Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho PROCEDE À CONVERSÃO EM CONTRA-ORDENAÇÕES DE CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional
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Artigo 20.º Referências legais no Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960 |
Todas as referências ao «Instituto Nacional do Trabalho e Previdência», constantes do Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960, consideram-se feitas à «Inspecção-Geral do Trabalho». |
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