DL n.º 63-A/2013, de 10 de Maio REGIME JURÍDICO DOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO (NRJOIC) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro!] _____________________ |
|
Artigo 30.º Colaboração com as autoridades competentes para a autorização |
Nas fusões transfronteiriças em que o OICVM incorporante esteja ou seja constituído em Portugal e a CMVM não seja autoridade competente para autorizar a fusão, a CMVM:
a) Pode solicitar, por escrito, no prazo de 15 dias úteis a contar da receção das cópias das informações completas relativas à fusão, que o OICVM incorporante altere as informações a prestar aos respetivos participantes, informando as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem dos OICVM incorporados desse facto;
b) Examina o possível impacto da fusão, a fim de avaliar se está a ser fornecida aos participantes do OICVM incorporante informação suficiente;
c) Informa as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem dos OICVM incorporados, no prazo de 20 dias úteis a contar da receção das cópias das informações completas relativas à fusão modificadas, sobre se considera suficiente a versão modificada das informações a prestar aos participantes;
d) Pode exigir que o OICVM incorporante lhe remeta o parecer relativo às matérias previstas no n.º 1 do artigo 32.º, caso o mesmo não lhe seja remetido pelas autoridades competentes para a autorização da fusão. |
|
|
|
|
|
|