DL n.º 38/2019, de 18 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 27.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Execução do Porto;
b) Juízo de Família e Menores de Matosinhos;
c) Juízo Local Cível da Póvoa de Varzim;
d) Juízo Local Criminal de Vila do Conde. |
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