Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho
    PROCEDE À CONVERSÃO EM CONTRA-ORDENAÇÕES DE CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES

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     Nº de artigos:  38 
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CAPÍTULO I
Disposição geral
CAPÍTULO II
Alteração a regimes jurídicos que tipificam contravenções e transgressões
SECÇÃO I
Concursos de apostas mútuas concedidos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
SECÇÃO II
Regimes de instalações eléctricas
SUBSECÇÃO I
Regulamento de licenças para instalações eléctricas
SUBSECÇÃO II
Regime de elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular
SECÇÃO III
Actividade da resinagem
SECÇÃO IV
Regime de combate às doenças contagiosas dos animais
SECÇÃO V
Regime de fomento piscícola nas águas interiores
SECÇÃO VI
Regimes das condições gerais do exercício das actividades de espectáculos
SUBSECÇÃO I
Regime das condições gerais do exercício das actividades profissionais ligadas aos espectáculos
SUBSECÇÃO II
Regime jurídico das condições gerais do exercício da actividade dos profissionais de espectáculos
SECÇÃO VII
Regulamento da Profissão de Fogueiro para a Condução de Geradores de Vapor
SECÇÃO VIII
Regime das albufeiras de águas públicas
SECÇÃO IX
Actuações na utilização dos solos e da paisagem
SECÇÃO X
Regime da exposição e venda de objectos e meios de conteúdo pornográfico ou obsceno
SECÇÃO XI
Regimes da recolha e transporte de leite e dos centros de concentração e de tratamento de leite
SECÇÃO XII
Regimes jurídicos mortuários
CAPÍTULO III
Alteração a regime jurídico contra-ordenacional
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias