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  DL n.º 27/2023, de 28 de Abril
  REGIME DA GESTÃO DE ATIVOS(versão actualizada)

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     Nº de artigos:  275 
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Âmbito
CAPÍTULO II
Organismos de investimento coletivo em geral
TÍTULO II
Acesso à atividade
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Sociedade gestora
SECÇÃO I
Requisitos de acesso e âmbito da atividade
SUBSECÇÃO I
Sociedade gestora de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e sociedade gestora de grande dimensão
SUBSECÇÃO II
Sociedade gestora de pequena dimensão
SECÇÃO II
Âmbito da autorização de sociedade gestora com sede em Portugal
SUBSECÇÃO I
Âmbito europeu da autorização
SUBSECÇÃO II
Âmbito da autorização com conexão com países terceiros
SECÇÃO III
Âmbito da autorização de sociedade gestora da União Europeia
SECÇÃO IV
Autorização de sociedade gestora de país terceiro e respetivo âmbito
SUBSECÇÃO I
Autorização
SUBSECÇÃO II
Estabelecimento de sucursal e liberdade de prestação de serviços
CAPÍTULO III
Organismos de investimento coletivo
SECÇÃO I
Âmbito da autorização
SECÇÃO II
Sociedades de investimento colectivo
TÍTULO III
Exercício da atividade
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Sociedade gestora
SUBSECÇÃO I
Funções e deveres
SUBSECÇÃO II
Organização
SUBSECÇÃO III
Remuneração e encargos
SUBSECÇÃO IV
Subcontratação e substituição
SECÇÃO II
Organismos de investimento colectivo
CAPÍTULO II
Conflito de interesses
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Conflitos de interesses no âmbito da gestão de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários
SECÇÃO III
Conflitos de interesses no âmbito da gestão de organismos de investimento alternativo
CAPÍTULO III
Deveres de informação
SECÇÃO I
Documentos constitutivos e relatórios e contas
SUBSECÇÃO I
Documentos constitutivos
SUBSECÇÃO II
Prospeto
SUBSECÇÃO III
Regulamento de gestão
SUBSECÇÃO IV
Informações fundamentais destinadas aos investidores
SUBSECÇÃO V
Informações aos investidores de organismos de investimento alternativo dirigidos exclusivamente a investidores profissionais
SUBSECÇÃO VI
Relatórios e contas
SUBSECÇÃO VII
Outras informações
SECÇÃO II
Divulgação e publicação
SECÇÃO III
Informação dirigida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
CAPÍTULO IV
Governo
SECÇÃO I
Sociedade gestora
SUBSECÇÃO I
Direção
SUBSECÇÃO II
Adequação
DIVISÃO I
Órgãos sociais
DIVISÃO II
Participantes qualificados
SUBSECÇÃO III
Política de remuneração
SUBSECÇÃO IV
Gestão de riscos
SUBSECÇÃO V
Avaliação de ativos
SUBSECÇÃO VI
Transparência da sociedade gestora sobre sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado
SECÇÃO II
Depositário
SUBSECÇÃO I
Designação
SUBSECÇÃO II
Deveres e estatuto
SUBSECÇÃO III
Substituição e subcontratação de funções
SUBSECÇÃO IV
Insolvência
SUBSECÇÃO V
Responsabilidade civil
SECÇÃO III
Auditor
CAPÍTULO V
Comercialização
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Pré-comercialização de organismos de investimento alternativo
SECÇÃO III
Comercialização internacional
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Comercialização em Portugal de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários da União Europeia
SUBSECÇÃO III
Comercialização na União Europeia de organismo de investimento coletivo em valores mobiliários autorizado em Portugal
SUBSECÇÃO IV
Comercialização em Portugal de organismos de investimento alternativo
DIVISÃO I
Disposições gerais
DIVISÃO II
Comercialização em Portugal de organismos de investimento alternativo da União Europeia
DIVISÃO III
Comercialização em Portugal de organismos de investimento alternativo de país terceiro
DIVISÃO IV
Regime não harmonizado de comercialização em Portugal
SUBSECÇÃO V
Comercialização na União Europeia de organismo de investimento alternativo constituído em Portugal, noutro Estado-Membro ou em país terceiro
TÍTULO IV
Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários
CAPÍTULO I
Deveres de organização
CAPÍTULO II
Património dos OICVM
CAPÍTULO III
Governo interno
CAPÍTULO IV
Estruturas de tipo principal e de tipo alimentação
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Investimento do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de alimentação no organismo de investimento coletivo em valores mobiliários principal e exercício de actividade
SECÇÃO III
Informação relativa a organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de alimentação e a organismo de investimento coletivo em valores mobiliários principal autorizados em Portugal
SECÇÃO IV
Depositários e auditores
SECÇÃO V
Vicissitudes do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários principal
TÍTULO V
Organismos de investimento alternativo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Organismos de investimento alternativo fechados
CAPÍTULO III
Obrigações decorrentes de posição de controlo em sociedades não cotadas e em sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado
CAPÍTULO IV
Tipologias de organismos de investimento alternativo
SECÇÃO I
Organismos de investimento alternativo imobiliário
SECÇÃO II
Organismos de investimento alternativo de capital de risco
SECÇÃO III
Organismos de investimento alternativo de créditos
TÍTULO VI
Vicissitudes relativas a organismos de investimento coletivo e sociedades gestoras
CAPÍTULO I
Fusão, cisão e transformação de organismos de investimento coletivo
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Fusão de OICVM
CAPÍTULO II
Fusão, cisão e conversão de sociedade gestora
TÍTULO VII
Cessação da atividade
CAPÍTULO I
Organismos de investimento colectivo
CAPÍTULO II
Sociedade gestora
TÍTULO VIII
Supervisão, cooperação e regulamentação
CAPÍTULO I
Supervisão
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Supervisão relativa a organismos de investimento coletivo em valores mobiliários
SECÇÃO III
Supervisão relativa a organismos de investimento alternativo
CAPÍTULO II
Cooperação
CAPÍTULO III
Regulamentação