Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho JULGADOS DE PAZ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento _____________________ |
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A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: | CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 1.º Âmbito |
A presente lei regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência. |
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