Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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07-11-2016
- Acusação. Associação criminosa. Auxilio à imigração ilegal. Associação de auxílio à imigração ilegal.Receptação.Falsificação de documento. Prisão Preventiva. DIAP de Sintra/ Comarca de Lisboa Oeste.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo, em inquérito de excepcional complexidade, de trinta e dois arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, auxilio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, receptação e centenas de crimes de falsificação de documento.
No essencial está indiciado que oito dos arguidos compuseram uma rede organizada que, no período compreendido entre Junho de 2011 e 03 de Novembro de 2015, se dedicou, a troco de quantias em dinheiro, a facilitar a circulação e permanência de cidadãos estrangeiros que não preenchiam as condições legalmente estabelecidas para transitar e/ou permanecer em Portugal, e a providenciar por documentos que permitissem àqueles a obtenção de autorização de residência no nosso país e/ ou providenciarem ainda pela obtenção de cartas de condução falsas, aparentemente emitidas em Cabo Verde. Documentos que eram depois usados pelos titulares, também eles arguidos acusados no processo, conhecendo a sua proveniência ilícita, para se identificarem, designadamente perante as autoridades nacionais, e/ou obterem licença de condução válida em Portugal.
Seis dos arguidos encontram-se em prisão preventiva, desde 05 de Novembro de 2015, e seis outros sujeitos à obrigação de se apresentar à autoridade policial da área das respectivas residências e proibidos de se ausentarem do território nacional.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 4ª secção do DIAP de Sintra, com a coadjuvação da PSP e da 4ª secção da DLVT da PJ.
04-11-2016
- Rapto. Extorsão na forma tentada. Medidas de coacção. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 03.11.2016, dois arguidos, um deles agente da PSP, que ficaram fortemente indiciados pela prática dos crimes de rapto e extorsão na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, na noite de 22 de Setembro de 2016, cerca das 23h e 56m, sabendo que o ofendido tinha na sua posse cerca de €6000,00 em dinheiro, e com o intuito de se apropriarem de tal quantia, esperaram-no, junto à sua casa de residência, sita em Pêro Pinheiro, manietaram-no, algemaram-no, amarraram-no, agrediram-no e levaram-no para um lugar ermo afastado da casa. Com o mesmo privado da liberdade, os arguidos telefonaram para o irmão daquele exigindo que lhe entregasse a referida quantia em dinheiro, sob pena de matarem o irmão. Por não terem conseguido que a quantia lhe fosse entregue, os arguidos agrediram de forma violenta o ofendido, usando diferentes objectos, provocando-lhe lesões várias, e abandonaram-no depois num parque de estacionamento.
A ambos os arguidos foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.
O inquérito foi classificado de acesso restrito e no mesmo foi decretado o segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direcção do M.º P.º na 4ª Secção de Sintra, do DIAP da comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da Policia Judiciária.
02-11-2016
- Acusação. Processo de excepcional complexidade. Associação criminosa. Branqueamento de capitais. Roubo qualificado. Rapto. Extorsão. Receptação. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Abuso de cartão de crédito. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de 13 arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais, roubo qualificado, rapto, extorsão, furto, receptação, tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida, abuso de cartão de crédito ou garantia e ofensa à integridade física.
No essencial está indiciado que, em data anterior a 15 de Maio de 2015, por iniciativa de um dos arguidos, foi criado um grupo, liderado por aquele, a que aderiram nove outros arguidos, com a finalidade de se apropriarem do dinheiro que era ganho no jogo por frequentadores do Casino de Lisboa. Os arguidos, dividindo as tarefas entre eles, estudavam as rotinas das vítimas, seguiam-nas e usando de violência e/ou privando-as da liberdade obrigavam-nas a entregarem-lhes avultadas quantias em dinheiro e objectos de valor. Com os montantes, na ordem dos milhares de euros, que ilicitamente fizeram seus os arguidos adquiriram veículos automóveis que foram registados em nome de duas outras arguidas, visando ocultar a sua proveniência ilícita. Alguns dos objectos dos quais se apropriaram foram adquiridos por outro arguido, conhecedor da sua proveniência.
Um dos arguidos tinha na sua posse uma arma.
Dois dos arguidos dedicavam-se ainda ao tráfico de produtos estupefacientes.
Foi requerida a perda a favor do Estado de grande número de bens apreendidos, entre os quais veículos automóveis e elevadas quantias monetárias.
Seis dos arguidos encontram-se em prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCT da PJ.
31-10-2016
- Acusação. Abuso sexual de criança agravado. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos, um pela prática de crimes de abuso sexual de criança, e dois pela prática daquele mesmo crime agravado.
No essencial está indiciado que um dos arguidos, no período compreendido entre Janeiro de 2014 e Maio de 2016, sujeitou, por diversas vezes, duas menores, nascidas respectivamente em 13.07.2008 e 01.02.2010, a praticar consigo actos de índole sexual.
A prática dos factos foi propiciada pelos outros dois arguidos, respectivamente, tutor daquele e mãe das menores, que, tendo conhecimento de que o mesmo já fora condenado pela prática de crimes de abuso sexual, por diversas vezes deixaram as menores sozinhas com ele, e noutras ocasiões deixaram que pernoitassem com ele na mesma divisão da casa onde aquele residia.
O primeiro dos referidos arguidos encontra-se em prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
31-10-2016
- Lenocínio. Associação criminosa. Auxilio à emigração ilegal. Buscas e detenções. Medidas de coacção. DIAP de Lisboa/ Sede.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial dois arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, lenocínio e auxílio à emigração ilegal.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, um casal de nacionalidade chinesa, pelo menos desde Março de 2016, dedicaram-se a recrutar na China através de anúncio na internet jovens do sexo feminino, as quais eram trazidas para Portugal com a promessa de lhe ser proporcionado trabalho legal, ganhos avultados e a obtenção de documentos de legalização no território nacional.
Uma vez em Portugal, as jovens passavam a dedicar-se à prostituição por determinação e em benefício dos arguidos.
A detenção dos arguidos ocorreu na sequência de mandados de busca e detenção emitidos pelo MP.
O arguido ficou em prisão preventiva.
A arguida ficou sujeita às medidas de obrigação de se apresentar à autoridade policial da área da sua residência, e de proibição de contactar as testemunhas já identificadas no processo.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa.
31-10-2016
- Acusação. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de crimes de abuso sexual pessoa incapaz de resistência agravado.
No essencial está indiciado que a arguida, no período compreendido entre data não apurada de 2013 e 03 de Abril de 2016 manteve com o filho de 23 anos de idade, com ela residente, que padece de « Hipomelanose de Ito », síndrome neurocutâneo raro, associado a anomalias músculo-esqueléticas, oftalmológicas, orais e outras malformações, diferentes actos de índole sexual.
A arguida que esteve sujeita à medida de coacção de prisão preventiva entre 18 de Abril e 15 de Julho de 2017, aguarda agora os ulteriores termos do processo sujeita à obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ
26-10-2016
- Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa - mês de Setembro
Área Crime
I- Depoimento escrito. Declaração para memória futura.
II- Inquérito. Tutela jurisdicional efectiva. Autonomia do ministério público.
III- Liberdade condicional. Revogação. Liquidação da pena. Execução da pena de prisão.
IV- Transmissão de sentença condenatória. Competência do tribunal da condenação. Lei 158/2015, de 17.09. Interpretação da lei.
V- Revisão de sentença estrangeira. Transmissão da acção penal. Competência.
VI – Condução em estado de embriaguês. Condutor sem habilitação legal para conduzir. Condenação na pena acessória de inibição da faculdade.
VII- Leitura de sentença. Notificação do arguido na pessoa do mandatário.
VIII- Sentença. Nulidade. Falta de fundamentação. Falta de exame critico da prova. Recurso do Ministério Público.
IX- Prescrição do procedimento criminal. Abuso de confiança fiscal.
X- Alteração da qualificação jurídica dos factos. Falta de comunicação ao arguido, nulidade da sentença.
XI- Execução de MDE. Consentimento. Principio do reconhecimento mútuo.
XII- Crime de abuso de poder. Elementos objectivos do tipo.
XIII- Crime de violência doméstica. Vítima particularmente indefesa. Medidas de coação. Cumulação da obrigação de não contactar com a vitima com a prisão preventiva.

Área Laboral
I - Acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. Extinção do posto de trabalho. Pluralidade de empregadores. Erro na forma do processo.
II- Processo especial de recuperação de empresa. Despedimento por extinção do posto de trabalho. Extinção da instância. Incumprimento de formalidades.
III- Procedimento cautelar comum. Isenção de horário de trabalho. Cessação de pagamentos. Dever de ocupação efectiva. Princípio da boa fé. Subsídio de exclusividade. Periculum in mora.
IV- Acidente de trabalho. Direitos indisponíveis. Conversão da ita em ipa pelo decurso do tempo. Declaração da alta. Subsídio de elevada incapacidade.
V- Contrato de trabalho. Resolução pelo trabalhador. Não pagamento da retribuição. Alteração da retribuição. Acordo entre empregador e trabalhador. Alteração unilateral. Ónus da prova. Venire contra factum proprium.
VI- Processo laboral. Recurso. Nulidades. Prazo de interposição de recurso. Transmissão de estabelecimento. Sucessão na exploração de estabelecimento. Transmissão da posição contratual.

Área de Menores e Família
I- Responsabilidades parentais. Alimentos. Fundo de garantia de alimentos devidos a menores.
II- Regulação do exercício das responsabilidades parentais. Incumprimento por ambos os pais. Alteração superveniente das circunstâncias. Novo pedido. Tribunal competente.
III- Incumprimento das responsabilidades parentais. Pagamento de prestações alimentares devidas a menores. Prazo para interposição de recurso da decisão que constituiu como devedor o FGADM.
IV- Processo de promoção e protecção. Nulidade da decisão por falta da especificação dos fundamentos de facto que determinam a alteração da medida.
26-10-2016
- Sentença. Violência doméstica. Instância Local Criminal. Comarca de Lisboa/Sede.
O juiz 6 do Tribunal de Instância Local Criminal de Lisboa procedeu, no dia 25 de Outubro de 2016, à leitura da sentença proferida no processo em que foi julgado um arguido pela prática do crime de violência doméstica.
O tribunal deu como provados todos os factos constantes da acusação, designadamente que o arguido no período em que viveu em união de facto com a ofendida, no ano de 2012, a agrediu e ameaçou de morte diversas vezes, razão que a levou a pôr termo à relação. Depois e por não aceitar tal decisão, o arguido perseguiu, ameaçou e injuriou por diversas vezes a ofendida, e no período compreendido entre 12 de Abril e 02 de Julho de 2016 telefonou-lhe em diferentes dias e horas e enviou várias mensagens para o seu telemóvel, importunando-a e ameaçando-a.
O arguido foi condenado na pena de um ano e quatro meses de prisão.
Foi ainda condenado a pagar à ofendida uma indemnização no valor de €1.000,00.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa, que deduziu a acusação.
O sentença ainda não transitou em julgado.
25-10-2016
- Acórdão. Sequestro qualificado. Violência doméstica. Ameaça agravada. Ofensa à integridade física qualificada. Instância Central Criminal de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste
A 2ª Secção Criminal da Instância Central de Cascais procedeu, no dia 19 de Outubro de 2016, à leitura do acórdão, proferido no processo em que foram julgados dois arguidos acusados pela prática dos crimes de sequestro qualificado, violência doméstica, ameaça agravada e ofensa à integridade física qualificada.
O tribunal deu como provado que os arguidos durante mais de 20 anos molestaram física e psicologicamente os dois filhos de ambos, que padeciam de problemas do foro psicológico, e, em data não posterior a 2007, por forma a isolarem-nos do mundo exterior e impedirem que se ausentassem da casa onde residiam, em Alcabideche, colocaram grades na porta principal de acesso à residência, que fecharam com correntes trancadas com cadeados que permaneciam sempre na sua posse. mantendo-os enclausurados até ao dia 02 de Julho de 2015. Durante esse período, as vítimas foram obrigadas a viverem em condições degradantes , sem cuidados básicos de higiene, alimentação e saúde.Situação que determinou graves problemas na sua saúde física e mental.
O Tribunal deu ainda como provado que os arguidos por diversas vezes agrediram e ameaçaram vizinhos que tentaram aproximar-se da casa onde residiam, bem como um militar da GNR.
A arguida à data da prática dos factos era inimputável por anomalia psíquica, pelo que foi condenada na medida de segurança de internamento de inimputáveis pelo período mínimo de três e máximo de dez anos.
O arguido foi condenado na pena de oito anos e nove meses de prisão.
A arguida aguarda os ulteriores termos do processo sujeita à medida de coação de internamento preventivo em hospital psiquiátrico.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Cascais, que deduziu a acusação.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
25-10-2016
- Abuso sexual de criança agravado. Maus tratos. Coacção sexual. Detenção. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 24.10.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de criança agravado, maus tratos e coacção sexual.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, no período compreendido entre 2007 e 2010, por diversas vezes, sujeitou duas menores, cuja guarda lhe havia sido confiada, respectivamente nascidas em 16 de Novembro de 1999 e 28 de Outubro de 2003, a praticar com ele diferentes actos de índole sexual.
No período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2014 o arguido sujeitou, também a sua filha menor, nascida a 1 de Novembro de 2011, a praticar com ele actos de índole sexual e, por diversas vezes, agrediu-a e maltratou-a física e psicologicamente.
O arguido ficou em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa Sede, sendo executada pela PJ.
20-10-2016
- Contrafacção de título equiparado a moeda. Falsidade Informática. Burla informática qualificada. Passagem de moeda falsa. Acusação. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática de crimes de contrafacção de título equiparado a moeda, falsidade informática, burla informática qualificada e passagem de moeda falsa.
No essencial está indiciado que os arguidos entraram na posse dos dados informáticos constantes das bandas magnéticas de 683 cartões bancários de crédito e de débito, emitidos por instituições bancárias estrangeiras, maioritariamente dos EUA, e também da China, Austrália, Reino Unido e México. Posteriormente, procederam à cópia desses dados informáticos e à gravação dos mesmos em cartões bancários e não bancários (cartões brancos), com os quais efectuaram, no período compreendido entre 2 de Setembro de 2015 e 18 de Abril de 2016, em especial na área da Grande Lisboa, transacções no valor global de € 51.029,07.
Os arguidos encontram-se em prisão preventiva desde 19 de Abril de 2016.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
19-10-2016
- Homicídio. Aborto. Profanação de cadáver. Acusação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido acusado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, aborto e profanação de cadáver. No essencial ficou suficientemente provado que este arguido no dia 6 de janeiro de 2016 atraiu a vítima á sua residência com a finalidade de a obrigar a abortar. Uma vez que arguido e a vítima tinham mantido uma relação amorosa, sendo que este último não aceitava a gravidez da vítima, nem pretendia assumir a paternidade da criança.
Dessa forma e nesse dia o arguido tentou forçar a vítima a ingerir uma bebida por ele preparada com comprimidos destinados a provocar-lhe o aborto. Perante a recusa dela envolveram-se em discussão violenta, durante a qual o arguido lhe desferiu várias pancadas na cabeça que lhe provocaram a morte imediata, incluindo a morte do feto. De seguida o arguido desmembrou o corpo em várias partes que procurou esconder em dois locais diferentes. Uma parte do corpo foi enterrada numa cova feita antecipadamente, por ele próprio em localidade distante da residência e a outra parte foi lançada ao rio Tejo.
O arguido agiu de forma especialmente censurável, com enorme crueldade e indiferença ao sofrimento alheios, com frieza de ânimo, com desprezo pela dignidade da vida humana e pela dignidade dos mortos. Encontra-se em prisão preventiva desde 22.04.2016. A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP de Sintra e coadjuvada pela PJ.
12-10-2016
- Lenocínio. Buscas e detenções. Medidas de coacção. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 08.10.2016, quatro arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de lenocínio.
Pela prática do mesmo crime ficou também fortemente indiciada a sociedade proprietária do bar, onde os factos ocorriam.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, pelo menos, no período compreendido entre 15.09.2015 e 08.10.2016, dedicaram-se a desenvolver, explorar, favorecer e fomentar alterne e prostituição feminina, num bar sito na Malveira.
A detenção dos arguidos ocorreu na sequência de mandados de busca e detenção emitidos pelo MP, que acompanhou a operação, executada pela GNR.
Os arguidos ficaram sujeitos à obrigação de se apresentarem à autoridade policial da área das respectivas residências, proibição de se aproximarem do bar onde a actividade era desenvolvida e proibição de contactarem as mulheres que exploravam, já identificadas no inquérito.
A sociedade proprietária do bar ficou sujeita à medida de suspensão imediata do exercício de actividade daquele estabelecimento.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa Oeste/Sintra.
12-10-2016
- Mega operação de combate à corrupção. Buscas e detenções. Corrupção activa e passiva. Acesso ilegítimo. Falsidade informática. Favorecimento pessoal. Denegação de justiça. Prevaricação. DIAP de Lisboa/Sede.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito da 9ª secção do DIAP de Lisboa foram emitidos mandados de busca, designadamente a residências e um escritório de advogados, e mandados de detenção visando dois suspeitos, um dos quais exerceu funções na secção de contra-ordenações rodoviárias da Divisão de Transito da PSP.
No inquérito investigam-se crimes de corrupção activa e passiva, acesso ilegítimo, falsidade informática, favorecimento pessoal, denegação de justiça e prevaricação, em que são suspeitos para além dos visados pelos mandados, elementos da Divisão de trânsito da PSP, funcionários e juristas da ANSR, da IMT e do ACP, e advogados, os quais, pelo menos desde 2015, se dedicaram a identificar condutores autuados pela prática de contra-ordenações estradais, mediante o acesso indevido a bases de dados SCOR ou SIGA, e após, a troco de vantagens pecuniárias, a obterem decisões que lhes fossem favoráveis, a eliminarem os dados do RNC ou a conseguirem 2ªs vias de cartas de condução.
A operação iniciou-se esta manhã e está ainda a decorrer.
Nela participam os Magistrados da 9ª secção do DIAP de Lisboa e está a ser executada pela PSP com a colaboração da Unidade de Telecomunicações e Informática da PJ, envolvendo centenas de operacionais.
Foram já detidos os dois suspeitos visados pelos mandados de detenção e um terceiro individuo indiciado pelo crime de detenção de arma proibida.
11-10-2016
- Manifestação de taxistas. Detenções. Actualização. Comarca de Lisboa/Sede.
Na sequência da actualidade ontem divulgada, a PGDL informa que o terceiro arguido detido durante a manifestação de taxistas que ocorreu em Lisboa, após ter sido presente ao MP foi libertado e notificado para comparecer em Tribunal a fim de ser julgado em processo sumário no dia 27 de Outubro de 2016. Encontra-se também indiciado pela prática do crime de dano qualificado.
11-10-2016
- Anotação de diplomas legais
Dando continuidade à anotação de diplomas legais, a PGDL, está já a proceder à inserção de jurisprudência e notas nos seguintes diplomas legais: Código do Trabalho, Código do Processo de Trabalho, Código Civil, Código do Processo Civil, Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Lei das Cláusulas Contratuais Gerais (DL. n.º 446/85, de 25.10).
11-10-2016
- Inserção de jurisprudência resenhada pelo Gabinete do Cibercrime da PGR.
A PGDL passou a inserir, durante o corrente mês de outubro, em anotação aos diplomas legais respetivos, a jurisprudência sobre cibercrime e prova digital resenhada pelo Gabinete do Cibercrime da PGR, desde o ano de 2009, nas Notas Práticas n.ºs 9 e 10.
Serão objeto desta inserção os seguintes diplomas legais: Lei do Cibercrime, Código Penal, Código de Processo Penal, Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Lei de Proteção de Dados, Lei de conservação de dados gerados ou tratados no contexto de serviços de comunicações eletrónicas, Lei do Jogo, Código Civil, DL 317/2009, de 30.10, Código do Trabalho, Código do Processo Civil.
10-10-2016
- Manifestação de taxistas. Detenções. Dano qualificado. Detenção de arma proibida. Ofensa à integridade física qualificada. Comarca de Lisboa/Sede.
Foram hoje detidos três indivíduos, do sexo masculino, durante a manifestação de taxistas que decorre na rotunda do Relógio, bloqueando todos os acessos ao Aeroporto de Lisboa.
Dois dos indivíduos detidos foram presentes ao MP e libertados após terem sido notificados para comparecerem em Tribunal a fim de serem julgados em processo sumário, respectivamente nos dias 20 e 27 de Outubro de 2016, ambos indiciados pela prática do crime de dano qualificado e um deles indiciado ainda pela prática dos crimes de detenção de arma proibida e ofensa à integridade física qualificada.
O terceiro detido, será presente ao Ministério Público no dia de amanhã.
07-10-2016
- Roubo qualificado, falsificação de documento, contrafacção de selos e usurpação de funções. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 06.10.2016, seis arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de roubo qualificado, falsificação de documento, contrafacção de selos e usurpação de funções.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, no dia 05.09.2016, dirigiram-se a casa do tio de um deles, onde sabiam haver dinheiro, ouro e outros objectos de valor, munidos de armas de características não apuradas. Os arguidos identificaram-se como agentes da PJ, exibiram cartões de identificação e mandados de busca forjados, e quatro deles entraram na referida casa, enquanto os outros dois ficaram na rua a vigiar. No interior da casa os arguidos obrigaram o ofendido a percorrê-la com eles, tendo remexido os diferentes compartimentos, onde encontraram €8.000,00 em dinheiro, objectos em ouro no valor total de €45.000,00 e outros objectos vários no valor no valor total de €1.650,00. Valores e objectos dos quais se apropriaram.
Foram realizadas buscas pela GNR- Grupo de Intervenção- que determinaram a apreensão aos arguidos de valores e objectos, alguns dos quais destinados a serem utilizados na prática de crimes de idêntica natureza.
Os arguidos ficaram em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da GNR.
07-10-2016
- Acusação. Crime de pornografia de menores agravado. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.
O Ministério Público no DIAP de Oeiras, Comarca de Lisboa Oeste, requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido pela autoria de crimes de pornografia de menores agravados praticados através da internet.
Indiciou-se suficientemente que o arguido, no dia 7 de outubro de 2014, através do seu computador pessoal, no interior da sua residência, colocou e divulgou um ficheiro do tipo vídeo com filmagem de abuso sexual de criança de cerca de 5 anos de idade, e que durante o período compreendido entre 4 de junho de 2006 e 24 de março de 2016 procedeu ao carregamento de inúmeros ficheiros de vídeo e de imagem, que armazenou em computadores de sua propriedade, os quais continham imagens de abuso sexual de crianças com idades inferiores a 5 anos, 10 anos e 14 anos de idade e guardou inúmeros ficheiros, que organizou em pastas, de crianças, com aquelas idades, a serem abusadas sexualmente por adultos, em práticas sexuais sadomasoquistas, em poses eróticas e em poses lascivas.
O Ministério Público requereu a recolha de amostra de ADN.
O arguido aguarda o julgamento em prisão preventiva, situação em que já se encontra.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público no DIAP de Oeiras e a investigação foi executada pela PJ.
06-10-2016
- Combate à violência doméstica. Detenções. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no período compreendido entre 21 de Setembro e 3 de Outubro de 2016, três arguidos, do sexo masculino, todos residentes na área de Cascais, os quais ficaram, fortemente indiciados pela prática do crime de violência doméstica.
Um dos arguidos ficou ainda fortemente indiciado pela prática dos crimes de incêndio e ofensa à integridade física qualificada na forma tentada, e outro pela prática dos crimes de detenção de arma proibida e coacção agravada na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os três arguidos agrediram e injuriaram de forma grave e reiterada as respectivas companheiras.
Um dos arguidos ateou ainda fogo no interior da casa onde residia com a companheira, que destruiu bens pessoais daquela e dos filhos menores de ambos.
Na mesma ocasião, o arguido arremessou, visando atingi-lo, com uma faca na direcção de um vizinho que se aproximou da casa quando o fogo deflagrava.
Outro dos arguidos quando detido tinha na sua posse uma caçadeira de canos cerrados e centenas de munições.
O mesmo, visando impedir que um bombeiro que acorreu à casa de residência do arguido enquanto este agredia, ameaçava e injuriava a vítima, a socorresse, ameaçou-o de morte.
Os três arguidos ficaram em prisão preventiva.
A investigação dos três inquéritos prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Cascais, Comarca de Lisboa Oeste.
04-10-2016
- Acusação. Associação de auxílio à imigração ilegal. Auxilio à emigração ilegal. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo, em inquérito de excepcional complexidade, de cinco arguidos pela prática dos crimes de associação de auxílio à emigração ilegal e auxílio à emigração ilegal.
No essencial está indiciado que os arguidos, todos de origem paquistanesa, dois dos quais, actualmente, com nacionalidade portuguesa, compuseram uma rede organizada de transporte de imigrantes ilegais que abrangia vários países, mormente Portugal e França, estendendo-se ainda a outros, tais como Espanha, Bélgica, Itália, Áustria, Alemanha e Dinamarca.
No âmbito da actividade dessa organização, os arguidos, no período compreendido entre 2013 e 2015, dedicaram-se a facilitar a circulação e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, e a providenciar por documentos que permitissem àqueles a obtenção de autorização de residência no nosso país, sem preencherem as condições legais. O que faziam em troca de avultadas quantias em dinheiro.
A detenção dos arguidos integrou-se na designada « Operação Bouquet », levada a cabo a nível internacional, com a intervenção da Eurojust, da qual resultou a detenção de vários outros indivíduos, designadamente em França.
Três dos arguidos encontram-se em prisão preventiva, à ordem do processo no qual foi deduzida a acusação, e um outro sujeito à obrigação de se apresentar diariamente à autoridade policial da área da sua residência.
O quinto arguido encontrando-se a cumprir pena de prisão num processo pendente em Itália.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação do SEF.
O mesmo envolveu cooperação judiciária e policial, a nível internacional, com o apoio da Eurojust.
29-09-2016
- Homicídio na forma tentada. Medidas de coacção. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e apresentado a primeiro interrogatório judicial, no dia 29.09.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática do crime de homicídio simples na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido no dia 27.09.2016, quando se encontrava no interior de uma composição do Metro Sul do Tejo, em Almada, empunhou uma arma branca e agrediu com ela um outro individuo que viajava na mesma composição, causando-lhe ferimentos.
O MP promoveu a prisão preventiva do arguido.
Os fundamentos invocados não foram julgados procedentes, tendo sido aplicadas as medidas de coacção de apresentações bi-semanais à autoridade da área da sua residência, de proibição de contactar o ofendido e de entrar no bairro onde este reside, para além do termo de identidade e residência.
O processo encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Almada, com a coadjuvação da PJ.
29-09-2016
- Violência doméstica. Detenção. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/ Comarca de Lisboa Oeste
Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 28.09.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática do crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, no período compreendido entre o Verão de 2015 e meados de Setembro de 2016, por diversas vezes, na casa onde ambos residiam, em Algueirão, Mem Martins, agrediu, injuriou e ameaçou de morte o seu pai, deficiente motor, aproveitando-se da especial vulnerabilidade deste. Noutras ocasiões o arguido exigiu ao pai, sob ameaça de morte, que lhe desse quantias em dinheiro para adquirir produtos estupefacientes.
O arguido ficou em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP Sintra, Comarca de Lisboa Oeste.
27-09-2016
- Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa- meses de Junho /Julho de 2016
Área Crime

I - Nulidade de acórdão. Fundamentação. Exame crítico da prova

II - Obrigação de permanência na habitação. Medidas de coacção. Substituição

III- Execução sucessiva das penas de prisão. Revogação da liberdade condicional

IV- Reconhecimento de sentença penal estrangeira. Caso julgado

V- Medida cautelar. Apreensão de bens. Obtenção de prova

VI- Inquérito. Excepcional complexidade

VII- Incompetência absoluta dos tribunais portugueses.

Área Laboral

I -Impugnação de despedimento colectivo. Coligação passiva. Causa de pedir.

II - Acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento. Comunicação por abandono do trabalho.

III- Caducidade do direito de aplicar a sanção disciplinar. Processo disciplinar. Celeridade processual. Dever de lealdade. Justa causa de despedimento.

IV- Procedimento disciplinar. Sanção disciplinar conservatória. Redução a escrito.
Nulidade


V- Impugnação da validade do contrato de trabalho. Créditos laborais. Remissão abdicativa.

VI- Despedimento com justa causa. Obtenção de certificado de aptidão de motorista (CAM). Formação profissional. Deveres da entidade patronal. Deveres do trabalhador.

VII- Acidente de trabalho. Exame por junta médica.Valor probatório. Esclarecimentos elementos auxiliares de diagnóstico.

VIII- Acidente de trabalho. Acordo na tentativa de conciliação. Trânsito em julgado. Danos não patrimoniais. Nova acção.

IX- Créditos laborais. Privilégio creditório imobiliário especial.

Área de Menores e Família

I - Processo de promoção e protecção.

II-- Promoção e protecção de menor. Aplicação da medida de acolhimento junto de instituição com vista à adopção.

III-Decisão reguladora das responsabilidades parentais. Abono de família.
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