DL n.º 38/2019, de 18 de Março |
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SUMÁRIO Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais _____________________ |
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CAPÍTULO V
Medidas de execução
| Artigo 44.º
Magistrados e oficiais de justiça |
No âmbito das respetivas competências, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Direção-Geral da Administração da Justiça adotam as providências necessárias à execução do presente decreto-lei. |
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