Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho
ORÇAMENTO ESTADO 2022
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Retificação n.º 19/2022, de 26/07
- 2ª versão - a mais recente
(Retificação n.º 19/2022, de 26/07)
- 1ª versão
(Lei n.º 12/2022, de 27/06)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
338
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Valor reforçado
CAPÍTULO II
Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 3.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 4.º - Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 5.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 6.º - Transferência de património edificado
Artigo 7.º - Transferências orçamentais
Artigo 8.º - Alterações orçamentais
Artigo 9.º - Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Artigo 10.º - Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 11.º - Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 12.º - Transferências para fundações
Artigo 13.º - Cessação da autonomia financeira
Artigo 14.º - Orçamento com perspetiva de género
CAPÍTULO III
Disposições relativas à Administração Pública
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 15.º - Suprimento de necessidades permanentes dos serviços públicos e combate à precariedade
Artigo 16.º - Instalação de serviços no interior
Artigo 17.º - Duração da mobilidade
Artigo 18.º - Remuneração na consolidação da mobilidade intercarreiras
Artigo 19.º - Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
Artigo 20.º - Promoção da segurança e saúde no trabalho
Artigo 21.º - Promoção da inovação e da digitalização na gestão pública
Artigo 22.º - Objetivos comuns de gestão dos serviços públicos
Artigo 23.º - Programa de estágios na Administração Pública
Artigo 24.º - Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira
SECÇÃO II
Outras disposições sobre trabalhadores
Artigo 25.º - Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
Artigo 26.º - Prémios de desempenho
Artigo 27.º - Exercício de funções públicas na área da cooperação
Artigo 28.º - Registos e notariado
Artigo 29.º - Magistraturas
Artigo 30.º - Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
Artigo 31.º - Reforço da formação dos magistrados para o combate aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
Artigo 32.º - Admissões nas forças e serviços de segurança
Artigo 33.º - Programas de defesa animal
Artigo 34.º - Corpo da Guarda Prisional
Artigo 35.º - Tecnologias de informação e comunicação na área governativa da administração interna
Artigo 36.º - Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 37.º - Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 38.º - Regime excecional de trabalho suplementar prestado por trabalhadores médicos para assegurar os serviços de urgência dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 39.º - Regime de dedicação plena
Artigo 40.º - Contratação de trabalhadores por serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 41.º - Reforço do número de vagas para fixação em zonas carenciadas de médicos
Artigo 42.º - Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 43.º - Contratação de médicos aposentados
Artigo 44.º - Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Artigo 45.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Artigo 46.º - Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
Artigo 47.º - Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 48.º - Vinculação de trabalhadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
Artigo 49.º - Reforço da formação para o combate à violência doméstica e no namoro
Artigo 50.º - Formação em direitos humanos e em acolhimento de refugiados e migrantes
Artigo 51.º - Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
SECÇÃO III
Disposições sobre empresas públicas
Artigo 52.º - Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 53.º - Endividamento das empresas públicas
Artigo 54.º - Recuperação financeira das empresas públicas
Artigo 55.º - Incentivos à gestão nas empresas públicas
Artigo 56.º - Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
SECÇÃO IV
Aquisição de serviços
Artigo 57.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 58.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços nas empresas públicas
Artigo 59.º - Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 60.º - Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Artigo 61.º - Contratos de aquisição de serviços no setor local
Artigo 62.º - Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
SECÇÃO V
Proteção social e aposentação ou reforma
Artigo 63.º - Atualização extraordinária de pensões
Artigo 64.º - Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
CAPÍTULO IV
Finanças regionais
Artigo 65.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 66.º - Imputação de receitas fiscais às regiões autónomas
Artigo 67.º - Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 68.º - Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas
Artigo 69.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 70.º - Aeroporto da Horta
Artigo 71.º - Rede de radares meteorológicos
Artigo 72.º - Hospital Central da Madeira
Artigo 73.º - Plano de remodelação dos tribunais na Região Autónoma dos Açores
Artigo 74.º - Novo estabelecimento prisional de São Miguel
Artigo 75.º - Descontaminação na ilha Terceira
Artigo 76.º - Dispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação
Artigo 77.º - Interligações por cabo submarino
CAPÍTULO V
Finanças locais
Artigo 78.º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 79.º - Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 80.º - Empréstimo extraordinário junto do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 81.º - Remuneração dos presidentes das juntas de freguesia
Artigo 82.º - Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 83.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 84.º - Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Artigo 85.º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 86.º - Redução dos pagamentos em atraso
Artigo 87.º - Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão
Artigo 88.º - Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais
Artigo 89.º - Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências
Artigo 90.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 91.º - Fundo de Emergência Municipal
Artigo 92.º - Fundo de Regularização Municipal
Artigo 93.º - Despesas urgentes e inadiáveis
Artigo 94.º - Liquidação das sociedades Polis
Artigo 95.º - Encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
Artigo 96.º - Integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 97.º - Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis
Artigo 98.º - Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
Artigo 99.º - Linha BEI PT 2020 – Autarquias
Artigo 100.º - Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Artigo 101.º - Dedução às transferências para as autarquias locais
Artigo 102.º - Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 103.º - Fundo Social Municipal e aumento de margem de endividamento
Artigo 104.º - Integração do saldo de execução orçamental
Artigo 105.º - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
CAPÍTULO VI
Segurança social
Artigo 106.º - Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023
Artigo 107.º - Casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 108.º - Respostas transitórias para apoio a vítimas de tráfico de seres humanos
Artigo 109.º - Resposta integrada de apoio à vítima
Artigo 110.º - Programa de licenças para formação
Artigo 111.º - Majorações no âmbito do programa «Emprego Interior Mais»
Artigo 112.º - Alargamento do subsídio de desemprego
Artigo 113.º - Condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente
Artigo 114.º - Programa «Trabalhar em Portugal»
Artigo 115.º - Orçamento da segurança social
Artigo 116.º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 117.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 118.º - Representação da segurança social nos processos especiais judiciais de regularização de dívida
Artigo 119.º - Transferências para capitalização
Artigo 120.º - Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 121.º - Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 122.º - Medidas de transparência contributiva
Artigo 123.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Artigo 124.º - Garantia para a infância e abono de família
Artigo 125.º - Alargamento e requalificação da rede de equipamentos e respostas sociais
Artigo 126.º - Consulta direta em processo executivo
Artigo 127.º - Prova de vida
Artigo 128.º - Reforço das juntas médicas
Artigo 129.º - Notificações electrónicas
CAPÍTULO VII
Operações ativas, regularizações e garantias
Artigo 130.º - Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 131.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 132.º - Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 133.º - Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Artigo 134.º - Limite das prestações de operações de locação
Artigo 135.º - Antecipação de fundos europeus
Artigo 136.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 137.º - Limites máximos para a concessão de garantias
Artigo 138.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 139.º - Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 140.º - Encargos de liquidação
CAPÍTULO VIII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
Artigo 141.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 142.º - Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Artigo 143.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 144.º - Dívida denominada em moeda diferente do euro
Artigo 145.º - Dívida flutuante
Artigo 146.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 147.º - Gestão da dívida pública direta do Estado
CAPÍTULO IX
Outras disposições
Artigo 148.º - Eventos de projeção internacional
Artigo 149.º - Formação de contratos no âmbito da Jornada Mundial da Juventude
Artigo 150.º - Projeção de Forças Nacionais Destacadas para o flanco leste da Organização do Tratado do Atlântico Norte
Artigo 151.º - Mecanismo Europeu de Apoio à Paz
Artigo 152.º - Prorrogação da linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas
Artigo 153.º - Simplificação da concessão e renovação de autorização de residência
Artigo 154.º - Suspensão da fixação de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência
Artigo 155.º - Financiamento do Programa Escolhas
Artigo 156.º - Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração
Artigo 157.º - Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025
Artigo 158.º - Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado
Artigo 159.º - Apoio técnico e financeiro ao combate às práticas tradicionais nefastas
Artigo 160.º - Assistentes de residência nas ações de cooperação técnico-militares
Artigo 161.º - Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030
Artigo 162.º - Estratégia Nacional para Uma Proteção Civil Preventiva 2030
Artigo 163.º - Missões de proteção civil e formação de bombeiros
Artigo 164.º - Procedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de emergência pós-incêndio
Artigo 165.º - Despesas afetas ao Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Artigo 166.º - Recuperação do pinhal de Leiria para rearborização
Artigo 167.º - Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
Artigo 168.º - Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente
Artigo 169.º - Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível
Artigo 170.º - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Artigo 171.º - Apoios para o arranque e controlo de eucaliptos de crescimento espontâneo
Artigo 172.º - Reforço dos apoios à agricultura familiar
Artigo 173.º - Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
Artigo 174.º - Valor das custas processuais
Artigo 175.º - Custas de parte de entidades e serviços públicos
Artigo 176.º - Investimento em infraestruturas de habitação para profissionais das forças de segurança
Artigo 177.º - Estabelecimentos prisionais de Lisboa, Setúbal e Montijo e reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa
Artigo 178.º - Lojas de cidadão
Artigo 179.º - Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
Artigo 180.º - Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Artigo 181.º - Programas operacionais que integram o Portugal 2020, o Portugal 2030 e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»
Artigo 182.º - Utilização de viaturas de serviço
Artigo 183.º - Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
Artigo 184.º - Substituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa
Artigo 185.º - Incentivo à investigação do património cultural
Artigo 186.º - Requalificação e musealização da Casa do Passal
Artigo 187.º - Programa de promoção do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
Artigo 188.º - Incentivo aos hábitos de leitura nos jovens adultos
Artigo 189.º - Bolsa de horas de intérpretes de língua gestual no ensino obrigatório
Artigo 190.º - Refeições vegetarianas nas cantinas públicas
Artigo 191.º - Relatório sobre a qualidade do alojamento no ensino superior
Artigo 192.º - Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Artigo 193.º - Limite mínimo do valor da propina
Artigo 194.º - Limitação das propinas em todos os ciclos de estudo
Artigo 195.º - Reforço das medidas de segurança em contexto universitário
Artigo 196.º - Reforço da ação social no ensino superior
Artigo 197.º - Antecipação das decisões sobre atribuição de bolsas de estudo no ensino superior
Artigo 198.º - Subsídio de deslocação na ação social no ensino superior
Artigo 199.º - Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
Artigo 200.º - Programa Escola Segura
Artigo 201.º - Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
Artigo 202.º - Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Artigo 203.º - Medidas e apoios excecionais e temporários de resposta à pandemia da doença COVID-19
Artigo 204.º - Novos modelos de organização do trabalho
Artigo 205.º - Contratos-programa na área da saúde
Artigo 206.º - Utentes inscritos por médico de família
Artigo 207.º - Formação sobre questões e identidades LGBT+
Artigo 208.º - Prescrição de medicamentos
Artigo 209.º - Quota de genéricos e biossimilares
Artigo 210.º - Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 211.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 212.º - Medidas para promover a saúde menstrual
Artigo 213.º - Novo Hospital Central do Algarve
Artigo 214.º - Criação de uma rede de bancos de leite materno
Artigo 215.º - Transição de saldos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., dos Serviços de Assistência na Doença e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas
Artigo 216.º - Transição de saldos da Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna
Artigo 217.º - Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 218.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 219.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
Artigo 220.º - Aquisição transitória de participações locais detidas por empresas locais
Artigo 221.º - Transportes
Artigo 222.º - Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Artigo 223.º - Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos
Artigo 224.º - Contratação de trabalhadores aposentados para a área de manutenção de material circulante
Artigo 225.º - Custos com a tarifa social do gás natural
Artigo 226.º - Políticas públicas de habitação
Artigo 227.º - Preferência de venda de imóveis a autarquias locais
Artigo 228.º - Contratos não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano
Artigo 229.º - Autorização legislativa no âmbito dos programas de incentivo à oferta de alojamentos para arrendamento habitacional
Artigo 230.º - Programa de remoção de amianto
Artigo 231.º - Fundo Ambiental
Artigo 232.º - Eficiência energética e conforto térmico dos edifícios
Artigo 233.º - Eficiência energética de edifícios escolares
Artigo 234.º - Revisão do Programa Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais
Artigo 235.º - Atlas de risco das alterações climáticas
Artigo 236.º - Reconhecimento do capital natural como valor económico de um país
Artigo 237.º - Programa Nacional de Regadios
Artigo 238.º - Rede de monitorização dos rios
Artigo 239.º - Plano de ação «rios livres»
Artigo 240.º - Programa de apoio à plantação de espécies autóctones
Artigo 241.º - Atualização de taxas ambientais
Artigo 242.º - Incentivos ao adequado descarte de produtos de tabaco
Artigo 243.º - Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões
Artigo 244.º - Reconversão de veículos a combustão para utilização de energias limpas
Artigo 245.º - Incentivo à mobilidade eléctrica
Artigo 246.º - Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030
Artigo 247.º - Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 248.º - Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado
Artigo 249.º - Apoio à Conservação da Natureza e Biodiversidade
Artigo 250.º - Reforço da carreira de vigilantes da natureza
Artigo 251.º - Centros de recuperação de animais selvagens
Artigo 252.º - Interdição do chumbo na pesca
Artigo 253.º - Interdição da utilização de chumbo nas munições da atividade cinegética
Artigo 254.º - Realização de censos sobre espécies cinegéticas
Artigo 255.º - Interdição de caça em terrenos geridos pela Florestgal
Artigo 256.º - Apoios ao investimento para a agricultura biológica
Artigo 257.º - Gestão sustentável de habitats agrícolas
Artigo 258.º - Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, à pequena aquicultura e à extração de sal marinho
Artigo 259.º - Monitorização, gestão e remoção de resíduos de artes de pesca
Artigo 260.º - Proteção dos tubarões
Artigo 261.º - Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
Artigo 262.º - Campanha nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente
Artigo 263.º - Nomeação de médicos veterinários municipais
Artigo 264.º - Promoção do bem-estar animal nas explorações pecuárias
Artigo 265.º - Centro de investigação com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos
Artigo 266.º - Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter electivo
Artigo 267.º - Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Artigo 268.º - Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República
Artigo 269.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 270.º - Eliminação de barreiras arquitectónicas
Artigo 271.º - Acessibilidade aos transportes públicos por pessoas com deficiência visual
Artigo 272.º - Rede de resposta para pessoas maiores de idade com deficiência
Artigo 273.º - Criação de uma bolsa nacional de intérpretes de língua gestual portuguesa
Artigo 274.º - Interconexão de dados
Artigo 275.º - Transparência do financiamento público a associações e demais entidades de direito privado
Artigo 276.º - Portal Mais Transparência
Artigo 277.º - Suspensão dos apoios públicos às associações ligadas a entidades sancionadas no âmbito da invasão russa da Ucrânia
TÍTULO II
Disposições fiscais
CAPÍTULO I
Impostos diretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 278.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 279.º - Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 280.º - Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 281.º - Avaliação dos mecanismos do mínimo de existência e da retenção na fonte
Artigo 282.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
SECÇÃO II
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 283.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 284.º - Disposição transitória quanto a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Artigo 285.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
CAPÍTULO II
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 286.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 287.º - Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 288.º - Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 289.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
Artigo 290.º - Alterações legislativas no âmbito transposição de diretivas da União Europeia
Artigo 291.º - Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
SECÇÃO II
Imposto do selo
Artigo 292.º - Alteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 293.º - Alteração à Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro
SECÇÃO III
Impostos especiais de consumo
Artigo 294.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 295.º - Introdução no consumo e comercialização de produtos do tabaco
Artigo 296.º - Consignação da receita ao setor da saúde
Artigo 297.º - Disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 298.º - Autorização legislativa no âmbito dos produtos petrolíferos e energéticos
SECÇÃO IV
Imposto sobre veículos
Artigo 299.º - Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
Artigo 300.º - Regime especial do imposto sobre veículos
CAPÍTULO III
Impostos locais
SECÇÃO I
Imposto municipal sobre imóveis
Artigo 301.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 302.º - Regime transitório do imposto municipal sobre imóveis
SECÇÃO II
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
Artigo 303.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
SECÇÃO III
Imposto único de circulação
Artigo 304.º - Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
CAPÍTULO IV
Benefícios fiscais
Artigo 305.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 306.º - Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Artigo 307.º - Incentivo fiscal à recuperação
Artigo 308.º - Autorização legislativa em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 309.º - Autorizações legislativas no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 310.º - Autorizações legislativas para startup
CAPÍTULO V
Lei geral tributária e Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 311.º - Alteração à lei geral tributária
Artigo 312.º - Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
CAPÍTULO VI
Outras disposições de caráter fiscal
Artigo 313.º - Não atualização da contribuição para o audiovisual
Artigo 314.º - Contribuição especial para a conservação dos recursos florestais
Artigo 315.º - Mecenato cultural extraordinário para 2022
Artigo 316.º - Apoio extraordinário à implementação da submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e código único de documento
Artigo 317.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Artigo 318.º - Alteração à Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro
Artigo 319.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho
Artigo 320.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
Artigo 321.º - Diferimento e suspensão extraordinários de prazos
Artigo 322.º - Autorização legislativa relativa à execução de créditos pelas entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
Artigo 323.º - Outras disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento
Artigo 324.º - Consignação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a favor de associações juvenis
Artigo 325.º - Jornada Mundial da Juventude
Artigo 326.º - Outras disposições fiscais no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 327.º - Complemento garantia para a infância
Artigo 328.º - Disposição transitória no âmbito do complemento garantia para a infância
Artigo 329.º - Norma revogatória em matéria fiscal
Artigo 330.º - Produção de efeitos em matéria fiscal
TÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 331.º - Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
Artigo 332.º - Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Artigo 333.º - Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 334.º - Alteração ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados
Artigo 335.º - Alteração ao regime jurídico de identificação dos animais de companhia
Artigo 336.º - Alteração da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro
TÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 337.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 338.º - Entrada em vigor