Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho JULGADOS DE PAZ |
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SUMÁRIO Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento _____________________ |
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CAPÍTULO III
Organização e funcionamento dos julgados de paz
| Artigo 15.º Das secções |
Os julgados de paz podem dispor, caso se justifique, de uma ou mais secções, dirigidas cada uma delas por um juiz de paz. |
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