DL n.º 38/2019, de 18 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 47.º
Republicação |
São republicados no anexo II ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, os mapas I, II, III, IV e V anexos ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, na redação que lhes é dada pelo presente decreto-lei. |
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