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  Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho
    PROCEDE À CONVERSÃO EM CONTRA-ORDENAÇÕES DE CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES

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SUMÁRIO
Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional
_____________________
  Artigo 38.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovada em 11 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 24 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 26 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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