Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho PROCEDE À CONVERSÃO EM CONTRA-ORDENAÇÕES DE CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional
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Artigo 32.º Alteração ao modelo de regulamento dos cemitérios paroquiais |
O artigo 65.º do modelo de regulamento dos cemitérios paroquiais, aprovado pelo Decreto n.º 48770, de 18 de Dezembro de 1968, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 65.º
As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.» |
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