Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho PROCEDE À CONVERSÃO EM CONTRA-ORDENAÇÕES DE CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional
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Artigo 14.º Referências legais no Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953 |
Todas as referências ao «Ministro da Economia» e à «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» constantes do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, consideram-se feitas ao «Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas» e à «Direcção-Geral de Veterinária», respectivamente. |
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