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  Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL

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     - 3ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 69/2015, de 16/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2014, de 25/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
_____________________
  Artigo 13.º
Competências do fiscal único
Compete ao fiscal único:
a) Acompanhar, controlar a legalidade, a regularidade e a boa gestão financeira e patrimonial do FAM, incluindo o impacto das decisões da direção executiva relativas à aprovação, revisão e execução dos PAMs;
b) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano de atividades e os documentos de prestação de contas do FAM;
c) Elaborar relatórios trimestrais sobre a ação fiscalizadora exercida;
d) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos e do sistema de controlo interno;
e) Elaborar documento de certificação legal de contas;
f) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação pela direção executiva.

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