: …
11.3.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
11.3.2.3. Número de identidade ou de segurança social []: …
11.3.2.4. Nacionalidade []: …
11.3.2.5. Profissão []: …
11.3.2.6. Estado civil []: …
11.3.3. Pessoa C
11.3.3.1. Apelido e nome próprio: …
11.3.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
11.3.3.3. Número de identidade ou de segurança social []: …
11.3.3.4. Nacionalidade []: …
11.3.3.5. Profissão []: …
11.3.3.6. Estado civil []: …
12. Devedor
12.1. ? A pessoa é a mesma que o requerente identificado no ponto 8
12.2. ? A pessoa é a mesma que o requerido identificado no ponto 9
? | O requerente | ? | O requerido |
12.3. é o representante legal [] que defende os interesses da seguinte pessoa:
12.3.1. Apelido e nome próprio: …
12.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
12.3.3. Número de identidade ou de segurança social [******]: …
12.3.4. Nacionalidade [******]: …
12.3.5. Profissão [******]: …
12.3.6. Estado civil [******]: …
13. Informações sobre o pagamento se o pedido for apresentado pelo credor
13.1. Pagamento por via electrónica
13.1.1. Nome do banco: …
13.1.2. BIC ou outro código bancário relevante: …
13.1.3. Titular da conta: …
13.1.4. Número internacional da conta bancária (IBAN): …
13.2. Pagamento por cheque
13.2.1. Cheque emitido em nome de: …
13.2.2. Cheque a enviar a
13.2.2.1. Apelido e nome próprio: …
13.2.2.2. Endereço:
13.2.2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
13.2.2.2.2. Localidade e código postal: …
13.2.2.2.3. País: …
14. Informações adicionais (se aplicável):



Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Assinatura do requerente: …e/ou, se for caso disso:Nome e assinatura da pessoa/autoridade habilitada no Estado-Membro requerente a preencher o formulário em nome do requerente:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
[**] Assinalar as casas correspondentes e numerar os documentos pela ordem em que são anexados.
[***] Se este dado estiver disponível.
[****] Em caso de violência doméstica [ver n.o 3 do artigo 57.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009].
[*****] Se este dado for pertinente.
[******] Se estes dados estiverem disponíveis.
[] Se se tratar de mais de três pessoas, juntar uma folha suplementar.
[] Por exemplo, a pessoa que exerce a responsabilidade parental ou o tutor de um adulto incapaz.
[] Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.
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  ANEXO VII
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE OBTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DE UMA DECISÃO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES
[artigos 56.o e 57.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
PARTE A: A preencher pela autoridade central requerente
1. Pedido
? Pedido de obtenção de uma decisão (alínea c) do n.o 1 do artigo 56.o)
? Pedido de obtenção de uma decisão (alínea d) do n.o 1 do artigo 56.o)
? Pedido de alteração de uma decisão (alínea e) do n.o 1 do artigo 56.o)
? Pedido de alteração de uma decisão (alínea f) do n.o 1 do artigo 56.o)
? Pedido de alteração de uma decisão (alínea b) do n.o 2 do artigo 56.o)
? Pedido de alteração de uma decisão (alínea c) do n.o 2 do artigo 56.o)
2. Autoridade central requerente
2.1. Nome: …
2.2. Endereço:
2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
2.2.2. Localidade e código postal: …
2.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
2.3. Telefone: …
2.4. Fax: …
2.5. Endereço electrónico: …
2.6. Número de referência do pedido: …
Pedido a tratar com o pedido/os pedidos com o(s) seguinte(s) número(s) de referência: …
2.7. Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:
2.7.1. Apelido e nome próprio: …
2.7.2. Telefone: …
2.7.3. Endereço electrónico: …
3. Autoridade central requerida
3.1. Nome: …
3.2. Endereço:
3.2.1. Rua e número/caixa postal: …
3.2.2. Localidade e código postal: …
3.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
4. Documentos anexados [**] ao pedido, se aplicável
? Decisão do Estado-Membro requerido indeferindo o reconhecimento ou a declaração de força executória
? Cópia da decisão a alterar
? Extracto da decisão a alterar
? Documento(s) comprovativo(s) da modificação dos rendimentos ou de qualquer outra alteração de circunstâncias
? Certidão(ões) de nascimento ou documento(s) equivalente(s)
? Reconhecimento de filiação pelo devedor
? Documento(s) comprovativo(s) da filiação biológica
? Decisão de uma autoridade competente relativa à filiação
? Resultados de testes genéticos
? Certidão de adopção
? Certidão de casamento ou relação equivalente
? Documento comprovativo da data do divórcio/separação
? Documento(s) comprovativo(s) da residência comum das partes
? Certidão(ões) de frequência de um estabelecimento de ensino
? Documento(s) comprovativo(s) da situação financeira
? Outros (especificar): …



Número total de documentos anexados ao formulário de pedido: …Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Nome e assinatura do funcionário autorizado da autoridade central requerente:…
PARTE B: A preencher pelo requerente ou, se aplicável, pela pessoa/autoridade habilitada no Estado-Membro requerente a preencher o formulário em nome do requerente
5. Pedido
5.1. ? Pedido de obtenção de uma decisão
5.1.1. ? A filiação não está determinada
5.1.2. ? Não existe qualquer decisão
5.1.3. ? O reconhecimento e a declaração de força executória de uma decisão existente não são possíveis
5.1.4. ? Montante solicitado:



5.2. ? Pedido de alteração de uma decisão
5.2.1. ? A decisão foi proferida no Estado-Membro requerido
5.2.2. ? A decisão foi proferida num Estado distinto do Estado-Membro requerido
5.2.3. Data (dd/mm/aaaa) e número de referência da decisão: …
5.2.4. Nome do tribunal de origem …
5.2.5. Alterações de circunstâncias que tenham ocorrido:
? Modificação dos rendimentos:
? da(s) pessoa(s) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos
? da pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos
? do devedor
? Modificação das despesas e encargos:
? da pessoa (ou pessoas) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos
? da pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos
? do devedor
? Alteração da situação do menor (ou menores)
? Alteração do estado civil:
? da pessoa (ou pessoas) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos
? da pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos
? do devedor
? Outras (especificar): …


5.2.6. Alteração(ões) solicitada(s):
? Aumento do montante das prestações de alimentos (especificar): …
? Diminuição do montante das prestações de alimentos (especificar): …
? Modificação da frequência dos pagamentos (especificar): …
? Modificação das formas de pagamento (especificar): …
? Modificação da natureza dos pagamentos (especificar): …
? Cessação da obrigação de prestações de alimentos (especificar): …
? Outras (especificar): …

6. Requerente
6.1. Apelido e nome próprio: …
6.2. Endereço:
6.2.1. Ao cuidado de: … (apelido e nome próprio) [***]
6.2.2. Rua e número/caixa postal: …
6.2.3. Localidade e código postal: …
6.2.4. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
6.3. Tel.:/Endereço electrónico: …
6.4. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
6.5. Número de identidade ou de segurança social [****]: …
6.6. Nacionalidade: …
6.7. Profissão: …
6.8. Estado civil: …
6.9. Se aplicável, apelido, nome próprio e contactos do representante do requerente (advogado …): …


7. Requerido
7.1. Apelido e nome próprio: …
7.2. Endereço [****]:
7.2.1. Rua e número/caixa postal: …
7.2.2. Localidade e código postal: …
7.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
7.3. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento [****]: …
7.4. Número de identidade ou de segurança social [****]: …
7.5. Nacionalidade [****]: …
7.6. Profissão [****]: …
7.7. Estado civil [****]: …
8. Quaisquer outras informações que possam ajudar a localizar o requerido:



9. Pessoa(s) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos [*****]
9.1. ? A pessoa é a mesma que o requerente identificado no ponto 6
9.2. ? A pessoa é a mesma que o requerido identificado no ponto 7
? | O requerente | ? | O requerido |
9.3. é o representante legal [******] que defende os interesses da(s) seguinte(s) pessoa(s):
9.3.1. Pessoa A
9.3.1.1. Apelido e nome próprio: …
9.3.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
9.3.1.3. Número de identidade ou de segurança social []: …
9.3.1.4. Nacionalidade []: …
9.3.1.5. Profissão []: …
9.3.1.6. Estado civil []: …
9.3.1.7. Prestações de alimentos decorrentes de uma relação de:
? Filiação (especificar o vínculo): …
? Casamento
? Relação análoga ao casamento
? Aliança (especificar o vínculo): …
? Outra (especificar): …
9.3.2. Pessoa B
9.3.2.1. Apelido e nome próprio: …
9.3.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
9.3.2.3. Número de identidade ou de segurança social []: …
9.3.2.4. Nacionalidade []: …
9.3.2.5. Profissão []: …
9.3.2.6. Estado civil []: …
9.3.2.7. Prestações de alimentos decorrentes de uma relação de:
? Filiação (especificar o vínculo): …
? Casamento
? Relação análoga ao casamento
? Aliança (especificar o vínculo): …
? Outra (especificar): …
9.3.3. Pessoa C
9.3.3.1. Apelido e nome próprio: …
9.3.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
9.3.3.3. Número de identidade ou de segurança social []: …
9.3.3.4. Nacionalidade []: …
9.3.3.5. Profissão []: …
9.3.3.6. Estado civil []: …
9.3.3.7. Prestações de alimentos decorrentes de uma relação de:
? Filiação (especificar o vínculo): …
? Casamento
? Relação análoga ao casamento
? Aliança (especificar o vínculo): …
? Outra (especificar): …
10. Devedor
10.1. ? A pessoa é a mesma que o requerente identificado no ponto 6
10.2. ? A pessoa é a mesma que o requerido identificado no ponto 7
? | O requerente | ? | O requerido |
10.3. é o representante legal [******] que defende os interesses da seguinte pessoa:
10.3.1. Apelido e nome próprio: …
10.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
10.3.3. Número de identidade ou de segurança social [****]: …
10.3.4. Nacionalidade [****]: …
10.3.5. Profissão [****]: …
10.3.6. Estado civil [****]: …
10.3.7. Prestações de alimentos decorrentes de uma relação de:
? Filiação (especificar o vínculo): …
? Casamento
? Relação análoga ao casamento
? Aliança (especificar o vínculo): …
? Outra (especificar): …
11. Informações sobre a situação financeira das pessoas a quem o pedido diz respeito (indicar apenas as informações pertinentes para efeitos da obtenção ou alteração de uma decisão)
11.1. Divisa:
? Euro (EUR) ? Lev búlgaro (BGN) ? Coroa checa (CZK) ? Coroa estónia (EEK) ? Forint húngaro (HUF) ? Litas lituano (LTL) ? Lats letão (LVL) ? Zloti polaco (PLN) ? Leu romeno (RON) ? Coroa sueca (SEK) ? Outra (especificar código ISO): …
11.2. Pessoa (ou pessoas) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos e pessoa encarregada a título principal dessa pessoa (ou pessoas)
11.2.1. Rendimentos brutos
?mensais?anuais | Pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos | Actual cônjuge ou equiparado da pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos | Pessoa para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos (Pessoa A) | Pessoa para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos (Pessoa B) | Pessoa para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos (Pessoa C) |
Salários (incluindo benefícios em espécie), pensões de reforma, de invalidez e de alimentos, rendas, rendas vitalícias, subsídios de desemprego | | | | | |
Rendimentos de trabalho não assalariado | | | | | |
Rendimentos de valores mobiliários/capitais mobiliários/imóveis | | | | | |
Outras fontes de rendimento | | | | | |
TOTAL | | | | | |
11.2.2. Despesas e encargos
?mensais?anuais | Pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos | Actual cônjuge ou equiparado da pessoa encarregada a título principal da pessoa (ou pessoas) para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos | Pessoa para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos (Pessoa A) | Pessoa para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos (Pessoa B) | Pessoa para quem são pedidas ou a quem são devidas prestações de alimentos (Pessoa C) |
Taxas e impostos | | | | | |
Prémios de seguro, cotizações sociais e profissionais obrigatórias | | | | | |
Renda de casa/despesas de condomínio, reembolso de empréstimos imobiliários | | | | | |
Despesas alimentares e de vestuário | | | | | |
Despesas médicas | | | | | |
Prestações de alimentos pagas a terceiros por força de uma obrigação legal e/ou despesas com outras pessoas a cargo não abrangidas pelo pedido | | | | | |
Despesas escolares dos filhos | | | | | |
Reembolso de empréstimos, outras dívidas | | | | | |
Outras despesas | | | | | |
TOTAL | | | | | |
11.2.3. Outros elementos patrimoniais



11.3. Devedor
11.3.1. Rendimentos brutos
?mensais?anuais | Devedor | Actual cônjuge ou equiparado do devedor |
Salários (incluindo benefícios em espécie), pensões de reforma, de invalidez e de alimentos, rendas, rendas vitalícias, subsídios de desemprego | | |
Rendimentos de trabalho não assalariado | | |
Rendimentos de valores mobiliários/capitais mobiliários/imóveis | | |
Outras fontes de rendimento | | |
TOTAL | | |
11.3.2. Despesas e encargos
?mensais?anuais | Devedor | Actual cônjuge ou equiparado do devedor |
Taxas e impostos | | |
Prémios de seguro, cotizações sociais e profissionais obrigatórias | | |
Renda de casa/despesas de condomínio, reembolso de empréstimos imobiliários | | |
Despesas alimentares e de vestuário | | |
Despesas médicas | | |
Prestações de alimentos pagas a terceiros por força de uma obrigação legal e/ou despesas com outras pessoas a cargo não abrangidas pelo pedido | | |
Despesas escolares dos filhos | | |
Reembolso de empréstimos, outras dívidas | | |
Outras despesas | | |
TOTAL | | |
11.3.3. Outros elementos patrimoniais



12. Informações sobre o pagamento se o pedido for apresentado pelo credor
12.1. Pagamento por via electrónica
12.1.1. Nome do banco: …
12.1.2. BIC ou outro código bancário relevante: …
12.1.3. Titular da conta: …
12.1.4. Número internacional da conta bancária (IBAN): …
12.2. Pagamento por cheque
12.2.1. Cheque emitido em nome de: …
12.2.2. Cheque a enviar a
12.2.2.1. Apelido e nome próprio: …
12.2.2.2. Endereço:
12.2.2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
12.2.2.2.2. Localidade e código postal: …
12.2.2.2.3. País: …
13. Informações adicionais (se aplicável):



Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Assinatura do requerente: …e/ou, se for caso disso:Nome e assinatura da pessoa/autoridade habilitada no Estado-Membro requerente a preencher o formulário em nome do requerente:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
[**] Assinalar as casas correspondentes e numerar os documentos pela ordem em que são anexados.
[***] Em caso de violência doméstica [ver n.o 3 do artigo 57.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009].
[****] Se estes dados estiverem disponíveis.
[*****] Se se tratar de mais de três pessoas, juntar uma folha suplementar.
[******] Por exemplo, a pessoa que exerce a responsabilidade parental ou o tutor de um adulto incapaz.
[] Se estes dados estiverem disponíveis e/ou forem pertinentes.
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  ANEXO VIII
AVISO DE RECEPÇÃO DE UM PEDIDO
[n.o 3 do artigo 58.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
Este aviso de recepção deverá ser enviado no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do pedido.
1. Autoridade central requerente
1.1. Número de referência da autoridade central requerente: …
1.2. Apelido e nome próprio da pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:

2. Autoridade central requerida
2.1. Número de referência da autoridade central requerida: …
2.2. Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:
2.2.1. Apelido e nome próprio: …
2.2.2. Telefone: …
2.2.3. Fax: …
2.2.4. Endereço electrónico: …
3. Data de recepção: … (dd/mm/aaaa)
4. Diligências iniciais que já foram ou serão tomadas para tratar o pedido




5. ? Documentação ou informação suplementar necessária (especificar)



Serão enviadas informações sobre a tramitação do pedido no prazo de 60 dias.
Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Nome e assinatura do funcionário autorizado da autoridade central requerida:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
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  ANEXO IX
AVISO DE RECUSA OU DE CESSAÇÃO DE TRATAMENTO DE UM PEDIDO
[n.os 8 e 9 do artigo 58.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
1. Autoridade central requerente
1.1. Número de referência da autoridade central requerente: …
1.2. Apelido e nome próprio da pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:

2. Autoridade central requerida
2.1. Número de referência da autoridade central requerida: …
2.2. Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:
2.2.1. Apelido e nome próprio: …
2.2.2. Telefone: …
2.2.3. Fax: …
2.2.4. Endereço electrónico: …
3. ? A autoridade central requerida recusa o tratamento do pedido por manifesto incumprimento dos requisitos
Motivos (especificar):







4. ? A autoridade central requerida cessa o tratamento do pedido pelo facto de a autoridade central requerente não ter apresentado os documentos ou as informações suplementares solicitados pela autoridade central requerida no prazo de 90 dias ou num prazo mais dilatado especificado por esta última
Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Nome e assinatura do funcionário autorizado da autoridade central requerida:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
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  ANEXO X
As autoridades administrativas a que se refere o n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 são as seguintes:
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