DL n.º 38/2019, de 18 de Março |
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SUMÁRIO Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 40.º
Transição de processos em matéria de comércio nas comarcas de Coimbra e Lisboa Norte |
Os processos da competência dos juízos de comércio pendentes nos juízos locais cíveis das comarcas de Coimbra e de Lisboa Norte transitam para os respetivos juízos de comércio daquelas comarcas. |
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