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  Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL

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     - 3ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 69/2015, de 16/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2014, de 25/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
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CAPÍTULO III
Reestruturação financeira
  Artigo 36.º
Objetivo da reestruturação financeira
1 - Caso as medidas previstas no capítulo anterior sejam insuficientes para atingir os fins visados pelo PAM, são também adotadas medidas de reestruturação financeira, que, na sequência da negociação com os credores, visam:
a) Alterar a distribuição temporal do serviço da dívida, e
b) Reduzir a dívida e ou os seus encargos.
2 - A concretização dos objetivos previstos no número anterior fica dependente da adesão voluntária dos credores.

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