Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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11-01-2017
- Acusação. Abuso sexual de crianças em contexto familiar. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática de crimes de abuso sexual de crianças agravados.
No essencial está indiciado que o arguido, avô da menor ofendida, nascida em 16 de Março de 2004, no ano de 2013, por três vezes, sujeitou a menor a praticar consigo actos de índole sexual.
Os factos ocorreram na casa dos pais da menor, onde o arguido também residia, numa das vezes quando a menor se encontrava sozinha com o arguido, e nas outras de noite enquanto os pais estavam a dormir, aproveitando o arguido a confiança que nele era depositada e a vulnerabilidade da vítima.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
11-01-2017
- Acusação. Violação. Coacção agravada. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática, em co-autoria, dos crimes de violação e coacção agravado.
No essencial está indiciado que os arguidos, reclusos num Estabelecimento Prisional de Lisboa, no dia 19 de Agosto de 2012, após terem coagido, exercendo violência física, um terceiro recluso, com quem partilhavam a cela, a deslocar-se para a casa de banho, um dos arguidos manietou o ofendido enquanto o outro o forçou a sofrer coito anal, provocando-lhe lesões físicas e trauma psicológico.
Está ainda indiciado que, ao serem abordados por um quarto recluso que, apercebendo-se do que se estava a passar, lhes pediu para pararem de molestar física e sexualmente o ofendido, um dos arguidos agrediu-o e ameaçou-o de morte, caso contasse o que se havia passado.
Os arguidos ameaçaram também de morte o ofendido caso contasse o sucedido.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
03-01-2017
- Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa - mês de Novembro
Área Crime
I - Nulidade insanável. Audição do arguido. Revogação da suspensão da execução da pena.
II - Prescrição do procedimento criminal. Prazo de prescrição. Crime qualificado.
III - Pena acessória. Inibição da faculdade de conduzir.
IV - Nulidade da sentença. Condenação por factos diversos dos descritos na pronúncia.
V - Tomada de declarações para memória futura. Crime de violência doméstica. Recurso do mp.
VI - Audiência de julgamento. Não audição do arguido. Nulidade insanável.
VII - Rejeição do requerimento acusatório para julgamento em processo sumaríssimo.
VIII - Julgamento. Erro na apreciação da matéria de facto.
IX - Crimes de corrupção activa e associação criminosa no fenomeno desportivo. Medidas de coação. Suspensão do exercício de funções.

Área Laboral
I - Contra-ordenação. Violação da obrigação de pagamento do subsidio de natal por parte da entidade patronal. Concurso de infracções.
II - Transmissão do contrato de trabalho. Despedimento. Declaração de vontade tácita por parte da entidade patronal.
III - Acidente de trabalho. Livre apreciação da pericia médica por parte do juiz.
IV - Contra-ordenação laboral. Decisão administrativa. Requisitos formais.
V - Contrato de trabalho sem termo. Insuficiência da matéria de facto dada como provada. Nulidade da sentença.

Área de Menores e Família
I - Medida de promoção e protecção. Interesse do menor. Privilégio da manutenção dos laços familiares e biológicos.
II - Medida de promoção e protecção. Interesse do menor.
III - Pensão de alimentos. Proporcionalidade aos recursos disponíveis dos progenitores.
22-12-2016
- Tráfico de estupefacientes. Apreensão de cerca de 60 kg de haxixe. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ficou em prisão preventiva um arguido fortemente indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes. O arguido foi surpreendido em flagrante delito no dia 20 de dezembro por agentes da PSP, detendo em seu poder cerca de 60 kg de haxixe que transportava na bagageira do veículo que conduzia. Apresentado a primeiro interrogatório judicial foi determinada a respetiva prisão preventiva atendendo aos fortes indícios da prática do crime , ao perigo de continuação da atividade criminosa e ao alarme social provocado pela natureza do crime e o risco que representa para a ordem pública.
22-12-2016
- Violação. Abuso sexual. Pessoas vulneráveis. Acusação. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de dois arguidos pela prática dos crimes de violação na forma continuada e de abuso sexual de criança. No essencial ficou suficientemente indiciado que um dos arguidos aproveitando-se da proximidade que tinha em relação a menor filha de amigos seus, praticou atos sexuais de forma reiterada no período compreendido entre o ano de 2007 e de 2011. O arguido aproveitou-se da especial vulnerabilidade da menor que sofria de deficiência mental e da sua incapacidade de resistência, para praticar os atos criminosos indiciados e impedir a sua revelação.
No segundo caso os dois arguidos forçaram relações sexuais completas com um jovem de especial vulnerabilidade em virtude de padecer de deficiência mental e incapacidade de autodeterminação ou de resistência. Os factos ocorreram por várias vezes entre janeiro e maio de 2012, com aproveitamento de idênticas circunstâncias de proximidade e familiaridade. Segundo os indícios recolhidos os arguidos causaram sofrimento e dor aos ofendidos e agiram exclusivamente para satisfação dos seus instintos lascivos, com aproveitamento da vulnerabilidade dos ofendidos.
A investigação foi dirigida pelo MP na 10ª seção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
20-12-2016
- « Operação Jacaré ». Crimes de corrupção passiva e activa. Buscas. Detenções. DIAP de Lisboa/Sede
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito da 9ª secção do DIAP de Lisboa foram emitidos mandados de busca, a um estabelecimento prisional e a residências, e mandados de detenção visando três suspeitos da prática de crimes de corrupção activa e passiva.
No inquérito investiga-se um esquema de introdução de esteroides e telemóveis num estabelecimento prisional, mediante o pagamento de quantias monetárias.
Na operação, realizada pela UNCC da PJ sob a direção do MP, foram detidos os três suspeitos visados pelos mandados de detenção, um dos quais guarda prisional, que serão presentes amanhã ao JIC para 1º interrogatório e aplicação das medidas de coacção julgadas adequadas.
19-12-2016
- ACTUALIZAÇÃO. Criminalidade organizada internacional. Crimes de associação criminosa, furto e roubo de veículos, falsificações de documentos autênticos, burlas qualificadas, recetação, detenção de armas proibidas. Medidas de coação. DIAP de Lisboa/Sede.
No cumprimento dos mandados de busca e detenção que ocorreu no passado dia 14 do corrente mês de Dezembro, foram, conforme informação anterior, detidos 24 arguidos, dos quais 8 foram interrogados pelo MP e 16 presentes ao JIC para 1º interrogatório judicial, tendo ficado fortemente indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, furto e roubo de veículos, falsificações de documentos autênticos, burla qualificada e recetação.
Dos 16 arguidos que foram submetidos a primeiro interrogatório judicial, 9 ficaram em prisão preventiva e os restantes 7 sujeitos às medidas de coacção de apresentações diárias à autoridade policial e proibição de contactos.
A investigação prossegue sob a direção do MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa (UECEV), com a execução da PSP.
16-12-2016
- « Operação Fragrância ». Associação criminosa. Contrafacção de títulos equiparados a moeda. Burla informática. Burla qualificada. Falsificação ou contrafacção de documento. Branqueamento. Detenção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/ Sede.
No âmbito de um inquérito da 8ª secção do DIAP de Lisboa, foram detidos, no dia 12.12.2016 e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial seis arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, contrafacção de títulos equiparados a moeda, burla informática, burla qualificada, falsificação ou contrafacção de documento (autêntico) e branqueamento.
Segundo os fortes indícios recolhidos, este grupo criminoso utilizava dados de cartões bancários obtidos junto de diversas entidades, através de acessos não autorizados aos servidores das mesmas, para realizar transacções fraudulentas, com recurso aos dados desses cartões, em comerciantes on-line, efectuar a contrafacção de cartões bancários, mais concretamente, através da regravação dos dados bancários verdadeiros em cartões com bandas magnéticas e utilizar os cartões bancários contrafeitos e os dados desses cartões em terminais de pagamento automático (TPA’s) de comerciantes, em conluio com estes.
Com este modo de actuação, os autores conseguiram recolher e distribuir por si, globalmente, montantes que ascendem a cerca de € 100.000,00 (cem mil euros).
Após o primeiro interrogatório judicial e por se julgarem verificados os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da actividade criminosa, quatro arguidos ficaram sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva e os restantes dois ficaram sujeitos a medidas de coacção não privativas da liberdade.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – Unidade Central de Combate à Corrupção.
15-12-2016
- Crimes de corrupção activa e passiva, participação económica em negócio e abuso de poder. Buscas. DIAP de Lisboa/Sede.
No âmbito de um inquérito em que se recolhem indícios da prática dos crimes de corrupção activa e passiva, participação económica em negócio e abuso de poder, confirma-se a realização de várias buscas domiciliárias e a um instituto público.
A investigação visa a actuação do ex responsável principal desse instituto, por factos indiciariamente praticados no exercício das suas funções públicas e com violação dos deveres inerentes.
A operação iniciou-se esta manhã e está a cargo da UNCC da PJ, dirigida e com a participação de Magistrados do MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCC da PJ.
15-12-2016
- Acusação. Abuso de poder em equipamento cultural do Estado. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal singular de três arguidos pela prática de crimes de abuso de poder.
No essencial ficou suficientemente indiciado que as arguidas que exerciam, respectivamente, as funções de diretora artística e de diretora executiva de determinado equipamento cultural da Câmara Municipal de Lisboa, procederam à adjudicação de serviços artísticos com a finalidade de beneficiar a empresa respectiva, cujo responsável foi igualmente acusado. As arguidas adjudicaram tais serviços e o arguido responsável pela empresa aceitou tal incumbência, com conhecimento que tomavam decisões num quadro de conflito de interesses, em benefício indevido de tal empresa e indiretamente de outras pessoas, uma vez que o arguido mantinha relações de união de facto com uma das decisoras. Os factos ocorreram em dezembro de 2012, agosto e outubro de 2013. As adjudicações corresponderam a valores de €2.988,30, €639,60 e €5936,47, respectivamente. Segundo os factos indiciados, as arguidas violaram, no exercício das respetivas funções, os deveres de isenção e as regras definidas pela tutela para a aquisição de bens e serviços e agiram com desrespeito pelos princípios de probidade impostos pelo Plano de Prevenção de Riscos de Gestão incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas com conhecimento do arguido cujos serviços foram indevidamente contratados.
A investigação foi dirigida pelo MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
14-12-2016
- Criminalidade organizada internacional. Crimes de associação criminosa, furto e roubo de veículos, falsificações de documentos autênticos, burlas qualificadas, recetação, detenção de armas proibidas. DIAP de Lisboa/Sede.
No decurso de um inquérito dirigido pelo MP e coadjuvado pela PSP, procede-se a uma complexa operação de âmbito nacional com a realização de oitenta e uma (81) de buscas domiciliárias e não domiciliárias o cumprimento de vinte e quatro (24) mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo respetivo MP. No essencial foram recolhidos fortes indícios de que os arguidos principais organizaram uma estrutura criminosa, com estabilidade e permanência, destinada à subtração e venda ulterior de veículos topo de gama, fazendo-o com elevados proventos ilícitos e prejuízo para os terceiros de boa –fé e dos proprietários das viaturas.
Durante uma primeira fase da atividade deste grupo, os arguidos apoderavam-se de viaturas de proprietários endividados a pretexto de procederem á venda para o pagamento das dívidas – o que nunca aconteceu, uma vez que os arguidos após a entrega dos veículos procediam á sua venda a terceiros, dissimulando a existência da dívida e apropriando-se da totalidade do produto da venda.
Numa segunda fase, os arguidos dedicaram-se á subtração de veículos, procedendo em seguida á viciação dos elementos de identificação com a utilização de documentação de salvados, vendendo em seguida tais viaturas a terceiros de boa-fé.
Esta atividade decorreu desde pelo menos o ano de 2011 até esta data, estendendo-se a todo o território nacional, com ligações a redes nacionais e internacionais de viciação de viaturas e a atividades análogas designadamente, em França, Espanha, Itália.
Durante a operação em curso foram detidos vinte e dois arguidos fora de flagrante delito (22) e dois arguidos em flagrante delito da prática do crime de detenção de armas proibidas. Foram apreendidos cerca de trinta e cinco (35) veículos topo de gama e doze mil euros (12.000) guardados num cofre.
A operação prossegue ainda, atenta a dimensão do grupo criminoso e suas ramificações nacionais e internacionais. Os arguidos detidos serão presentes ao JIC para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação.
A investigação prossegue sob a direção do MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa (UECEV), com a execução da PSP.
09-12-2016
- Crimes de peculato e falsificação de documentos. Administrador de insolvência detido anteriormente. Acusação. MP no DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo, por factos praticados por um arguido no exercício de funções de administrador de insolvências na comarca de Lisboa. No essencial ficou suficientemente indiciado que este arguido, aproveitando-se ilicitamente da qualidade de administrador de insolvências e das quantias que eram depositadas nas contas de depósito à ordem das massas falidas, ficando-lhe confiadas no âmbito dos respetivos processos, movimentou indevidamente e em proveito próprio, quantias pertencentes às massas insolventes no valor total de 3.232.469,24 Euros, apropriando-se indevidamente do valor total de pelo menos, 2.776.203,09 Euros seu próprio benefício e com prejuízo das massas falidas e dos credores.
O arguido agiu com grave violação dos seus deveres funcionais colocando em risco a credibilidade dos poderes públicos de administração das insolvências e os legítimos interesses dos credores e a credibilidade dos documentos bancários. Os factos ocorreram no período compreendido entre 30.05.2007 e 21.04.2015.
O MP requereu ao tribunal do julgamento, a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções de administrador judicial (de insolvências) pelo período máximo de cinco anos.
O arguido encontra-se em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e proibição de contactos.
O MP requereu ainda a declaração de perda a favor do Estado da quantia total de 3.232.469,24 Euros, enquanto produto da atividade criminosa deste arguido.
A investigação foi dirigida pelo MP na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa sede, com a coadjuvação da UNCC da PJ e com a colaboração da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça - CAAJ.
07-12-2016
- Crime de participação económica em negócio. Contratação por ajuste direto. Buscas. DIAP de Lisboa/Sede.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito, dirigido pelo Ministério Público, em investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, encontram-se em curso nove buscas domiciliárias, duas buscas a local de trabalho de advogado e quatro buscas não domiciliárias.
Participam na operação dois magistrados do Ministério Público, mais de quatro dezenas de elementos da Polícia Judiciária e oito peritos da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística e da Unidade de Tecnologia e Informação da PJ.
No inquérito, investigam-se suspeitas de aquisição de bens e serviços pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com recurso a contratação por ajuste direto a empresas com relações a trabalhadores e órgãos da referida instituição, beneficiando indevidamente aquelas e estes, em detrimento das regras que presidem ao regular funcionamento do mercado.
Em causa estão factos suscetíveis de integrar a prática de crime de participação económica em negócio.
Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ.
O inquérito não tem arguidos constituídos e encontra-se em segredo de justiça.
05-12-2016
- Acusação. Criminalidade altamente organizada. Associação criminosa. Burlas informáticas de âmbito internacional. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de 24 arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, falsidade informática, burla informática, acesso ilegítimo, falsificação de documentos e branqueamento.
No essencial está indiciado que, no período compreendido entre Janeiro e 18 de Novembro de 2015, quatro dos arguidos, titulares de contas numa instituição bancária portuguesa, criaram uma estrutura organizada visando enriquecer à custa do património de outros titulares de contas da mesma instituição. Os quatro arguidos recorreram para tanto aos serviços de um ‘hacker’, e conseguiram obter as credenciais de acesso aos serviços de ‘homebanking’ prestados pela instituição de crédito aos seus clientes e, sem o conhecimento nem a autorização destes, movimentaram as quantias monetárias depositadas nas contas de dezenas de clientes e transferiram-nas para as suas contas bancárias, ou para as contas bancárias dos restantes arguidos e, posteriormente, procederam à sua remessa para o Brasil, cambiaram-nas em moeda americana e introduziram-nas no circuito económico como se tivessem proveniência licita.
Com a sua actuação os arguidos apropriaram-se de € 266.064, montante correspondente ao prejuízo total sofrido pelos ofendidos.
Durante o inquérito foram recuperados cerca de € 12.000 e ainda uma viatura.
Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva desde 20 de Novembro de 2015.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
05-12-2016
- ACTUALIZAÇÃO. Associação criminosa. Furtos terminais de ATM. Branqueamento de capitais. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência da noticia anterior, informa-se que uma vez submetidos a 1º interrogatório judicial, realizado nos dias 30 de Novembro e 02 de Dezembro de 2016, dos 18 arguidos detidos, 8 ficaram em prisão preventiva, 5 sujeitos à obrigação de se apresentarem à autoridade policial da área das respectivas residências e 3 a termo de identidade e residência.
Os arguidos ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, furto qualificado, provocação de explosão, dano qualificado e branqueamento de capitais.
Segundo os fortes indícios recolhidos, desde data não apurada do ano de 2014, os arguidos integrando uma estrutura organizada, praticaram furtos em terminais de ATM, que sabiam ter avultadas quantias em dinheiro, nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal, para os quais se deslocavam em veículos furtados, por norma durante a noite, e que rebentavam com recurso a explosivos e/ou misturas gasosas deflagráveis, dissimulando depois o dinheiro que retiravam em diferentes contas bancárias, visando ocultar a sua proveniência.
As buscas realizadas, na sequência de mandados emitidos pelo MP, tiveram lugar nas áreas dos municípios de Sintra, Amadora, Cascais, Oeiras, Lisboa, Setúbal e Alcobaça.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 4ª secção do DIAP de Sintra/ Lisboa Oeste com a coadjuvação da UNCT da PJ.
29-11-2016
- Associação criminosa. Furtos terminais de ATM. Branqueamento de capitais. Mega operação. Buscas e Detenções. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito que corre os seus trâmites no DIAP de Sintra foram efectuadas 44 buscas domiciliárias no decurso das quais foram detidos 17 indivíduos. Os detidos serão apresentados a 1ª interrogatório judicial amanhã à tarde, na Secção de Instrução Criminal de Sintra. São suspeitos de integrarem uma associação criminosa que se dedica desde pelo menos 2014 à pratica de furtos a terminais de ATM, com recurso a explosões, provocando danos de montante elevado nas estruturas que acolhem esses terminais, e a posterior branqueamento de capitais.
28-11-2016
- Acusação. Associação criminosa. Tráfico de estupefacientes agravado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de 19 arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, tráfico de estupefacientes agravado e detenção de arma proibida.
No essencial está indiciado os arguidos compuseram uma rede organizada que, pelo menos desde 2013, se dedicou ao tráfico de produtos estupefacientes, designadamente cocaína e haxixe, visando obter avultados lucros económicos.
Durante o inquérito foram realizadas inúmeras buscas no decurso das quais foi apreendido um acervo de bens e objectos relacionados com a actividade criminosa indiciada, entre os quais armas brancas e de fogo.
Nove dos arguidos encontram-se em prisão preventiva desde o dia 27 de Novembro de 2016.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 4ª secção do DIAP de Sintra com a coadjuvação da GNR -Núcleo de Investigação Criminal de Sintra .
24-11-2016
- Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa - mês de Outubro
Área Crime
I - Emissão de certidão-Transmissão de sentença condenatória transitada em julgado. Informação ao condenado. Competência do tribunal da condenação. Lei 158/2015, de 17.09

II - Punição de castigos corporais. Poder de correção de pais e educadores.

III - Processo sumário. Acusação. Auto de notícia. Nulidade.

IV- Homicídio na forma tentada. Condenação em pena de prisão efectiva. Necessidade de prevenção geral.

V - Incidente de recusa de juiz. Indeferimento. Necessidade de demonstrar e provar elementos concretos que constituam motivo de especial gravidade.

VI - Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa. Direito à reserva da intimidade da vida privada. Direito à imagem.

Área Laboral
I - Justa causa de despedimento. Comportamento culposo do trabalhador causador de prejuízos imediatos na imagem da empresa.

II - Redução da retribuição. Garantia do trabalhador. Ilicitude fora dos casos previstos na lei ou em convenção colectiva aplicável.

III - Ilegalidade da isenção da retirada do horário de trabalho. Despedimento irregular. Obrigação de indemnizar o trabalhador. Litigância de má fé.


Área de Menores e Família
I - Promoção e protecção. Insuficiência da medida de apoio junto dos pais. Necessidade de acolher as crianças junto de outro familiar.

II - Pensão de alimentos fixada para o menor. Maioridade. Título executivo da decisão homologatória.

III - Convenção de haia. Regresso a portugal de menor residente no luxemburgo.

IV - Processo de promoção e protecção. Jurisdição voluntária. Adopção. Integração do menor na família biológica.

V - Processo de promoçao e protecção. Acolhimento de menor em instituição.

VI - Suspensão da prestação de alimentos por situação de desemprego. Requisitos.

VII - Mudança da menor com a mãe para os estados unidos. Interesse da menor. Manutenção dos contactos com o pai e o irmão.

VIII - Pedido de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais. Arquivamento do processo.
24-11-2016
- Conferência internacional sobre corrupção. Organização pela PGR. Programa.
“Procede-se à divulgação do Programa da Conferência Internacional da Corrupção organizada pela PGR, a realizar no próximo dia 5 de dezembro.
Apela-se à participação de todos nesta relevante iniciativa de prevenção e combate à corrupção.”
24-11-2016
- Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Condenação em penas de prisão. Instância Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa Sede
A 2ª Secção Criminal da Instância Central de Almada procedeu, no dia 18 de Novembro de 2016, à leitura do acórdão, proferido no processo em que foram julgados quatro arguidos acusados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
O tribunal deu como provado que um dos arguidos, no período compreendido entre 25 de Junho de 2014 e 05 de Maio de 2016, se dedicou ao tráfico de cocaína e heroína, nas zonas de Almada e no Algarve.
O tribunal deu ainda como provado que os três outros arguidos, no período compreendido entre Maio e 23 de Dezembro de 2015, se dedicaram à compra, e entrega para transporte e venda na Ilha da Madeira de produtos estupefacientes, entre os quais heroína e cocaína.
Todos os arguidos agiram no intuito de obterem avultadas vantagens pecuniárias.
Os quatro arguidos foram condenados em penas de prisão, respectivamente de 8 anos, 5 anos, 4 anos e 10 meses e 4 anos e 4 meses, sendo as três últimas suspensas na execução, por iguais períodos.
Os arguidos estão sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP da Unidade Especial do Crime Violento do DIAP de Almada, que deduziu a acusação,
O acórdão ainda não transitou em julgado.
24-11-2016
- Associação criminosa para a prática de crimes de corrupção. Centros de exame. Corrupção passiva e ativa. Falsidade informática. Acusação. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de cento e trinta e um arguidos (131) suficientemente indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade informática, praticados nas diferentes qualidades de donos de Escolas de Condução, instrutores, examinadores e particulares interessados na obtenção ilegal de cartas de condução e de pessoas coletivas donas dos aludidos centros de exame.
No essencial foram recolhidos indícios suficientes de que um grupo de arguidos se dedicava com permanência e estabilidade ao auxílio de interessados na obtenção ilícita de cartas de condução sem que para tal estivessem habilitados, mediante um esquema de intervenção fraudulenta durante as provas de condução teórica, em conluio com os próprios examinadores. Deste modo, o grupo organizado para o efeito fornecia aos interessados nos exames, o equipamento tecnológico destinado a captar as questões que surgiam no monitor dos exames teóricos, transmitindo para o exterior as imagens e permitindo que estes fossem auxiliados com as soluções enviadas pelos arguidos colocados no exterior, através de radiofrequência ou telemóvel. Os arguidos envolvidos neste esquema de corrupção organizada transportavam consigo a câmara dissimulada no botão da camisa e um auricular sem fios destinado a transmitir as indicações necessárias a responderem corretamente aos testes, conforme combinado. Como contrapartida indevida os arguidos das escolas recebiam uma quantia compreendida entre cerca de €1000,00 a €5000,00, proventos partilhados com os examinadores que recebiam cerca de €750,00. Os factos ocorreram em cerca de 150 provas realizadas entre Outubro de 2013 e Novembro de 2015 e beneficiaram indevidamente outros tantos candidatos. Os arguidos aproveitaram-se criminosamente do exercício de funções nos centros de exame investigados, obtiveram elevados proventos com esta atividade criminosa, lesando os deveres funcionais de isenção, tratamento igual dos cidadãos e probidade no exercício de funções de natureza pública e originando perigo para a segurança nas estradas – uma vez que os envolvidos eram aprovados sem a habilitação efetiva para a condução. Apenas foi possível por cobro a esta atividade criminosa através das buscas e detenções efetuadas no dia 17.11.2015 pela UNCC da PJ e pelo MP, que dirigiu o inquérito.
O MP requereu a declaração de perda a favor do Estado das quantias Ilicitamente obtidas pelos arguidos enquanto produto dos crimes, de montante não concretamente apurado mas, superior a €619.500,00.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa/sede , coadjuvado pela UNCC da PJ.
23-11-2016
- Acusação. Associação criminosa. Tráfico de pessoas. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo, em inquérito de especial complexidade, de 26 arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa e detenção de arma proibida e de 35 crimes de tráfico de pessoas.
No essencial está indiciado que os arguidos compuseram uma rede organizada que, no período compreendido entre Setembro de 2011 e Novembro de 2015, se dedicou a aliciar, transportar, alojar e, posteriormente, entregar pessoas de nacionalidade romena e búlgara em território nacional, nomeadamente nas localidades de Vila Nova de Mil Fontes, Ameal, Usseira, Olho Marinho, São Teotónio, Cabeça Gorda e Serpa, para fins de exploração sexual e exploração do trabalho, com o objectivo de obter ganhos económicos.
Uma vez chegadas ao território nacional as vítimas ficavam sob o domínio e total dependência dos arguidos, não tendo qualquer liberdade de movimentos, a viver e a trabalhar, em condições degradantes e sub-humanas, nos locais exclusivamente determinados por aqueles.
No decurso das dezenas de buscas realizadas, quatro dos arguidos foram encontrados na posse de armas, brancas e de fogo, e de munições.
Dos 26 arguidos, 18 encontram-se sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva, 1 com Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Electrónica e estão pendentes Mandados de Detenção Europeus contra 3 arguidos romenos, visando a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 4ª secção do DIAP de Sintra, com a coadjuvação das UNCT e UPFC da PJ e do GRA.
O processo teve inicio com extração de certidão de declarações de uma mulher romena no âmbito de um processo de lenocínio que correu termos na mesma secção do DIAP.
22-11-2016
- Acusação. Abuso sexual de crianças. Importunação sexual. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de abuso sexual de crianças/ importunação sexual.
No essencial está indiciado que o arguido, no dia 28 de Agosto de 2015, quando se encontrava a trabalhar numa obra, num prédio em Lisboa, praticou, perante uma menor nascida em 29.12.2005, que se encontrava no páteo da casa onde reside, e após chamar a sua atenção assobiando várias vezes, actos exibicionistas, visando importuná-la.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
22-11-2016
- Acusação. Abuso sexual de crianças. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática de crimes de abuso sexual de crianças.
No essencial está indiciado que o arguido, no período compreendido entre 02 de Maio de 2008 e 06 de Novembro de 2013, por diversas vezes, sujeitou uma menor, nascida a 04.10.2003, a praticar consigo actos de índole sexual.
Os factos ocorreram na casa do arguido, onde a menor e a mãe residiam, e quando a menor ficava sozinha, aproveitando o arguido a confiança que aquela nele depositava.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
21-11-2016
- Acção de formação sobre o tema « Recuperação de activos ». Ponta Delgada.
No próximo dia 25 de Novembro, pelas 9 horas, terá lugar em Ponta Delgada, no Palácio dos Marqueses da Praia e Monforte ( na sala de audiências da instância central laboral), uma acção de formação sobre o tema Recuperação de Activos - Da proibição do confisco à perda alargada.
Os trabalhos durante a manhã decorrerão em sessão aberta ao público, com transmissão por videoconferência para todas as Procuradorias na comarca dos Açores.

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