Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho JULGADOS DE PAZ |
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SUMÁRIO Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento _____________________ |
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Artigo 62.º Recursos |
1 - As sentenças proferidas nos processos cujo valor exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância podem ser impugnadas por meio de recurso a interpor para o tribunal da comarca ou para o tribunal de competência específica que for competente, em que esteja sediado o julgado de paz.
2 - O recurso tem efeito meramente devolutivo e segue o regime do agravo. |
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