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Cível
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Peças processuais - Cível
- Total: 646
(em exibição 26-50)
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2
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650
Subrogação. Estado Português
- Ressarcimento das despesas que couberam ao Estado Português na assistência médica prestada ao agente agredido
- Existência de processo crime. Princípio da adesão
- Pedido cível em separado
- Competência material do tribunal cível
- Caducidade
Sentença
649
Responsabilidade civil do Estado por actos praticados no exercício da função jurisdicional
Fundamento do pedido indemnizatório:
- Ilegalidade do despacho que ordenou o despejo da fracção habitada pelos AA. num momento em que se encontrava ainda pendente recurso interposto para o STJ (em relação à decisão proferida na acção principal) e sem se encontrar paga a indemnização prevista no artº 72º/1 do RAU, aprovado pelo DL nº 321-B/90 de 15/10.
- Desrespeito pela dilação de três meses, contados desde a decisão definitiva que ordenou o despejo, imposta pelo artº 70º/1 do RAU;
- Não subordinação do despacho que ordenou a entrega do locado ao pagamento de indemnização prevista no artº 72º/1 do RAU;
- Nexo de causalidade entre o "erro judiciário" e os prejuízos invocados
A sentença julgou improcedente a acção.
Sentença
647
Subrogação legal
- Ressarcimento das despesas suportadas pelo Ministério da Administração Interna/PSP em consequência de agressão sofrida por um agente daquela força policial;
- São Réus os pais da autora da agressão (estudante, maior, que vive com os pais) e subsidiáriamente, nos termos do artº 31-B do CPCivil e artº 489 do CCivil;
- É pedida citação prévia
Petição inicial
644
Compra e venda de prédio urbano. Registo Predial. Execução Fiscal. Penhora e venda
- A. vendeu (por escritura pública) duas fracções autónomas de um prédio urbano a B. e, na mesma data, B. celebra com C.um contrato de locação financeira imobiliária sobre as citadas fracções.
- Mais tarde foi registada penhora, no âmbito de execução fiscal, incidindo sobre uma das fracções.
- Posteriormente ao mencionado registo da penhora, B. procedeu ao registo a aquisição das fracções e do referido contrato de locação financeira;
- A fracção penhorada foi adquirida por D., no contexto de venda em execução fiscal, na modalidade de proposta em carta fechada e tal aquisição veio a ser registada, em data posterior a toda a factualidade supra descrita;
- Incompetência absoluta do tribunal comum
- Ineptidão da Petição Inicial
- B. tem conhecimento prévio dos ónus e encargos que impendem sobre o imóvel e não acautelou direitos de terceiros
- o artº 5º/1 do Cód. de Registo Predial constitui excepção ao estatuído no artº 408º do C. Civil
Contestação do MP
643
Rescisão de contrato administrativo
- ADSE (Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionários da Administração Pública)
- Rescisão do contrato administrativo celebrado entre a ADSE e um Centro Médico assente em fundamentos de facto apurados em auditoria realizada.
- Incompetência absoluta do tribunal comum
- falta de personalidade judiciária da Ré ADSE
- Nulidade da citação dado ter sido efectuada em entidade diferente do Estado Português
Contestação do MP
642
DEPÓSITO DE SUCATA NÃO LICENCIADO. ENCERRAMENTO. REMOÇÃO
Despacho de arquivamento de processo administrativo, com fundamento em desnecessidade de propositura de qualquer providência de natureza judicial, dada a competência própria das autoridades administrativas (Câmara Municipal, Instituto dos Resíduos, Inspecção-Geral do Ambiente e Direcção Regional do Ambiente) para proceder, administrativamente, ao encerramento do depósito de sucata e à remoção das sucatas para local adequado, sendo as despesas imputadas ao infractor.
Despacho do MP
641
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORTUGUÊS POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL
Acção proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste no pagamento de indemnização por danos decorrentes de prisão preventiva ilegal ou aplicada com erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos, tendo o arguido sido absolvido em julgamento. O Estado Português contestou por excepção (caducidade; prescrição) e por impugnação, alegando inexistir erro grosseiro na aplicação da medida de coacção, impugnando os danos e o nexo de causalidade.
Contestação do MP
640
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL
Acção proposta contra o Estado Português, pedindo a condenação deste em indemnização por danos decorrentes de prisão preventiva ilegal. Trata-se de um arguido preventivamente preso por tráfico de estupefacientes, que foi condenado em 1ª instância em 8 anos de prisão e que viria a ser absolvido, mais tarde, pelo facto de o tribunal da relação ter julgado procedente a arguição da nulidade da abertura, por parte do OPC, sem autorização judicial, de uma caixa de cartão em que o produto estupefaciente se encontrava acondicionado no meio de outras mercadorias (tecidos). Tal declaração de nulidade teve como consequência, à distância, a anulação da restante prova recolhida no processo. O Estado Português contestou, por excepção (caducidade; ilegitimidade quanto a parte dos danos alegados; culpa do lesado) e por impugnação, alegando e demonstrando não só a licitude da abertura, por parte do OPC, da referida caixa de cartão contendo o estupefaciente, como a licitude e pertinência da prisão preventiva aplicada. Para o caso de assim se não considerar, impugnaram-se os factos alegados (designadamente o erro grosseiro na aplicação da prisão preventiva), os danos e a respectiva extensão, como, em parte, o nexo de causalidade. Por fim, sempre se argumentou que, a existirem danos, a indemnização deveria ser excluída ou substancialmente reduzida, atento o comportamento censurável do arguido que contribuiu decisivamente para que os factos tivessem ocorrido. Tendo o Autor apresentado articulado a alterar a causa de pedir, o Estado Português respondeu, impugnando-a e pugnando pela improcedência do pedido.
Contestação do MP
639
Responsabilidade civil conexa com responsabilidade criminal. Prescrição do procedimento criminal. Acção cível em separado
Acção proposta pelo Estado Português, na qualidade de sucessor legal do Fundo de Abastecimento, contra vários arguidos em processo penal que foi arquivado por motivo de prescrição do respectivo procedimento. Trata-se de acção de responsabilidade civil, proposta separadamente do processo penal, pedindo a condenação dos ali arguidos no pagamento de indemnização pelos danos provocados ao Fundo de Abastecimento através de fraude na obtenção de subsídios à produção, recolha e distribuição de leite.
Petição inicial
638
Bens do domínio público marítimo do Estado Português. Acção visando a prova de propriedade por particulares.
Acção proposta contra o Estado Português pedindo o reconhecimento da propriedade, por parte da Autora, relativamente a três prédios englobados no domínio público marítimo e situados na Região Autónoma da Madeira. O Estado Português contestou, por impugnação, deduziu o incidente de intervenção principal da Região Autónoma da Madeira e de todos os anteriores titulares de direitos sobre os prédios que foram levados ao registo predial desde a inscrição inicial até à presente data, tendo deduzido pedido reconvencional contra a Autora e os referidos anteriores titulares, pedindo o reconhecimento de que os prédios em causa pertencem ao domínio público marítimo do Estado, a declaração de nulidade de todos os negócios privados que incidiram sobre os mesmos e o cancelamento das respectivas inscrições registrais. Tendo, na réplica, a A. deduzido a excepção de caducidade no tocante ao pedido reconvencional de declaração de nulidade dos negócios privados que incidiram sobre os três prédios, o Estado treplicou alegando e demonstrando a improcedência de tal excepção
Contestação do MP
637
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS PROVOCADOS POR ACTO ADMINISTRATIVO (GESTÃO PÚBLICA) E LEGISLATIVO
Acção proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste em indemnização decorrente de violação de pretenso «jus aedificandi» através de ratificação de Plano Director Municipal de determinado município que estabelecia condicionamentos à construção/reconstrução de edifícios em terreno propriedade do Autor. Acção foi intentada simultaneamente contra o município. Estado Português contestou por excepção (falta de interesse em agir; incompetência absoluta em razão da matéria; formulação inadmissível de pedidos subsidiários e cumulativos; prescrição; caducidade) e por impugnação, alegando e demonstrando a inexistência do pretenso «jus aedificandi».
Contestação do MP
636
EXPROPRIAÇÕES. CADUCIDADE DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA EXPROPRIAÇÃO
Acção proposta contra o Estado Português pedindo a declaração de caducidade de várias declarações de utilidade pública de expropriação de parcelas de terreno para a construção da auto-estrada de Cascais. Estado contestou por excepção (incompetência material) e por impugnação.
Contestação do MP
635
Pedido de indemnização por ofensa a organismo público (PSP)
Acção proposta pelo Estado Português, pedindo indemnização por danos não patrimoniais decorrentes de ofensa dirigida à Polícia de Segurança Pública (caso de uma arguida detida por agentes da PSP que profere várias expressões de conteúdo injurioso contra a corporação).
Petição inicial
634
Contrato de trabalho a termo. Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Acção de impugnação de despedimento intentada contra o Estado Português por uma funcionária da embaixada de Portugal em Londres. Estado contesta por excepção (prescrição; pagamento das quantias devidas) e por impugnação, sustentando tratar-se de um caso de contrato de trabalho a termo, sujeito à lei local, que se havia extinguido por caducidade, e ainda a insusceptibilidade legal de conversão de um tal contrato em contrato de trabalho sem termo.
Contestação do MP
633
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTO DA FUNÇÃO JUDICIAL (PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL)
Acção proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste no pagamento de indemnização por danos decorrentes de prisão preventiva injustificada aplicada a presumível traficante de estupefacientes, a quem é apreendido produto que, em teste rápido, aponta no sentido de se tratar de heroína, e que, em posterior exame laboratorial, se constata não ser produto estupefaciente. Estado Português contesta por impugnação, pondo em causa a tese do Autor de que se estaria perante erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependeu a aplicação da medida de coacção.
Contestação do MP
632
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORTUGUÊS POR ACTO DA FUNÇÃO JUDICIAL
Acção proposta contra o MINISTÉRIO PÚBLICO (sic) pedindo a condenação deste em indemnização por danos decorrentes de venda judicial, em processo de execução por custas, de imóvel não pertencente ao executado (mas ainda registado a favor deste no Registo Predial). O Ministério Público contestou por excepção (ilegitimidade; prescrição; incompetência territorial) e por impugnação. Foi, ademais, alegada a culpa do autor decorrente da falta de registo da aquisição da propriedade do imóvel em causa.
Contestação do MP
631
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORTUGUÊS POR ACTO DA FUNÇÃO JUDICIAL
Acção proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste no pagamento de indemnização por danos decorrentes de penhora de um saldo bancário pertencente a pessoa que não era executada no processo (confusão de identidades). O Estado contestou por excepção (ineptidão da petição; incompetência territorial) e por impugnação (quanto ao facto, à extensão dos danos e ao nexo de causalidade).
Contestação do MP
630
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORTUGUÊS POR ACTOS POLÍTICOS E LEGISLATIVOS (DESCOLONIZAÇÃO DE MOÇAMBIQUE)
Acção de condenação proposta contra o Estado Português, por duas cidadãs retornadas da ex-colónia de Moçambique, pedindo a condenação no pagamento de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais que lhes foram causados com o processo de descolonização. O Estado Português contestou por excepção (ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário activo; prescrição) e por impugnação.
Contestação do MP
629
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (MOROSIDADE DE UM PROCESSO PENAL)
Acção de condenação proposta contra o Estado Português, por um conjunto de pilotos de barra, pedindo a condenação do mesmo a pagar indemnização com fundamento em responsabilidade civil por demora, para além do prazo razoável, no julgamento de um processo penal em que foram arguidos e, a final, absolvidos. O Estado contestou por excepção (prescrição) e por impugnação.
Contestação do MP
628
Impugnação pauliana
Acção de impugnação pauliana intentada pelo Ministério Público, cumulada com pedido de declaração de nulidade, num caso de doação de imóvel de pais para filho, em prejuízo da Fazenda Nacional.
Petição inicial
627
Responsabilidade civil do Estado por actos políticos e legislativos.
Acção proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste no pagamento de danos alegadamente decorrentes do processo de descolonização de Moçambique e relacionados com depósitos feitos no Consulado-Geral de Portugal em Moçambique. O Estado contestou por excepção (ilegitimidade, prescrição, pagamento) e por impugnação.
Contestação do MP
626
Responsabilidade civil do Estado por actos políticos e legislativos
Acção proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste no pagamento de indemnização por danos decorrentes da descolonização de Moçambique, relacionados com depósitos de quantias efectuados no Consulado-Geral de Portugal em Maputo. O Estado contestou por excepção (pagamento, renúncia, prescrição) e por impugnação.
Contestação do MP
625
Responsabilidade civil do Estado por actos políticos e legislativos
Acção proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste em indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente provenientes do processo de descolonização de Moçambique. O Estado contestou por excepção (prescrição) e por impugnação.
Contestação do MP
624
Responsabilidade civil do Estado por actos políticos e legislativos. Descolonização.
Acção proposta por pessoas retornadas de Moçambique, na sequência do processo de descolonização, contra o Estado Português, pedindo a sua condenação no pagamento de indemnização pelo valor dos bens imóveis que lá deixaram e que foram objecto de nacionalização pelo Estado Moçambicano. O Estado contestou, por excepção (prescrição) e por impugnação.
Contestação do MP
623
Responsabilidade civil do Estado Português. Acidente de viação. PSP. Falta de personalidade jurídica/judiciária
Acção de condenação proposta contra um comissário da PSP e contra a própria PSP, com fundamento em responsabilidade civil decorrente de acidente de viação. MP, com fundamento em que a PSP não tem personalidade jurídica/judiciária, requer a intervenção principal espontânea do Estado Português, contestando, em simultâneo, por excepção (prescrição decorrente de não citação tempestiva do MP por culpa do Autor) e por impugnação.
Contestação do MP
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