Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto
REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
56
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
TÍTULO I
Objeto, âmbito, definições e princípios gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Serviços públicos essenciais
Artigo 4.º - Princípios gerais
TÍTULO II
Fundo de Apoio Municipal
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 5.º - Regime
Artigo 6.º - Objeto
CAPÍTULO II
Órgãos e funcionamento
Artigo 7.º - Órgãos
Artigo 8.º - Composição e designação da direção executiva
Artigo 9.º - Competências da direção executiva
Artigo 10.º - Composição e designação da comissão de acompanhamento
Artigo 11.º - Competências e deliberações da comissão de acompanhamento
Artigo 12.º - Fiscal único
Artigo 13.º - Competências do fiscal único
Artigo 14.º - Apoio técnico, administrativo e logístico
Artigo 15.º - Extinção
CAPÍTULO III
Património e finanças do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 16.º - Património
Artigo 17.º - Capital social do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 18.º - Unidades de participação
Artigo 19.º - Realização do capital social do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 20.º - Aumento do capital social do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 21.º - Redução do capital social do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 22.º - Receitas e despesas do Fundo de Apoio Municipal
TÍTULO III
Recuperação financeira
CAPÍTULO I
Programa de ajustamento municipal
Artigo 23.º - Fins e conteúdo do programa de ajustamento municipal
Artigo 24.º - Acesso obrigatório ao Fundo de Apoio Municipal
Artigo 25.º - Acesso facultativo ao Fundo de Apoio Municipal
Artigo 26.º - Intervenção dos órgãos municipais
Artigo 27.º - Certificação do programa de ajustamento municipal
Artigo 28.º - Aprovação e recusa
Artigo 29.º - Obrigações de reporte e de prestação de informação
Artigo 30.º - Partilha de informação pelo Fundo de Apoio Municipal
Artigo 31.º - Parecer prévio aos orçamentos dos municípios
Artigo 32.º - Celebração de contratos
Artigo 33.º - Revisão do programa de ajustamento municipal
CAPÍTULO II
Reequilíbrio orçamental
Artigo 34.º - Objetivo do reequilíbrio orçamental
Artigo 35.º - Medidas de reequilíbrio orçamental
CAPÍTULO III
Reestruturação financeira
Artigo 36.º - Objetivo da reestruturação financeira
Artigo 37.º - Medidas de reestruturação financeira
Artigo 38.º - Tramitação prévia ao plano de reestruturação de dívida
Artigo 39.º - Processo negocial
Artigo 40.º - Exclusão do processo de negociação
Artigo 41.º - Conclusão das negociações
Artigo 42.º - Plano de reestruturação de dívida
CAPÍTULO IV
Assistência financeira
Artigo 43.º - Objetivo da assistência financeira
Artigo 44.º - Modalidades de assistência financeira
Artigo 45.º - Condições do empréstimo
Artigo 46.º - Utilização e amortização dos contratos de empréstimos
Artigo 47.º - Desembolsos
Artigo 48.º - Garantias
TÍTULO IV
Monitorização e incumprimento do programa de ajustamento municipal
Artigo 49.º - Incumprimento
Artigo 50.º - Sanções
TÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
CAPÍTULO I
Disposições complementares
Artigo 51.º - Aditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
CAPÍTULO II
Disposições transitórias e finais
Artigo 52.º - Regime transitório aplicável a municípios com programas de saneamento financeiro ou reequilíbrio em curso
Artigo 53.º - Submissão ao programa de ajustamento municipal
Artigo 54.º - Instalação
Artigo 55.º - Apoio transitório de urgência
Artigo 56.º - Entrada em vigor