Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho JULGADOS DE PAZ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento _____________________ |
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SECÇÃO II
Da competência em razão do valor, da matéria e do território
| Artigo 8.º Em razão do valor |
Os julgados de paz têm competência para questões cujo valor não exceda a alçada do tribunal de 1.ª instância. |
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