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  Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL

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     - 3ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 69/2015, de 16/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2014, de 25/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
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CAPÍTULO II
Reequilíbrio orçamental
  Artigo 34.º
Objetivo do reequilíbrio orçamental
As medidas de reequilíbrio orçamental constantes do PAM visam a racionalização da despesa e a maximização da receita municipal, bem como a otimização da gestão do seu património.

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