Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho JULGADOS DE PAZ |
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SUMÁRIO Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento _____________________ |
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CAPÍTULO II
Competência
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 6.º Da competência em razão do objecto |
1 - A competência dos julgados de paz é exclusiva a acções declarativas.
2 - Para a execução das decisões dos julgados de paz aplica-se o disposto no Código de Processo Civil e legislação conexa sobre execuções das decisões dos tribunais de 1.ª instância. |
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