Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho
    PROCEDE À CONVERSÃO EM CONTRA-ORDENAÇÕES DE CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 4/2008, de 07/02)
     - 2ª versão (Rect. n.º 47/2006, de 07/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 30/2006, de 11/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional
_____________________
  Artigo 20.º
Referências legais no Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960
Todas as referências ao «Instituto Nacional do Trabalho e Previdência», constantes do Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960, consideram-se feitas à «Inspecção-Geral do Trabalho».

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa