Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Peças processuais - Cível
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622 Responsabilidade civil conexa com fraude em obtenção de subsídio. Acção cível em separado
Acção proposta pelo Ministério Público, em representação do Estado Português, para condenação de diversos responsáveis por fraude em obtenção de subsídios provenientes do extinto Fundo de Abastecimento (subsídios à produção, recolha e distribuição do leite), em ordem a pagarem ao Estado indemnização pelos prejuízos que decorreram para tal Fundo em consequência da fraude. O Estado Português (Direcção-Geral do Tesouro) sucedeu ao Fundo de Abastecimento (arts. 4º e 5º do DL 230/2002, de 31 de Outubro). É pedida a correcção monetária do valor da indemnização, com base na inflação verificada desde a data da fraude. É pedida a condenação em juros de mora, a contar da citação, com aplicação da taxa de juros especialmente estabelecida nos arts. 1º-nº1-c) e 3º-nº1 do DL 73/99, de 16 de Março.
Petição inicial
 
621 Despejo administrativo de prédio que adveio ao Estado Português por via sucessória. Pedido de restituição de posse Contestação do MP
 
620 Responsabilidade civil do Estado decorrente de aplicação de medidas de coacção em processo penal. Quebra de segredo bancário Alegações do MP
 
619 Responsabilidade civil do Estado decorrente de falta de transposição de directivas comunitárias. Rotulagem e embalagem de produtos
Acção cível intentada contra o Estado Português, pedindo a condenação deste em indemnização, devido à morte de uma criança de tenra idade, à qual a respectiva avó ministrou, por engano decorrente de confusão nas respectivas embalagens, um produto tóxico em vez do medicamento devido. Acção é proposta com fundamento na não transposição atempada de várias directivas comunitárias tendentes a obrigar os fabricantes do produto tóxico em causa a adoptarem embalagens especiais e rótulos determinadas para alertar os consumidores quanto à toxicidade do produto. A acção foi julgada improcedente por não ter sido dado como provado o nexo de causalidade entre a omissão do Estado Português (decorrente da não transposição das directivas) e o evento (ministração do produto à criança e morte desta) - Acórdão do STJ de 06.05.2003, Processo nº 1132/03 (Recurso nº 1886/02-2ª Secção da Relação de Lisboa e Proc. nº 12865/94-3ª Secção do 15º Juízo Cível de Lisboa.
Acórdão do STJ
 
618 Ambiente. Urbanização e edificação Despacho do MP
 
617 Responsabilidade civil do Estado decorrente de prisão preventiva ilegal Contestação do MP
 
616 Responsabilidade civil do Estado. Medida de coacção de suspensão de actividade de emissão de cheques Alegações do MP
 
615 Acção de condenação. Equipamento de Monitorização Contínua instalado em embarcação de pesca. Petição inicial
 
613 Reembolso de indemnização paga pelo Estado a vítima de crime Petição inicial
 
612 Cláusulas contratuais gerais. Fornecimento de gás canalizado. Petição inicial
 
611 Contrato de trabalho a termo. Contestação do MP
 
610 Cortiça. Unidade colectiva de produção
Uma sociedade que se dedica à indústria da cortiça foi condenada a pagar ao Estado Português determinada quantia relativa a cortiça anteriormente extraída de um prédio integrado na zona da Reforma Agrária. Aquando do levantamento da cortiça, tal sociedade havia procedido ao pagamento, à Unidade Colectiva de Produção respectiva, de 35% do valor da mesma, quando, por força da legislação aplicável, a totalidade do preço deveria ser paga ao Estado, sendo este quem, depois, deveria efectuar a distribuição do mesmo, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos. Em consequência da referida condenação, tal sociedade viria a pagar, por duas vezes, tal parcela de 35% do preço da cortiça (uma vez à UCP, e outra ao Estado Português).

A sociedade propôs, então, uma acção contra o Estado Português e contra a UCP, alegando que, caso o Estado venha a pagar à UCP os 35% do preço legalmente estabelecidos, passará a existir enriquecimento sem causa, pelo que os Réus deveriam reconhecer que tal valor deveria ser entregue à Autora, com a condenação consequente.

No decurso da acção, a UCP sub-rogou a sociedade autora no seu crédito para com o Estado.

Estado foi condenado parcialmente no pedido, em 1ª instância, mas, em sede de recurso, foi integralmente absolvido na Relação e no STJ. A razão da absolvição radicou no facto de, sendo a causa de pedir fundada no enriquecimento sem causa, a sub-rogação no crédito da UCP, numa fase posterior à dos articulados, determinou que o Estado ficasse impossibilitado de se poder defender da nova causa de pedir.
Acórdão do STJ
 
609 Contrato de trabalho a termo. Consulado de Portugal no estrangeiro. Contestação do MP
 
608 Responsabilidade civil do Estado por acto da função judicial. Medida de coacção de suspensão do exercício de funções Contestação do MP
 
607 Acção de demolição. Construções em zona non aedificandi. Domínio público hídrico. Reserva ecológica nacional. Despacho do MP
 
606 Contrato de trabalho a termo versus contrato de prestação de serviços. Despedimento Contestação do MP
 
605 Responsabilidade civil do Estado. Ocupação de terreno para construção de escola, sem prévia expropriação Contestação do MP
 
604 Servidão militar. Responsabilidade civil do Estado Português Contestação do MP
 
603 Bens declarados perdidos a favor do Estado em processo penal. Venda judicial. Destruição Petição inicial
 
602 Responsabilidade civil do Estado Português por renúncia ao exercício da jurisdição criminal. Contestação do MP
 
601 Acção de despejo. Transferência de local arrendado de instituto público para serviço não personalizado do Estado Contestação do MP
 
600 Responsabilidade civil do Estado por acto judicial. Medida de coacção. Contestação do MP
 
597 Livrança. Avalista. Validade do aval em branco dado no verso da livrança. Acórdão do STJ
 
595 Responsabilidade civil do Estado por danos causados por queda de muro Acórdão do STJ
 
592 Contrato de trabalho a termo no Estado. Nulidade. Prescrição de créditos laborais.
Acção de contrato individual de trabalho proposta contra o Estado, com fundamento em contrato de trabalho a termo não renovado, no Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional. MºPº contestou, invocando excepções de incompetência em razão da matéria, de prescrição dos créditos, bem como a nulidade do contrato de trabalho, por violação do disposto no DL 184/89, de 2/6, DL 427/89, de 7/12 e DL 64-A/89, de 27/2 (relação jurídica do emprego na administração pública), e a impossibilidade legal da sua conversão em contrato sem prazo. Sentença de 1ª instância julgou procedente excepção de prescrição. Autor recorre, alegando interrupção da prescrição, através de acto judicial de notificação realizado no âmbito de processos administrativos (procedimento cautelar de suspensão de eficácia e recurso contencioso de impugnação do acto administrativo que determinou a não renovação do contrato de trabalho a termo). Nas contra-alegações, MºPº sustenta a prescrição, defendendo que os actos judiciais praticados nos referidos processos administrativos não tinham a virtualidade de interromper a prescrição.
Alegações do MP
 
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