DL n.º 38/2019, de 18 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO IX
Comarca de Leiria
| Artigo 17.º
Alteração da competência territorial |
É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Família e Menores de Leiria;
b) Juízo de Família e Menores de Alcobaça;
c) Juízo de Comércio de Alcobaça;
d) Juízo de Comércio de Leiria. |
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