DL n.º 63-A/2013, de 10 de Maio REGIME JURÍDICO DOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO (NRJOIC) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro!] _____________________ |
|
SUBSECÇÃO IV
Divulgação
| Artigo 128.º Modos e meios de divulgação |
1 - O prospeto, os últimos relatórios e contas anuais e semestrais são publicados e, juntamente com o IFI, são facultados gratuitamente aos investidores num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet.
2 - É ainda facultada gratuitamente uma cópia em papel dos documentos referidos no número anterior aos investidores que o solicitarem.
3 - As entidades responsáveis pela gestão disponibilizam, igualmente, no respetivo sítio na Internet uma versão atualizada do IFI e do prospeto.
4 - A disponibilização do IFI e do prospeto em suporte duradouro diferente do papel ou através da Internet obedece às condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 583/2010, da Comissão, de 1 de julho de 2010.
5 - A divulgação dos relatórios e contas e os respetivos relatórios do auditor pode ser substituída pela divulgação de um aviso com a menção de que os documentos se encontram à disposição do público nos locais indicados no prospeto e no IFI e que os mesmos podem ser enviados sem encargos aos participantes que o requeiram. |
|
|
|
|
|
|