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    Legislação
  Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho
    JULGADOS DE PAZ

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     Nº de artigos:  68 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Competência
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Da competência em razão do valor, da matéria e do território
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento dos julgados de paz
CAPÍTULO IV
Dos juízes de paz e dos mediadores
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Juízes de paz
SECÇÃO III
Dos mediadores
CAPÍTULO V
Das partes e sua representação
CAPÍTULO VI
Do processo
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Do requerimento inicial e contestação
SECÇÃO III
Da pré-mediação e da mediação
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias