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  Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL

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     - 3ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 69/2015, de 16/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2014, de 25/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
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  Artigo 54.º
Instalação
1 - No prazo de 15 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local e a ANMP indicam à DGAL os respetivos representantes na comissão de acompanhamento do FAM.
2 - Após o decurso do prazo previsto no número anterior, os representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais convocam, com a antecedência mínima de sete dias, os restantes membros da comissão de acompanhamento, para a primeira reunião deste órgão na qual, entre outros, se designa a direção executiva.
3 - Até 45 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Estado dota o FAM dos meios necessários ao seu funcionamento e às necessidades relativas à assistência financeira.
4 - Após a entrada em vigor da presente lei, a DGAL promove todos os procedimentos necessários à constituição e instalação da direção executiva e da comissão de acompanhamento.

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