DL n.º 38/2019, de 18 de Março |
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SUMÁRIO Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Funcionamento
| Artigo 45.º
Funcionamento |
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os juízos criados pelo presente decreto-lei entram em funcionamento no dia 23 de abril de 2019.
2 - O Juízo de Família e Menores da Maia e o Juízo do Trabalho de Almada entram em funcionamento na data a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 - A data da instalação em Paredes do juízo central cível a que se refere o artigo 28.º é determinada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. |
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