Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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25-03-2024
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito da intervenção do Ministério Público da SEIVD-NAP de Sintra, na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, descendentes ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 11 detenções, ocorridas no mês de fevereiro de 2024, quatro em flagrante delito e as restantes fora de flagrante delito, pela prática de crimes de abuso sexual agravado, violência doméstica e violência doméstica agravada em relação a cônjuges, companheiras/os, ex-companheiras/os, namoradas/os, filhos, mãe e pai.
No âmbito da referida intervenção três arguidos ficaram em prisão preventiva e aos demais foram aplicadas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de aproximação da residência da vítima, do local de trabalho e de qualquer outro lugar onde a mesma se encontre, proibição de permanência na residência da vítima ou na casa de morada de família, proibição de contactos com vigilância eletrónica e apresentações periódicas obrigatórias.

21-03-2024
- Detenção. Tráfico e mediação de armas. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial cinco arguidos: três indiciados pela prática de um crime de tráfico e mediação de armas, sendo um deles ainda pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade; e dois outros arguidos indiciados pela prática de um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, três dos arguidos dedicam-se, pelo menos desde outubro de 2022, à atividade de compra e posterior venda e/ou cedência, de armas de fogo (munições, carregadores, silenciadores e outros componentes), a diversos indivíduos que os contatam para esse efeito, como forma de obterem proveitos económicos que não lhe são devidos. Um desses referidos arguidos também se dedica à venda de produto estupefaciente a consumidores que o procuram para esse efeito.
Na sequência das buscas que foram realizadas, foram ainda encontradas na posse de outros dois arguidos, diversas armas de fogo e munições.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, dois arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, e os restantes ficaram sujeitos à obrigação de apresentação periódica semanal no OPC da respetiva área de residência e à proibição de adquirir, usar ou manter quaisquer armas, munições ou acessórios.
Todos os arguidos ficaram ainda proibidos de contatos entre si e com qualquer testemunha.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

20-03-2024
- Acusação. Falsificação de documentos, peculato e abuso de poder - DIAP de Ponta Delgada - Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra 7 arguidos, incluindo uma pessoa coletiva, imputando-lhes a prática de crimes de falsificação de documentos, peculato e abuso de poder. Um dos arguidos exercia o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S.A. Outros dois o cargo de vogais do Conselho de Administração, tendo sido designados pelo único acionista, a Região Autónoma dos Açores.
De acordo com a acusação, os arguidos, em execução de plano previamente delineado, violando os deveres inerentes aos cargos que ocupavam e funções que desempenhavam, fizeram constar de dois contratos, factos que sabiam ter relevo jurídico e que não correspondiam à verdade, usando tais contratos como fundamento para, em violação do procedimento legalmente imposto, fazer integrar no “quadro” da SPRHI outros dois arguidos, enquanto trabalhadores, tendo agido com a intenção, alcançada, de obter para estes um benefício, traduzido na garantia da contratação por contrato sem termo e eliminação da possibilidade da mesma não ser autorizada, a que não tinham direito.
Ainda de acordo com a acusação, um dos arguidos motivou outro a fazer sua uma quantia em dinheiro que pertencia à SPRHI e a que só este tinha acesso por força das respetivas funções nesta sociedade e, seguidamente, quando lhe fosse entregue, fazer sua a mesma quantia, bem sabendo que não lhe pertencia e que a ela só conseguia aceder por causa daquele cargo.
Os arguidos terão ainda feito constar do orçamento, informação e ata menções que sabiam ter relevo jurídico e que não correspondiam à verdade, eliminando do procedimento referenciado os documentos que originalmente os instruíam, tendo agido com a intenção, alcançada, de ocultar a violação das regras da contratação pública no que se refere às obras realizadas pela sociedade arguida.
Para além disso, três dos arguidos agiram ainda com intuito de favorecer o então presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, proporcionando-lhe, através da célere limpeza dos terrenos, possibilidade de obtenção de proventos políticos nas eleições que se avizinhavam.
Mais resulta da acusação que o presidente da SPRHI contratou o pai da companheira para prestar serviços para a sociedade, violando o dever de não participar nessas decisões e dessas contratações serem realizadas com observância das regras de contratação pública para efeito de contratação de prestação de serviços. Dois dos arguidos fabricaram documentos falsos, fazendo constar elementos que não correspondiam à verdade, por forma a que dos mesmos figurasse uma realidade que não correspondia à verdade, tudo com o propósito de ocultar as diversas contratações.
Os factos tiveram lugar em 2017.
A investigação esteve a cargo da 5.ª subsecção do DIAP dos Açores, coadjuvada pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

20-03-2024
- Condenação. Homicídio qualificado, Profanação de cadáver, Detenção de arma proíbida - DIAP de São Roque do Pico - Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo, foram condenados dois arguidos, de nacionalidade alemã. Um na pena de 25 anos de prisão pela prática, em concurso real, de dois crimes de homicídio qualificado, dois crimes de profanação de cadáver e um crime de detenção de arma proibida. Outra na pena de 3 anos e 10 meses de prisão, pela prática, em concurso real, de dois crimes de profanação de cadáver e um crime de detenção de arma proibida.
Ambos os arguidos foram condenados na sanção acessória de afastamento do país. O arguido pelo período de 25 anos e a mulher pelo período de 7 anos.
Os factos foram praticados no interior da residência dos arguidos, no dia 10 de setembro de 2022.
As vítimas tinham, à data dos factos, 74 e 65 anos de idade e eram residentes na ilha do Pico,
O tribunal teve em conta, quanto ao arguido, a gravidade dos factos praticados, designadamente a profanação e destruição de dois cadáveres, a detenção de várias armas proibidas e as circunstâncias agravantes dos crimes de homicídio, as quais evidenciam a especial perversidade e censurabilidade no seu cometimento. A elevada ilicitude dos factos, o dolo muito intenso e persistente ao longo do tempo que o levou a cometer os crimes e fazer desaparecer os dois cadáveres, nada o tendo feito demover. Bem como a posição do arguido durante o julgamento, que negou a prática dos crimes, não evidenciando qualquer arrependimento.
No que diz respeito à arguida, teve em consideração o calculismo evidenciado e a frieza com que agiu, não revelando qualquer arrependimento. Bem como o dolo muito intenso e persistente ao longo do tempo que a levou a fazer desaparecer os dois cadáveres, nada a tendo feito demover.
O arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão sujeito a prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pela Secção de São Roque do Pico do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

20-03-2024
- Condenação. Furto de uso, furto simples, furto qualificado, violência doméstica – DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou, em 13 de março de 2024, três arguidos. Um, na pena única de 9 anos de prisão, pela prática em coautoria e em concurso efetivo de 6 crimes de furto de uso de veículo, 2 crimes de furto simples, 5 crimes de furto qualificado e 4 crimes de furto qualificado na forma tentada. Outro, na pena única de 8 anos e 10 meses de prisão, pela prática em concurso efetivo de 6 crimes de furto de uso de veículo, 3 crimes de furto simples, 5 crimes de furto qualificado, 4 crimes de furto qualificado na forma tentada e um crime de violência doméstica. Outro, na pena única de 7 anos e 6 meses de prisão, pela prática em concurso efetivo de 6 crimes de furto de uso de veículo, 3 crimes de furto simples, 5 crimes de furto qualificado e 4 crimes de furto qualificado na forma tentada.
O tribunal deu como provado que os arguidos atuaram mediante plano previamente traçado e se apoderam de vários bens e valores, entre 06.02.2023 e 30.03.2023. Teve em conta que nenhum dos arguidos mostrou arrependimento e que, face à sua postura em audiência, foi manifesta a perceção de que os mesmos não interiorizaram o desvalor das suas atuações, os danos de grande monta provocados, o grande número de bens e valores monetários de que se apoderaram, concluindo pelo elevado grau de necessidades de prevenção especial. Considerou ainda as elevadas exigências de prevenção geral neste tipo de crimes, face aos interesses que se pretendem acautelar com a proteção dos bens jurídicos em causa, à proliferação deste tipo de ilícito na comunidade e ao sentimento que estes factos em concreto provocaram na comunidade. Teve ainda em conta a motivação por parte de dois dos arguidos, associada ao consumo de estupefacientes.
A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela PSP.

18-03-2024
- Detenção. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática três crimes de furto qualificado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 11 de março de 2024, o arguido, após forçar a fechadura da porta de entrada de um estabelecimento comercial de venda de equipamento desportivo sito na Amadora, introduziu-se no interior do mesmo e retirou, em três ocasiões distintas, diversas peças de vestuário e dois computadores, que fez seus.
Resulta igualmente indiciado que o arguido não tem residência fixa, pernoitando na via pública, não tem profissão conhecida, padece de esquizofrenia e é consumidor habitual de produto estupefaciente.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, e à obrigação de se sujeitar a tratamento de dependência de consumo de estupefacientes.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

18-03-2024
- Detenção. Pornografia de menores. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de 139 crimes de pornografia de menores agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, entre novembro de 2022 e dezembro de 2022, fez o uppara a sua conta do Google associada ao seu email de 138 ficheiros de vídeo e 1 ficheiro de imagem com conteúdo de abuso e exploração de menores, com idades aparentes entre os 3 anos e os 14 anos.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

18-03-2024
- Detenção. Abuso sexual de crianças. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, entre setembro de 2023 e março de 2024, praticou, pelo menos em duas ocasiões, atos sexuais com uma menina de 5 anos de idade quando esta se encontrava aos cuidados da sua mulher, na casa desta e do arguido.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima e mãe da menor, mesmo em estado de reclusão.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

18-03-2024
- Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido exerceu durante cerca de 11 anos violência psicológica e física contra a sua companheira, designadamente, desferindo-lhe murros, bofetadas, puxões de cabelo, apertões de pescoço e pontapés.
Resulta igualmente indiciado que, em junho de 2021, após uma discussão, o arguido, munido de uma faca, desferiu um golpe atingindo a vítima com a lâmina na região lombar. Nessa data, a vítima encontrava-se grávida (com 24 semanas de gestação).
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

18-03-2024
- Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido exercia, desde junho de 2023, violência psicológica e física contra a sua mãe, pessoa de 65 anos de idade, com problemas de saúde e de condição frágil.
Resulta igualmente indiciado que o arguido consome regularmente bebidas alcoólicas e estupefacientes, sofre de problemas psiquiátricos (esquizofrenia), e já foi condenado pela prática de um crime de violência doméstica contra a sua mãe, numa pena de três anos e quatro meses de prisão efetiva, que cumpriu.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, substituída por internamento preventivo em hospital psiquiátrico.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

05-03-2024
- Detenção. Homicídio. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 3 de março de 2024, cerca das 04h20m, no parque 1 de terra batida da Praia de Carcavelos, sito na Avenida Marginal , em Carcavelos , desencadeou-se um conflito entre o arguido, que explora um estabelecimento comercial aí situado e onde reside, e o ofendido, cliente do referido estabelecimento.
Na sequência desse desentendimento, o arguido perseguiu o ofendido munido de um pau/bastão de madeira e, quando o alcançou, desferiu-lhe pancadas em diversas partes do corpo, designadamente na cabeça.
Em consequência da atuação do arguido, o ofendido veio a falecer ainda no local, tendo o óbito sido declarado pelas 05h35m do mencionado dia.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Cascais.

05-03-2024
- Detenção. Roubo. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida indiciada pela prática de dois crimes de roubo e um crime de furto qualificado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no mês de agosto de 2023, a arguida abordou em Paço de Arcos duas pessoas de idade mais avançada, tendo-lhes subtraído bens e valores que as mesmas tinham na sua posse, com recurso à violência.
Resulta igualmente indiciado que, no mês de novembro de 2023, a arguida dirigiu-se à residência de um dos ofendidos a quem anteriormente tinha retirado bens e, por meio não concretamente apurado, partiu o vidro de uma porta que dá acesso ao interior da mesma e subtraiu um ferro de engomar no valor de €60,00, bem como diversas garrafas de bebidas espirituosas no valor de €120,00, bens que fez seus.
A arguida ficou sujeita à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

05-03-2024
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de um crime de roubo agravado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos decidiram, de acordo com um plano previamente delineado entre si e em comunhão de esforços, dirigir-se à residência de terceiros com vista a se apropriarem de bens que aí encontrassem, se necessário com recurso à violência ou intimidação.
Na execução desse plano, no dia 24.02.2024, pelas 05h00, os arguidos dirigiram-se à residência do ofendido, sita em Algés, bateram à porta e disseram “PSP, abre a porta”. Nessa sequência, quando o ofendido abriu a porta, os arguidos desferiram-lhe uma pancada na cabeça com o cabo de uma faca e empurraram-no para dentro da habitação.
Ato contínuo, enquanto um dos arguidos agarrou o ofendido pelo pescoço, fazendo-lhe um movimento de “mata-leão”, o outro arguido deslocou-se pela residência e logrou retirar a quantia de €1500,00 do interior de uma caixa que se encontrava num quarto, assim como um computador portátil, no valor de €600,00, para além de outros objetos e documentos ainda não concretamente apurados.
Resulta igualmente indiciado que os arguidos exigiram ainda ao ofendido que lhes entregasse o telemóvel e lhes dissesse o código de desbloqueio, o que este fez.
Seguidamente, apoderaram-se da chave do veículo do ofendido, e exigiram que o mesmo lhes dissesse onde é que aquele se encontrava parqueado, tendo este informado que se encontrava em local próximo à residência.
Na posse dos referidos bens, que fizeram seus, os arguidos saíram da residência, dirigiram-se ao local onde se encontrava parqueada a viatura do ofendido, no valor de €12.500,00, entraram na mesma e abandonaram o local em fuga, fazendo-a igualmente sua.
Os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

01-03-2024
- XIII congresso do SMMP.

Decorre, na Comarca dos Açores, o XIII Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em cuja sessão de abertura participa a senhora Procuradora-geral da República .

01-03-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 28.02.2024, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, desde data não concretamente apurada, mas pelo menos desde junho de 2023, um dos referidos arguidos recorre à utilização de “mulas” de correio para enviar para os Açores, por via aérea, elevadas quantidades de produto estupefaciente, nomeadamente, haxixe.
Resulta igualmente indiciado que o outro arguido funcionou como “mula/correio de droga”, transportando por diversas vezes produto estupefaciente para os Açores, por determinação e sob as ordens do primeiro, recebendo, como contrapartida, elevadas quantias monetárias.
Os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

27-02-2024
- Detenção. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 13 de fevereiro de 2024, e na sequência de uma discussão ocorrida no interior de um estabelecimento comercial sito em Mira-Sintra, os arguidos juntamente com um terceiro indivíduo ainda não concretamente identificado, desferiram pelo menos três golpes no corpo do ofendido com uma faca, atingindo-o na cabeça, no pescoço e tórax.
Seguidamente, os arguidos encetaram fuga para parte incerta, tendo o ofendido conseguido deslocar-se à Esquadra da PSP de Mira Sintra que se encontra a 5 minutos a pé do local dos factos.
Resulta igualmente indiciado que, em virtude das lesões que lhe foram causadas, o ofendido foi transportado para o Hospital Amadora-Sintra, tendo sido sujeito a assistência médica e internamento, evitando-se, desta forma, a sua morte.
Os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

16-02-2024
- Divulgação de programa de conferência sobre cibersegurança - CNPD.

Por ocasião do 30º aniversário da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, divulga o convite e programa de Conferência sobre Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais que terá lugar no auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, no próximo dia 20 de Fevereiro.

16-02-2024
- Detenção. Homicídio tentado. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 7 de fevereiro de 2024, pelas 19h18m, no interior de um prédio sito na Avenida Comandante Gilberto Duarte e Duarte, em São Domingos de Rana, o ofendido saiu da sua residência e ficou a aguardar a chegada do elevador ao patamar. Nessas exatas circunstâncias, o arguido, seu vizinho, encontrava-se à porta da sua fração empunhando um machado nas mãos.
Resulta igualmente indiciado que, após lhe dirigir algumas palavras, o arguido, fazendo uso do mesmo machado, desferiu duas pancadas consecutivas na cabeça do ofendido. Atordoado e quase a perder os sentidos, o ofendido deslocou-se para o rés-do-chão, tendo sido encontrado a sangrar por outro vizinho, o qual chamou os meios de socorro.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Cascais.

16-02-2024
- Detenção. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de roubo, um deles agravado, e um crime de ameaça agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o ofendido combinou um encontro no dia 30 de janeiro de 2024, cerca das 18h00, num prédio sito na Rua Professor Agostinho da Silva; na Tapada das Mercês, com vista a que o arguido procedesse ao desbloqueio de um telemóvel que o mesmo tinha adquirido.
Assim, de acordo com o combinado, o ofendido deslocou-se ao referido local na companhia de um amigo. Uma vez aí chegados, foram os dois abordados pelo arguido e outros dois indivíduos que, fazendo uso de facas, lograram retirar-lhes os telemóveis que os mesmos tinham na sua posse. Após, exigiram aos ofendidos os códigos de desbloqueio dos telemóveis e, em seguida, exibindo as referidas facas, ordenaram aos ofendidos que entrassem no prédio. Posteriormente, o arguido e os outros dois indivíduos encetaram fuga do local, na posse dos telemóveis que fizeram seus.
Em data posterior, o arguido, através da rede social instagram, enviou a um dos ofendidos mensagens a ameaça-los de morte.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

16-02-2024
- Detenção. Homicídio tentado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de homicídio, na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 9 de setembro de 2023, os ofendidos deslocaram-se ao Largo dos Navegantes, na Ericeira, com o intuito de irem a uma discoteca situada nas proximidades do referido largo. Após estacionarem o veículo, aperceberam-se da presença no local do arguido e de outros indivíduos, com quem tinham tido conflitos anteriores.
Seguidamente, no momento em que caminhavam na direção da discoteca e passavam junto do arguido, este último retirou uma arma de fogo da cintura, apontou-a na direção dos ofendidos e efetuou um disparo que atingiu um deles na zona da coxa. Ato contínuo, o outro ofendido dirigiu-se ao arguido, tendo este efetuado novo disparo com a arma de fogo na sua direção, atingindo-o na zona abdominal.
Resulta igualmente indiciado que o arguido, ao direcionar a arma de fogo ao corpo dos ofendidos e disparar, atuou com o propósito inequívoco de lhes retirar a vida, o que só não logrou por motivos alheios à sua vontade.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

16-02-2024
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito da intervenção do Ministério Público da SEIVD-NAP de Sintra, na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, descendentes ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 10 detenções, ocorridas no mês de janeiro de 2024, uma em flagrante delito e as restantes fora de flagrante delito, pela prática de crimes de abuso sexual agravado, arma proibida, roubo, violência doméstica e violência doméstica agravada em relação a cônjuges, companheiras/os, ex-companheiras/os, namoradas/os, filhos, mãe e pai.
No âmbito da intervenção dois arguidos ficaram em prisão preventiva e aos demais foram aplicadas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de aproximação da residência da vítima, do local de trabalho e de qualquer outro lugar onde a mesma se encontre, proibição de permanência na residência da vítima ou na casa de morada de família, proibição de contactos com vigilância eletrónica e apresentações periódicas obrigatórias.

14-02-2024
- Tráfico de estupefacientes agravado e adesão a associação criminosa. Provimento do recurso interposto pelo Ministério Público de decisão proferida no Juízo Central de Instrução Criminal de Ponta Delgada. Procuradoria do JIC/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão de 06.02.2024, o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público da decisão do Juiz de Instrução Criminal de Ponta Delgada, datada de 07.06.2023, que não pronunciou dois coarguidos de nacionalidade holandesa pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado e de adesão a associação criminosa que lhes eram imputados. A decisão ora revogada tinha julgado extinta a medida de coação de prisão preventiva que lhes estava aplicada, declarando as substâncias estupefacientes perdidas a favor do Estado, a destruição e a restituição àqueles de todos os demais objetos e valores apreendidos, por entender que tinham sido violadas as regras de obtenção e produção de prova que conduziram à realização da busca à embarcação, realizada em território nacional, concluindo pela invalidade da prova daí resultante, por não cumprimento o disposto no artigo 17º da Convenção das Nações Unidas.
Os arguidos encontravam-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e acusados pelo Ministério Público por, em conjugação de esforços e atuando no seio de grupo organizado para o tráfico internacional de substâncias estupefacientes, transportarem no interior de uma embarcação 1.231,286 kg de cocaína, que foi apreendida após buscas realizadas no dia 06.08.2022, no interior na Marina de Ponta Delegada, em São Miguel.
O Tribunal da Relação de Lisboa julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público, considerando legal a abordagem da Marinha Portuguesa à embarcação, bem como a subsequente busca levada a cabo no Porto de Ponta Delgada e, consequentemente, validou as apreensões e os demais elementos elencados na acusação, como sejam o auto de pesagem e despistagem e o relatório pericial de toxicologia, a planta e o relatório de exame à embarcação, a reportagem fotográfica de bens apreendidos, a cópia dos passaportes dos arguidos, o auto de detenção em flagrante delito, a guia de depósito de objetos e o relatório dos aparelhos apreendidos, determinando que os autos baixassem à 1ª Instância para apreciação das restantes questões submetidas nos requerimentos de abertura de instrução e, ponderados os indícios recolhidos e sua suficiência ou não, eventual pronúncia dos arguidos pelos factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público.

14-02-2024
- Prevaricação, danificação ou subtração de documento, peculato, falsificação de documento, denúncia caluniosa, corrupção passiva, corrupção ativa, abuso de poderes. Acusação. DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra 12 arguidos, sendo um presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, outro vereador e vice-presidente da mesma câmara, outro ex-chefe de Gabinete de Apoio à Presidência dessa câmara, imputando ao primeiro a prática, em concurso efetivo, de três crimes de prevaricação, um crime de danificação ou subtração de documento, cinco crimes de peculato, sendo um na forma tentada, quatro crimes de falsificação de documento, um crime de denúncia caluniosa, quatro crimes de corrupção passiva e um crime de abuso de poderes. Ao segundo a prática, em coautoria, de dois crimes de prevaricação e dois crimes de falsificação de documento. Ao terceiro, em coautoria, a prática de três crimes de corrupção passiva, dois crimes de peculato e um crime de falsificação de documento.
Os factos tiveram lugar entre 2013 e 2019.
De acordo com a acusação, os referidos três arguidos, que exercem ou exerceram cargos na Câmara Municipal da Ribeira Grande, atuaram com o propósito, conseguido, de usarem os poderes conferidos por os cargos que ocupavam para, em violação das regras legais aplicáveis e dos deveres decorrentes dos mesmos, obterem benefícios para si ou para terceiros.
O Ministério Público requereu a declaração de perda a favor do Estado das promessas e vantagens dos crimes contra nove arguidos, no valor de 258.215,10€, e requereu a condenação de oito dos arguidos em pedido de indemnização cível, no valor total de 221.071,10 €.
A investigação esteve a cargo da 5.ª subsecção do DIAP dos Açores, coadjuvada pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

14-02-2024
- Detenção. Homicídio. Prisão preventiva. DIAP da Praia da Vitória/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 26 de janeiro de 2024, a primeiro interrogatório judicial três arguidos, duas mulheres e um homem, fortemente indiciados pela prática de um crime de homicídio qualificado e um crime de furto qualificado.
Resulta indiciado que os arguidos atuaram mediante plano previamente traçado e com o objetivo de se apoderarem de dinheiro da vítima. As duas arguidas, no dia 16 de dezembro de 2023, dirigiram-se à residência da vítima, um homem de 77 anos que vivia sozinho. Aí, uma das arguidas, utilizando um taco, desferiu várias pancadas na cabeça daquele, que lhe causaram a morte, após o que se dirigiram para casa de uma delas, onde as esperava o terceiro arguido, marido de uma delas.
Após o interrogatório judicial, foi aplicada às arguidas a medida de coação de prisão preventiva, com possibilidade de cumprimento de medida de obrigação de permanência na habitação, e ao arguido termo de identidade e residência.
O Ministério Público interpôs recurso das medidas de coação, por entender que todos os arguidos devem aguardar os ulteriores do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Praia da Vitória, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária dos Açores.

12-02-2024
- Detenção. Roubo. Medidas de coação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de dois crimes de roubo.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 25.09.2023, os arguidos, acompanhados por um indivíduo de identidade desconhecida, deslocaram-se à Rua Horta de Fanares, em Sintra, com o propósito de se apoderarem e fazerem seus objetos e valores que terceiros, principalmente adolescentes, detivessem na sua posse, utilizando a força física e armas, se necessário.
Aí chegados, e após terem avistado os ofendidos junto à paragem de autocarros, aproximaram-se dos mesmos e, mediante a imobilização e a intimidação, através da superioridade física e numérica e ainda da ameaça contra a integridade física dos mesmos, retiram-lhes diversos objetos que fizeram seus.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, um arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, e o outro à obrigação de apresentações diárias no posto policial da área da sua residência.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Sintra.

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