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  Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL

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     - 3ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 69/2015, de 16/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2014, de 25/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
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  Artigo 47.º
Desembolsos
1 - O desembolso inicial ocorre até 15 dias após a notificação do visto do contrato de empréstimo pelo Tribunal de Contas.
2 - Os desembolsos subsequentes estão sujeitos ao cumprimento dos objetivos trimestrais constantes do PAM.
3 - Os desembolsos referidos no número anterior são efetuados no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação, pela direção executiva, do cumprimento dos objetivos trimestrais.
4 - Em caso de incumprimento dos objetivos, procede-se à revisão do PAM nos termos do artigo 33.º, devendo, para o efeito, o município apresentar as razões para o incumprimento verificado e as medidas necessárias à correção dos desvios.
5 - Só após a análise favorável das medidas necessárias à correção dos desvios apurados há lugar ao desembolso.

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