Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 38/2019, de 18 de Março
    

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     Nº de artigos:  50 
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CAPÍTULO I
Objeto
CAPÍTULO II
Criação e extinção de juízos e alteração à competência material e territorial
SECÇÃO I
Comarca dos Açores
SECÇÃO II
Comarca de Aveiro
SECÇÃO III
Comarca de Braga
SECÇÃO IV
Comarca de Bragança
SECÇÃO V
Comarca de Coimbra
SECÇÃO VI
Comarca de Évora
SECÇÃO VII
Comarca de Faro
SECÇÃO VIII
Comarca da Guarda
SECÇÃO IX
Comarca de Leiria
SECÇÃO X
Comarca de Lisboa
SECÇÃO XI
Comarca de Lisboa Oeste
SECÇÃO XII
Comarca da Madeira
SECÇÃO XIII
Comarca do Porto
SECÇÃO XIV
Comarca do Porto Este
SECÇÃO XV
Comarca de Santarém
SECÇÃO XVI
Comarca de Setúbal
SECÇÃO XVII
Comarca de Viana do Castelo
SECÇÃO XVIII
Comarca de Vila Real
SECÇÃO XIX
Comarca de Viseu
CAPÍTULO III
Transição e distribuição de processos
CAPÍTULO IV
Preferências no provimento
CAPÍTULO V
Medidas de execução
CAPÍTULO VI
Funcionamento
CAPÍTULO VII
Disposições finais