Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho JULGADOS DE PAZ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento _____________________ |
|
Artigo 39.º Litisconsórcio e coligação |
É admitido o litisconsórcio e a coligação de partes apenas no momento de propositura da acção. |
|
|
|
|
|
|