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  DL n.º 63-A/2013, de 10 de Maio
    REGIME JURÍDICO DOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO (NRJOIC)

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     Nº de artigos:  179 
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TÍTULO I
Dos organismos de investimento coletivo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Condições de acesso e de exercício da atividade
CAPÍTULO III
Vicissitudes dos OIC
SECÇÃO I
Fusão, cisão e transformação
SUBSECÇÃO I
Regras gerais
SUBSECÇÃO II
Fusão de OICVM
SECÇÃO II
Dissolução e liquidação
CAPÍTULO IV
Sociedades de investimento mobiliário
CAPÍTULO V
OIC fechados
TÍTULO II
Das entidades relacionadas com os OIC
CAPÍTULO I
Entidades gestoras
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Condições de acesso à atividade por parte das sociedades gestoras
SECÇÃO III
Organização e exercício
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Organização interna
SUBSECÇÃO III
Conflitos de interesses e operações proibidas
SECÇÃO IV
Atividade no estrangeiro de sociedades gestoras autorizadas em Portugal
SECÇÃO V
Atividade em Portugal de sociedades gestoras autorizadas noutros Estados-Membros
CAPÍTULO II
Depositários
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Contrato entre o depositário e a entidade responsável pela gestão
CAPÍTULO III
Entidades comercializadoras
CAPÍTULO IV
Auditores
TÍTULO III
Da atividade dos OIC
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Gestão
SECÇÃO II
Documentos constitutivos e informação
SUBSECÇÃO I
Informações fundamentais destinadas aos investidores
SUBSECÇÃO II
Prospeto, regulamento de gestão e contrato de sociedade
SUBSECÇÃO III
Relatório e contas
SUBSECÇÃO IV
Divulgação
SECÇÃO III
Agrupamentos, garantias e índices
CAPÍTULO II
Da atividade dos OICVM
SECÇÃO I
Património
SUBSECÇÃO I
Ativos elegíveis e gestão
SUBSECÇÃO II
Limites
SECÇÃO II
Estruturas de tipo principal e de tipo alimentação (master-feeder)
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Depositários e auditores de OICVM de tipo principal e de tipo alimentação
SUBSECÇÃO III
Fiscalização
SUBSECÇÃO IV
Vicissitudes do OICVM de tipo principal
SECÇÃO III
Comercialização transfronteiriça
SUBSECÇÃO I
Comercialização em Portugal de OICVM estrangeiros
SUBSECÇÃO II
Comercialização no estrangeiro de OICVM portugueses
CAPÍTULO III
Da atividade dos OIA
TÍTULO IV
Da supervisão, cooperação e regulamentação