Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho JULGADOS DE PAZ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento _____________________ |
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Artigo 68.º Entrada em vigor |
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente lei repercutem-se no Orçamento do Estado para o ano de 2002.
Aprovada em 31 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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