Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho JULGADOS DE PAZ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento _____________________ |
|
Artigo 44.º Limitações à apresentação do pedido |
É admitida a cumulação de pedidos apenas no momento da propositura da acção. |
|
|
|
|
|
|