Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais _____________________ |
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Artigo 45.º
Condições do empréstimo |
1 - Os empréstimos têm um prazo de vencimento adequado aos objetivos previstos no respetivo PAM, que não pode ultrapassar o prazo previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º
2 - O montante de financiamento é determinado pelo FAM, no âmbito da aprovação do respetivo PAM.
3 - A definição da taxa de remuneração dos empréstimos concedidos compete à direção executiva, que assegura a cobertura dos custos de financiamento e de atividade do FAM.
4 - O contrato de empréstimo a celebrar entre o FAM e o município constitui parte integrante do PAM.
5 - O montante do empréstimo é desembolsado por tranches, nos termos previstos no artigo 47.º |
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