Peça nº592 -
Alegações do MP
Contrato de trabalho a termo no Estado. Nulidade. Prescrição de créditos laborais. 16-09-2002
Acção de contrato individual de trabalho proposta contra o Estado, com fundamento em contrato de trabalho a termo não renovado, no Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional. MºPº contestou, invocando excepções de incompetência em razão da matéria, de prescrição dos créditos, bem como a nulidade do contrato de trabalho, por violação do disposto no DL 184/89, de 2/6, DL 427/89, de 7/12 e DL 64-A/89, de 27/2 (relação jurídica do emprego na administração pública), e a impossibilidade legal da sua conversão em contrato sem prazo. Sentença de 1ª instância julgou procedente excepção de prescrição. Autor recorre, alegando interrupção da prescrição, através de acto judicial de notificação realizado no âmbito de processos administrativos (procedimento cautelar de suspensão de eficácia e recurso contencioso de impugnação do acto administrativo que determinou a não renovação do contrato de trabalho a termo). Nas contra-alegações, MºPº sustenta a prescrição, defendendo que os actos judiciais praticados nos referidos processos administrativos não tinham a virtualidade de interromper a prescrição.
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