Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho JULGADOS DE PAZ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento _____________________ |
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Artigo 31.º Requisitos |
O mediador tem de reunir os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 25 anos de idade;
b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
c) Possuir uma licenciatura adequada;
d) Estar habilitado com um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça;
e) Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso;
f) Ter o domínio da língua portuguesa;
g) Ser preferencialmente residente na área territorial abrangida pelo julgado de paz. |
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